DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:B90B9A3C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.04.25.001 
 
“DETERMINA 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO, 
NOMEIA 
MEMBROS 
PARA 
A 
COMPOSIÇÃO 
DA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
POSSÍVEIS 
IRREGULARIDADES 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
NA 
EXECUÇÃO/INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 14.03.2024/03 
FIRMADO COM A EMPRESA S L BEZERRA DE ANDRADE, 
INSCRITA NO CNPJ Nº 37.943.629/0001-85, DECORRENTE 
DO PREGÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2024.02.22.1, 
REALIZADO 
PARA 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS 
PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR 
DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
UMARI/CE.” 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR 
LEI, E; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 109/2005, que estabelece o 
Estatuto do Regime Jurídico Único do município de Umari/CE; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações 
administrativas cometidas por licitantes e contratados, bem como a 
aplicação das penalidades e sanções legalmente previstas, em 
conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021; 
  
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aos quais submete-
se a administração pública, sendo eles os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, finalidade, motivação, razoabilidade, 
eficiência, 
economicidade, 
transparência, 
ampla 
defesa, 
e 
contraditório. 
  
CONSIDERANDO o item 16 do Edital de Convocação que regeu o 
Processo Licitatório Nº 2024.02.22.1, o qual estabelece as diretrizes 
para apuração das infrações administrativas e sanções; 
  
CONSIDERANDO a comunicação realizada pelo Secretário 
Municipal de Educação deste município, quanto a INEXECUÇÃO do 
contrato firmado, por parte do licitante, em não fornecer o objeto 
contratado no prazo legal; 
  
CONSIDERANDO que, mesmo após o encaminhamento de 
Notificação por parte da Procuradoria-Geral do Município ao 
Representando Legal da Empresa, este optou pela inercia, NÃO 
entregando o objeto contratado, e NÃO apresentando qualquer 
resposta dentro do prazo concedido. 
  
RESOLVE. 
  
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo para 
apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades 
administrativas quanto a Execução/Inexecução do Contrato nº 
14.03.2024/03, referente ao Processo Licitatório nº 2024.02.22.1 – 
PREGÃO, realizado para aquisição de gêneros alimentícios 
destinados ao atendimento dos programas de distribuição de merenda 
escolar da rede pública de educação do município de Umari/CE, 
firmado com a empresa S L BEZERRA DE ANDRADE, inscrita no 
CNPJ nº 37.943.629/0001-85. 
  
Art. 2º - Ficam designados os servidores efetivos abaixo descritos 
para compor a Comissão Processante que conduzirá o Processo 
Administrativo de que trata o art. 1º. 
I – FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA – CPF 
399.835.873-00 
II – JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO – CPF 840.425.753-
15 
  
Art. 3º - O processo de apuração será decidido no prazo de até 60 
(sessenta) dias contados da sua instauração, salvo por imposição de 
circunstâncias excepcionais, razão pela qual poderá ser prorrogado. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 25 de abril de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:0441284E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2024 – SELEÇÃO 
SIMPLIFICADA PARA COORDENADOR DO POLO UAB EM 
VÁRZEA ALEGRE/CE 
 
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, torna público o RESULTADO FINAL da Seleção 
Simplificada Para Coordenador do Polo UAB em Várzea Alegre/CE – 
Edital de Chamada Pública Nº 002/2024 
  
FUNÇÃO: COORDENADOR DO POLO UAB EM VÁRZEA 
ALEGRE/CE 
  
POSIÇÃO 
NOME 
Títulos  
1º 
Liduina de Sousa 
32,5 
2º 
Alana Costa Bezerra Fiuza Saraiva 
2,5 
  
Várzea Alegre, CE em 25 de abril de 2024 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A45E70D3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO TERMO DE SUBVENÇÃO N° 003/2024 
 
Termo que entre si celebram o Município de Várzea Alegre, por meio 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e 
Trabalho e a Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de 
Fátima de Várzea Alegre – CE. 
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58. 
Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE VÁRZEA ALEGRE – CE, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob n° 13.660.922/0001-77. 
Objeto: Repasse de auxílio financeiro pelo CONCEDENTE à 
BENEFICIADA, destinado para a adequação de espaços físicos 
(construção, implantação e/ou ampliação) da Associação Beneficente 
e Cultural Nossa Senhora de Fátima – ABCNSF, visando o 
aprimoramento das instalações físicas, garantindo a execução de 

                            

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