DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
serviço e/ou programa para atender em quantidade e qualidade
suficiente as crianças e adolescentes.
Vigência do Termo de Subvenção: Até 31 de dezembro de 2024.
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.430, de 20 de março de 2024.
Dotação Orçamentária: 12.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE;
08.244.0131.2.075.0000; 33.50.43.00 – SUBVENÇÃO SOCIAL.
Valor total: R$ 72.519,16 (setenta e dois mil, quinhentos e dezenove
reais e dezesseis centavos)
Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Secretária
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e
Damião Ferreira da Silva - Presidente da Associação Beneficente e
Cultural Nossa Senhora de Fátima de Várzea Alegre – CE.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:4E8AFE4F
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE
BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO –
SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da
1º Etapa (Análise Curricular – realizada em 24 de abril de 2024, em
conformidade com o cronograma disposto em Edital) da Seleção para
Composição de Banco de Bolsistas no Âmbito do Programa Brasil
Alfabetizado (PBA) – Saldos Remanescentes 2024, regido sob Edital
nº 003/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre,
CE.
OBS: O quadro abaixo em destaque encontra-se organizado em ordem
alfabética e não representa posição de candidato.
Nº de Inscrição
NOME
Pontos
006
Eldo Pereira da Silva
36,0
007
Elisângela Mendonça Dias
27,0
011
Ismael Elias Correia
35,0
003
Jeane de Sousa Menezes
33,0
002
José Edinaldo Rodrigues da Silva
31,0
013
Lucirene Brasil de Castro
35,0
004
Maria Luzineide de Lima
35,0
010
Maria Socorro da Silva Miguel
10,0
012
Marta Rilva Pereira
40,0
001
Odair José de Alcântara
19,0
008
Raimunda Erulina de Mendonça Silva
28,0
005
Sádila de Souza Dias de Almeida
19,0
009
Vitória Alves Siebra
10,0
Várzea Alegre, CE, em 25 de abril de 2024
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:2DE914B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 546/2022, DE 8 DE ABRIL DE 2022, E OS ARTIGOS 2°, II, E 17
DA LEI MUNICIPAL NO 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O VALOR DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES
CULTURAIS E ESPORTIVAS QUE SE REALIZ
DECRETO N° 016/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, e os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de
21 de março de 2022, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais e esportivas que se realizarão em comemoração ao 360 aniversário
de emancipação do município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a proximidade das festividades relativas à data de emancipação do município de Croatá/CE;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades culturais e esportivas no âmbito do município, inclusive por meio de
incentivos financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, e os artigos 2°, II, e
17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme os artigos 23 das respectivas Leis, para definir o valor dos incentivos às
atividades culturais e esportivas que se realizarão em comemoração ao 36° aniversário da emancipação do município,
DECRETA:
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, quanto às
comemorações alusivas ao 36° aniversário de emancipação do Município de Croatá, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser
deferido nos valores e nos termos do Anexo I desta Lei.
§1°. O pagamento das premiações será feito em até 15 (quinze) dias de proclamado o resultado.
§2°. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte.
Art. 2°. O incentivo às atividades culturais de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, quanto às
comemorações alusivas ao 350 aniversário de emancipação do Município de Croatá, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser
deferido nos valores e nos termos do Anexo II desta Lei.
§1°. O pagamento das premiações será feito em até 15 (quinze) dias de proclamado o resultado.
§2°. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal da Cultura.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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