DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.692, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.122210/2022-82, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, à contar de 03/11/2022, á
servidora MARIA MADALENA FONSECA,¿ matrícula SIAPE nº 3078690, ocupante do cargo
de Auxiliar de Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais calculados por média aritmética
com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.959, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.111434/2023-95, resolve:
Art. 1º reconhecer o direito de HERÁCLIO HERCULINO CORDEIRO, benefício INSS
nº 42/179.820.944-3, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Assistente de Manutenção, Nível 235, do
Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da
VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 27 de novembro de 2023, data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 4.411, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.013050/2024-43, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JULITA CARDOSO BITTENCOURT, benefício INSS
21/193.933.226-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, OSÓRIO SOUSA BITTENCOURT, no
cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 5 de maio de 2021,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 4.487, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.013259/2024-15, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ECIR GLÓRIA PEREIRA DE PAULA, benefício
INSS 21/204.435.547-1,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, VIVALDO JOSÉ
DE PAULA, no cargo de Contador, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de dezembro de
2020, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 4.492, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.012974/2024-22, resolve:
Art. 1º Reconhecer
o direito de JOSEFA DIAS
MATOS, benefício INSS
21/205.286.000-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MANOEL ESMERALDO DOS
SANTOS, no cargo de Assistente de Estação, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de maio de 2023,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 4.504, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.012930/2024-01, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LEONICE DO CARMO PRADO DE LIMA,
benefício INSS 21/213.871.013-5, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ADHEMAR DE
LIMA, no cargo de Engenheiro, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta
e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de janeiro de 2024, data do
início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.540, DE 22 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA , DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.026999/2024-59, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EVANI MARIA DE ALMEIDA NASCIMENTO,
benefício INSS 21/168.117.712-6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ PEDRO DO
NASCIMENTO, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 216, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 4 de abrill de 2019, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a
data do requerimento da pensionista, em 4 de abril de 2024.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 4.560, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.012906/2024-63, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANA DE PAULA BATTESINI, benefício INSS
21/208.667.446-0,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, IVO BATTESINI,
no cargo de Assistente Administrativo, Nível 233, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de maio de 2023,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 4.640, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
inciso II do art. 16 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de março de 2023, e ao disposto no Decreto nº 11.760, de 30 de
outubro de 2023, bem como no Processo SEI nº 19974.000673/2024-66, resolve:
Art. 1º Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, nível superior, do Órgão
Central da Secretaria de Governo Digital, concedida à servidora KÉLLE VANESSA DE SOUSA
MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1158091, ocupante do cargo de Administrador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 4.641, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos
III e X do art. 22 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o Processo SEI nº
19974.000673/2024-66, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora KÉLLE VANESSA DE SOUSA MOREIRA, ocupante do
cargo de Administrador, matrícula SIAPE nº 1158091, a Gratificação Temporária do Sistema
de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, de nível superior, da
Secretaria de Governo Digital deste Ministério, Órgão Central do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 4.621, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº
11.437, de 17 de março de 2023, com suas alterações, e considerando o disposto no
Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, bem como o que consta no Processo nº
19958.203114/2024-12, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de abril de 2024, o cargo de Analista em
Tecnologia da Informação, código 631.001, Classe B, Padrão II, ocupado pelo servidor IGOR
MODESTO ALVES MILHOMEM, matrícula Siape nº 1929450, do quadro de pessoal deste
Ministério, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso
VIII do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
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