DOMCE 26/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
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Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:2D9288E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO II - EDITAL Nº 03/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E
MERENDEIRAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB E AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA - CE
A Secretária de Educação Básica de Nova Olinda - Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição
Federal, e com Lei Municipal n° 315/97, torna pública, para o conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO II do Processo Seletivo
Simplificado para formação de cadastro de reserva, para contratação temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES e
MERENDEIRAS.
I – Leia-se o item 1.1 (do Edital 03/2024), com a seguinte descrição:
1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma DUAS, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA de
caráter classificatório e eliminatório.
II – Leia-se o item 4.8 (do Edital 03/2024), com a seguinte descrição:
4.8. A análise curricular terá pontuação máxima de 54 (cinquenta e quatro) pontos;
III – Leia-se o item 4.12 (do Edital 03/2024), com a seguinte descrição:
4.12 A agenda de entrevistas será divulgada no dia 09 de maio de 2024, será afixada na sede da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de
Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
IV – Leia-se o item 4.17 (do Edital 03/2024), com a seguinte descrição:
4.17. A Entrevista terá nota máxima de 46 (quarenta e seis) pontos.
V – O anexo V quadro II (do Edital 03/2024), passa a vigorar conforme a seguinte descrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E MERENDEIRAS - Nº
03/2024
ANEXO V
QUADRO II - Quadro de pontuação do currículo
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Comprovação de Ensino Fundamental Completo
15,0
15,0
Comprovação de Escolaridade Básica (5º ano ou equivalente completo)
10,0
10,0
Curso de formação/capacitação/qualificação profissional na área que concorre com carga horária miníma de 30
horas (máximo 2 comprovações)
2,0
4,0
Curso de formação/capacitação/qualificação profissional na área que concorre com carga horária miníma de 20
horas (máximo 2 comprovações)
1,5
3,0
Curso de formação/capacitação/qualificação profissional na área que concorre com carga horária miníma de 12
horas (máximo 2 comprovações)
1,0
2,0
Comprovação de experiência profissional para função que concorre
3,0 a cada seis meses de experiência comprovada
(Máximo de 5 anos)
30,0
TOTAL DE PONTOS
54,0
VI – O anexo V quadro III (do Edital 03/2024), passa a vigorar conforme a seguinte descrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E MERENDEIRAS - Nº
03/2024
ANEXO V
QUADRO III – quadro de pontuação da Entrevista
Critério
Pontuação
Capacidade para trabalhar em equipe: - Profissional proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da atividade; - Profissional com
perfil capaz de administrar situações adversas, ou seja, busca resolver problemas de acordo com as possibilidades.
0-23
Comprometimento: - Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; - Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de
acordo com a realidade apresentada.
0-23
Total de pontos
0 – 46
VII - O anexo VI (do Edital 03/2024), passa a vigorar conforme a seguinte descrição:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E MERENDEIRAS - Nº
03/2024
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