DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3447 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
serviço e/ou programa para atender em quantidade e qualidade 
suficiente as crianças e adolescentes. 
Vigência do Termo de Subvenção: Até 31 de dezembro de 2024.  
Fundamentação: Lei Municipal nº 1.430, de 20 de março de 2024. 
Dotação Orçamentária: 12.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE; 
08.244.0131.2.075.0000; 33.50.43.00 – SUBVENÇÃO SOCIAL. 
Valor total: R$ 72.519,16 (setenta e dois mil, quinhentos e dezenove 
reais e dezesseis centavos) 
Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Secretária 
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e 
Damião Ferreira da Silva - Presidente da Associação Beneficente e 
Cultural Nossa Senhora de Fátima de Várzea Alegre – CE. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária Municipal de Assistência Social,  Segurança Alimentar e 
Trabalho 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:4E8AFE4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE 
BANCO DE BOLSISTAS ALFABETIZADORES PBA NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – 
SALDOS REMANESCENTES 2024 – EDITAL Nº. 003/2024 
 
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, torna público o RESULTADO PRELIMINAR da 
1º Etapa (Análise Curricular – realizada em 24 de abril de 2024, em 
conformidade com o cronograma disposto em Edital) da Seleção para 
Composição de Banco de Bolsistas no Âmbito do Programa Brasil 
Alfabetizado (PBA) – Saldos Remanescentes 2024, regido sob Edital 
nº 003/2024 da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, 
CE. 
  
OBS: O quadro abaixo em destaque encontra-se organizado em ordem 
alfabética e não representa posição de candidato. 
  
Nº de Inscrição 
NOME 
Pontos 
006 
Eldo Pereira da Silva 
36,0 
007 
Elisângela Mendonça Dias 
27,0 
011 
Ismael Elias Correia 
35,0 
003 
Jeane de Sousa Menezes 
33,0 
002 
José Edinaldo Rodrigues da Silva 
31,0 
013 
Lucirene Brasil de Castro 
35,0 
004 
Maria Luzineide de Lima 
35,0 
010 
Maria Socorro da Silva Miguel 
10,0 
012 
Marta Rilva Pereira 
40,0 
001 
Odair José de Alcântara 
19,0 
008 
Raimunda Erulina de Mendonça Silva 
28,0 
005 
Sádila de Souza Dias de Almeida 
19,0 
009 
Vitória Alves Siebra 
10,0 
  
Várzea Alegre, CE, em 25 de abril de 2024 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:2DE914B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 546/2022, DE 8 DE ABRIL DE 2022, E OS ARTIGOS 2°, II, E 17 
DA LEI MUNICIPAL NO 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR O VALOR DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES 
CULTURAIS E ESPORTIVAS QUE SE REALIZ 
 
DECRETO N° 016/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024  
  
Regulamenta os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, e os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 
21 de março de 2022, para definir o valor dos incentivos às atividades culturais e esportivas que se realizarão em comemoração ao 360 aniversário 
de emancipação do município, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO a proximidade das festividades relativas à data de emancipação do município de Croatá/CE; 
CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades culturais e esportivas no âmbito do município, inclusive por meio de 
incentivos financeiros; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, e os artigos 2°, II, e 
17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme os artigos 23 das respectivas Leis, para definir o valor dos incentivos às 
atividades culturais e esportivas que se realizarão em comemoração ao 36° aniversário da emancipação do município, 
DECRETA:  
Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, quanto às 
comemorações alusivas ao 36° aniversário de emancipação do Município de Croatá, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser 
deferido nos valores e nos termos do Anexo I desta Lei. 
  
§1°. O pagamento das premiações será feito em até 15 (quinze) dias de proclamado o resultado. 
  
§2°. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal do Esporte. 
  
Art. 2°. O incentivo às atividades culturais de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 8 de abril de 2022, quanto às 
comemorações alusivas ao 350 aniversário de emancipação do Município de Croatá, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser 
deferido nos valores e nos termos do Anexo II desta Lei. 
  
§1°. O pagamento das premiações será feito em até 15 (quinze) dias de proclamado o resultado. 
  
§2°. Os recursos necessários à realização das despesas correrão à conta do Fundo Municipal da Cultura. 
  
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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