DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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37
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 257, de 8 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de abril de 2024, Seção 1, página 40,
Onde se lê "...uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação do Gabinete
Ministerial, do Gabinete do Ministro...",
Leia-se "... uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Assuntos
Parlamentares e Orçamento do Gabinete do Ministro...".
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Divulga os demonstrativos do ajuste anual dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Fundeb, exercício de 2023, referentes à
complementação da União nas modalidades Valor
Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno -
VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro
de 2020, e no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º Divulgar, na forma dos Anexos I, II e III, os demonstrativos do ajuste anual
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - Fundeb, exercício de 2023, referentes à complementação da
União nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e
Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR.
§ 1º A redistribuição da complementação da União ao Fundeb do exercício de 2023
será realizada em parcela única, mediante lançamentos, a débito ou a crédito, conforme o
caso, da diferença apurada entre o valor da complementação da União distribuída aos fundos
com base na receita estimada e o valor da complementação da União calculada com base nas
receitas efetivamente realizadas no exercício de 2023, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 2º Os lançamentos de que trata o § 1º, nas contas-correntes específicas dos
Fundos do Distrito Federal, dos estados e respectivos municípios, serão realizados pelo Banco
do Brasil S/A no mês de abril de 2024, com base nos coeficientes de distribuição dos recursos
do Fundeb do exercício de 2023, em relação à modalidade VAAF e VAAR, e nos valores
constantes do Anexo II, em relação à modalidade VAAT.
§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na coluna "I" do
Anexo I, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas
transferidas ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da
federação no exercício de 2023, deverão ser depositados, nos termos do disposto no § 3º
do art. 9º do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, pelos estados e pelo Distrito
Federal na instituição financeira responsável pela distribuição dos recursos à conta do
Fundeb, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, observado
o disposto no art. 20 da Lei nº 14.113, de 2020, combinado com o disposto no art. 8º, §§
3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Portaria Conjunta nº 3, de 29 de dezembro de 2022, do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN.
Art. 2º O Valor Anual Mínimo por Aluno - VAAF-MIN e o Valor Anual Total Mínimo
por Aluno - VAAT-MIN, em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º desta Portaria,
definidos nacionalmente no âmbito do Fundeb para o exercício de 2023, ficam estabelecidos
em R$ 5.371,39 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos) e R$
8.214,34 (oito mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), respectivamente.
Art. 3º O FNDE, para o exercício do acompanhamento, do controle e da
fiscalização de que tratam os arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 14.113, de 2020, dará ciência do
ajuste de que trata esta Portaria aos governos dos estados e do Distrito Federal, aos
Conselhos Estaduais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, aos Tribunais de
Contas dos estados e municípios, aos Ministérios Públicos Estaduais e, nos casos das unidades
federadas beneficiadas com a complementação da União, ao Ministério Público Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
.
DEMONSTRATIVO DO AJUSTE ANUAL DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2023 (art. 16, § 3º e § 4º, da Lei nº 14.113/2020)
.
R$ 1,00
.
VALORES DISPONIBILIZADOS AO FUNDEB NO DECORRER DE 2023
RECEITAS EFETIVAS DO FUNDEB EM 2023
(CONSOLIDADAS APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO)
Ajuste 
da
Complementação 
da
União-VAAF ao FUNDEB
Diferença 
entre
as
receitas efetivas e os
valores disponibilizados
pelos Estados
.
UF
Receitas disponibilizadas
pela União (art. 20, Lei nº
14.113/2020)
(A)
Complementação 
da
União-VAAF prevista
e
disponibilizada (art. 16, §
2º, Lei nº 14.113/2020)
(B)
Receitas disponibilizadas
pelos Estados e DF (art.
20, Lei nº 14.113/2021)
(C)
Total 
das
receitas
disponibilizadas 
pela
União, Estados e DF
(D=A+B+C)
Receitas 
efetivas
disponibilizadas 
pela
União (art. 20, Lei nº
14.113/2020)
(A)
Complementação 
da
União-VAAF devida (art.
5º, I, Lei nº 14.113/2020)
(E)
Receitas 
efetivas
destinadas ao FUNDEB,
informadas pelos Estados
e DF (art. 16, § 4º, Lei nº
14.113/2020)
(F)
Total das receitas efetivas
do FUNDEB
(G=A+E+F)
(art. 16, § 3º, Lei nº
14.113/2020)
(H=E-B)
e
DF, com
base
nas
informações por estes
prestadas
(I=F-C)
.
AC
1.342.157.899,07
411.887.684,38
1.754.045.583,45
1.342.157.899,07
0,00
423.872.538,07
1.766.030.437,14
11.984.853,69
.
AL
2.154.330.818,45
781.110.929,48
1.604.087.875,50
4.539.529.623,43
2.154.330.818,45
724.424.326,88
1.644.907.691,17
4.523.662.836,50
-56.686.602,60
40.819.815,67
.
AM
1.658.393.729,23
1.449.604.483,21
3.044.216.193,97
6.152.214.406,41
1.658.393.729,23
1.590.260.998,60
3.042.122.502,71
6.290.777.230,54
140.656.515,39
.
AP
1.291.616.399,51
311.321.618,77
1.602.938.018,28
1.291.616.399,51
312.570.030,75
1.604.186.430,26
1.248.411,98
.
BA
6.131.524.402,54
4.431.058.199,52
7.646.055.461,95
18.208.638.064,01
6.131.524.402,54
4.448.703.192,29
7.589.316.533,28
18.169.544.128,11
17.644.992,77
.
CE
3.977.893.209,28
3.300.114.705,96
3.906.127.759,48
11.184.135.674,72
3.977.893.209,28
3.407.408.549,91
3.906.042.184,63
11.291.343.943,82
107.293.843,95
.
DF
281.429.802,40
2.498.360.336,56
2.779.790.138,96
281.429.802,40
2.464.252.047,53
2.745.681.849,93
.
ES
1.212.612.726,37
3.910.259.624,02
5.122.872.350,39
1.212.612.726,37
3.906.265.512,63
5.118.878.239,00
.
GO
2.325.152.761,33
5.990.212.277,23
8.315.365.038,56
2.325.152.761,33
6.002.039.093,26
8.327.191.854,59
11.826.816,03
.
MA
3.727.416.230,01
4.532.853.280,73
2.368.566.758,17
10.628.836.268,91
3.727.416.230,01
4.648.347.939,41
2.477.264.246,63
10.853.028.416,05
115.494.658,68
108.697.488,46
.
MG
6.105.945.964,41
17.034.942.718,83
23.140.888.683,24
6.105.945.964,41
17.505.460.854,09
23.611.406.818,50
470.518.135,26
.
MS
1.043.973.217,26
3.419.438.278,44
4.463.411.495,70
1.043.973.217,26
3.415.174.068,17
4.459.147.285,43
.
MT
1.441.350.414,34
4.680.834.882,97
6.122.185.297,31
1.441.350.414,34
4.680.887.289,54
6.122.237.703,88
52.406,57
.
PA
3.249.113.908,39
4.489.221.926,40
4.489.883.143,18
12.228.218.977,97
3.249.113.908,39
4.454.097.110,64
4.562.567.092,36
12.265.778.111,39
-35.124.815,76
72.683.949,18
.
PB
2.589.158.743,53
426.578.509,14
1.869.932.433,70
4.885.669.686,37
2.589.158.743,53
443.299.095,32
1.860.900.454,93
4.893.358.293,78
16.720.586,18
.
PE
3.877.055.714,91
1.115.401.909,73
4.854.503.914,54
9.846.961.539,18
3.877.055.714,91
1.125.563.226,05
4.954.091.999,12
9.956.710.940,08
10.161.316,32
99.588.084,58
.
PI
2.288.084.317,44
1.194.141.119,49
1.465.885.445,86
4.948.110.882,79
2.288.084.317,44
1.123.769.489,10
1.522.124.833,86
4.933.978.640,40
-70.371.630,39
56.239.388,00
.
PR
3.359.814.708,04
10.736.311.003,69
14.096.125.711,73
3.359.814.708,04
10.751.426.582,09
14.111.241.290,13
15.115.578,40
.
RJ
1.774.204.796,67
1.185.136.118,57
11.794.115.001,99
14.753.455.917,23
1.774.204.796,67
1.280.384.707,73
11.800.911.012,53
14.855.500.516,93
95.248.589,16
6.796.010,54
.
RN
2.103.376.472,88
1.794.647.616,23
3.898.024.089,11
2.103.376.472,88
1.845.429.805,77
3.948.806.278,65
50.782.189,54
.
RO
1.262.229.502,14
1.404.063.015,18
2.666.292.517,32
1.262.229.502,14
1.409.551.738,08
2.671.781.240,22
5.488.722,90
.
RR
1.077.241.054,20
383.886.204,31
1.461.127.258,51
1.077.241.054,20
383.886.207,85
1.461.127.262,05
3,54
.
RS
3.051.478.573,24
10.459.730.644,23
13.511.209.217,47
3.051.478.573,24
10.750.033.026,93
13.801.511.600,17
290.302.382,70
.
SC
1.790.781.109,43
8.384.778.800,45
10.175.559.909,88
1.790.781.109,43
8.378.384.180,98
10.169.165.290,41
.
SE
1.813.555.285,43
1.138.852.251,46
2.952.407.536,89
1.813.555.285,43
1.135.364.611,67
2.948.919.897,10
.
SP
5.153.460.654,96
46.639.305.898,05
51.792.766.553,01
5.153.460.654,96
46.705.353.828,63
51.858.814.483,59
66.047.930,58
.
TO
1.793.583.107,92
1.154.927.830,10
2.948.510.938,02
1.793.583.107,92
1.155.450.868,67
2.949.033.976,59
523.038,57
.
T OT A L
67.876.935.523,38
22.905.221.182,23
163.397.134.673,24
254.179.291.378,85
67.876.935.523,38
23.246.258.635,93
164.585.650.835,93
255.708.844.995,24
341.037.453,70
. Fonte: Colunas (A): Banco do Brasil, de acordo com o previsto na Port. STN/FNDE nº 3, de 29.12.2022; (B): Port. MEC/MF nº 7, de 29.12.2023; (C): Banco do Brasil, na forma prevista na Port. STN/FNDE nº 3, de 29.12.2022; (F): Dados informados pelos Estados e DF à STN/MF, em cumprimento
ao disposto no art. 16, § 4º, da Lei 14.113/2020.
ANEXO II
.
DEMONSTRATIVO DO AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO-VAAT DO EXERCÍCIO DE 2023 (art. 16, § 3º, da Lei nº 14.113, de 2020)
.
.
UF
Ente Federado
Código IBGE
Complementação da União-VAAT devida
(A)
Complementação da União-VAAT distribuída em
2023 (B)
Ajuste da Complementação-VAAT (C = A-
B)
Indicador de Educação Infantil (IEI) - Percentual da
Complementação da União-VAAT vinculado à Educação
Infantil (%)
.
AC
AC R E L A N D I A
1200013
1.679.713,29
1.631.300,08
48.413,21
51,7%
.
AC
ASSIS BRASIL
1200054
607.504,45
576.630,85
30.873,60
59,8%
.
AC
BRASILEIA
1200104
3.880.290,46
3.804.971,42
75.319,04
58,0%
.
AC
C A P I X A BA
1200179
3.654.805,92
3.604.950,44
49.855,48
51,7%
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
1200203
10.100.677,41
9.821.391,44
279.285,97
53,4%
.
AC
E P I T AC I O L A N D I A
1200252
912.362,12
855.683,75
56.678,37
57,1%
.
AC
FEIJÓ
1200302
3.673.091,49
3.574.935,05
98.156,44
60,8%
.
AC
J O R DÃO
1200328
1.709.296,46
1.650.476,53
58.819,93
56,5%
.
AC
MANCIO LIMA
1200336
3.906.158,66
3.829.716,27
76.442,39
50,4%
.
AC
MANOEL URBANO
1200344
4.106.453,64
4.055.387,53
51.066,11
58,6%
.
AC
MARECHAL THAUMATURGO
1200351
319.427,85
203.519,77
115.908,08
57,2%
.
AC
PLÁCIDO DE CASTRO
1200385
1.729.525,84
1.679.081,52
50.444,32
58,2%
.
AC
PORTO ACRE
1200807
4.814.989,21
4.757.997,27
56.991,94
55,0%
.
AC
PORTO WALTER
1200393
4.613.835,39
4.537.471,39
76.364,00
53,5%
.
AC
RODRIGUES ALVES
1200427
9.158.405,15
9.058.282,63
100.122,52
34,1%
.
AC
SENA MADUREIRA
1200500
4.464.268,81
4.340.066,19
124.202,62
59,4%
.
AC
T A R AU AC Á
1200609
10.042.259,50
9.879.770,66
162.488,84
59,4%
.
AC
XAPURI
1200708
1.430.292,29
1.394.842,48
35.449,81
56,0%
.
AL
ÁGUA BRANCA
2700102
8.472.350,59
8.357.974,75
114.375,84
55,0%
.
AL
ANADIA
2700201
3.743.152,98
3.679.426,34
63.726,64
48,0%

                            

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