DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União; resolve:
Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia
11 de Abril de 2024:
I. Sr.(a) RAFAELA DOS SANTOS COSTA DE SOUZA (CPF: XXX.444.XXX-64), sob a
MATRÍCULA n. 073, como ASSESSOR(A) I.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União; resolve:
Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 16 de Abril de 2024:
I. Sr.(a) INGRA CUNHA NASCIMENTO (CPF: XXX.876.XXX-20), sob a MATRÍCULA
n. 0044, terá seu cargo alterado para ASSESSOR(A) III.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
PORTARIA Nº 11, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União; resolve:
Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 17 de Abril de 2024:
I. Sr.(a) LUAN TIAGO ARGOLO NASCIMENTO (CPF: XXX.209.XXX-48), sob a
MATRÍCULA n. 0061, terá seu cargo alterado para ASSESSOR(A) III.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORTE
23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação: O Encarregado da Sindicância, instaurada por intermédio da
Portaria Nr 008 - Sect/53º BIS - NUP 64121.001810/2024-75, de 06 de março de 2024, do
Senhor Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no Art. 15, das Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância
no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), aprovada pela Portaria nº 107, de 13 de
fevereiro de 2012 c/c Art. 26, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pelo presente
edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, constatado após inúmeras
tentativas de notificação in loco, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e via
contato telefônico, NOTIFICA o Sr. EMERSON GLÓRIA DA SILVA - CPF: 011.***.***-88, do
prazo de 5 (cinco) dias corridos, para apresentar alegações finais por escrito, caso queira.
Informo, ainda, que os autos da sindicância se encontram a sua disposição para vista na
sala da segunda seção, no aquartelamento do 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA ,
sito à Estrada do BIS, S/Nº, Bairro Bom Jardim, Itaituba-PA, CEP: 68181-470.
Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
JUNIOR
Comandante do 53º Batalhão de Infantaria de Selva
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Donaldo Souza Coutinho
Prezado (a) Senhor (a) Donaldo Souza Coutinho:
Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da
decisão proferida nos autos do processo administrativo 23069.154606/2024-51, que trata
sobre Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar, nos seguintes termos:
DECISÃO: "1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica
82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei
11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do
reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor
incidente sobre o VBC a absorver no percentual de adicional por tempo de serviço
recebido na época pelo interessado.
2- A parte interessada foi
devidamente notificada em seu endereço
cadastrado no ESIAPE e, por motivo de devolução do telegrama que consta como
"Endereço insuficiente" pelos Correios (vide anexo 1923661), houve a expedição de
notificação por edital no Diário Oficial da União (anexo 1995593), nos termos da
Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. A parte interessada não apresentou
manifestação sobre a absorção do VBC e da parcela correspondente de adicional de
tempo de serviço que sobre ele incide a fim de que seja cumprida a legislação vigente
sobre o tema.
3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº
04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo
à diferença do vencimento básico do nível/padrão C110 de janeiro/2006 para março/2005
no montante de R$ 143,62 (cento e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) e
do valor de reflexo de absorção do adicional por tempo de serviço de 13% (treze por
cento) no valor de R$ 18,67 (dezoito reais e sessenta e sete centavos), o que perfaz o
montante total de R$ 162,29 (cento e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos) a
serem suprimidos dos vencimentos do interessado."
FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a
legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo
órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões
identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão
central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da
Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para
Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape.
PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial
da decisão recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente
comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível
solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
AGENDAMENTO: Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na
elaboração de recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há
um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados
não podem ser compartilhados. Embora não seja obrigatório, você pode agendar um
atendimento presencial pelo e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer
representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro
do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em
questão.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 274, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de Janeiro/ano 2024, que não
realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
.
XXX. 983.608-XX
MOISES COHEN
Aposentado
.
XXX.868.759-XX
AMABILE DE QUEIROZ MILITAO
Pensionista
.
XXX.025.358-XX
AMANDA MONTALVAO DELBONI
Pensionista
.
XXX.421.818-XX
SIUMARA LOPES PANCOTTI
Pensionista
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a)
em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via
aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na
impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena
Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação
estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os
originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento
oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a
permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica,
conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através
do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 24 DE ABRIL DE 2024
Nº 270 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, cientifica ROSENILDA ARAUJO HUEZ, CPF nº ***.809.258-**,
que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes
ao Processo Administrativo SEI 23089.110336/2020-12, que entende pela plausibilidade
de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente
após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. O prazo para a
manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da
publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa
05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração de
Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila
Clementino,
São
Paulo,
SP,
CEP
04021-001",
ou
para
o
correio
eletrônico
dap.reposicao@unifesp.br. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e
memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do
processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a)
através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Fe d e r a l
de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias
corridos para manifestação.
Nº 271 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, cientifica MARIA VALMIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.584.338-
**, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica
referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.112364/2020-66, que entende pela
plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos
indevidamente após rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. O
prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos,
contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação
Normativa
05/2013/SGP-MPOG, e
deve
ser
endereçada ao
Departamento
de
Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar
Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico
dap.reposicao@unifesp.br. Informo que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e
memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do
processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a)
através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Fe d e r a l
de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias
corridos para manifestação.
Nº 272 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, cientifica NADIEGE DE OLIVEIRA, CPF nº ***.575.468-**, que
se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao
Processo Administrativo SEI 23089.112214/2020-52, que entende pela plausibilidade de
instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente
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