DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.011988/2024-01, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP/Nº 2.712 de 13/12/2023 do Ministério
de Minas e Energia.
Interessada : CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
CNPJ Nº : 33.541.368/0001-16
Nome do Projeto : Reforços em Instalação de Transmissão da Subestação Bom Nome
CNO : não possui
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de junho de 2023 a agosto de 2026.
Art 2ª. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 602,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.147293/2024-58, declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.564, de 20/07/2020 do Ministério da
Infraestrutura.
Interessada : JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP
CNPJ : 05.895.635/0001-18
Nome do Projeto : Projeto BR-101/SC - Concessionária Catarinense de Rodovias SA
CNO : 90.014.95913/78.
Setor de Infraestrutura: Transporte Rodoviário
Prazo estimado para execução: de abril de 2023 a janeiro de 2025
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 603,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.082322/2024-29 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº
90.017.07133/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XVI, aprovado pela Portaria
nº 2094/SPTE/MME, de 23.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.049833.5.01, localizado
no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da
obra de 11.09.2023 a 24.12.2025, estimativas de desoneração previstas na portaria e de
titularidade
da empresa
Serra da
Palmeira Energia
16 LTDA.,
inscrita no
CNPJ
46.129.026/0001-35, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.475/2023, habilitada ao
REIDI através do Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB nº 238, de
25.09.2023 (publicado no DOU de 27.09.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 604,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.078866/2024-96, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica PROCEL PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ
nº 89.879.142/0001-84, relativa ao projeto de transmissão elétrica correspondente aos
"Lotes 4 e 5 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 3/2021-ANEEL ,
celebrado em 31 de março de 2021)", CNO nº 90.006.31853/77, aprovado para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 823/SPE/MME, de 29 de julho de 2021, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, do Ministério de Minas e
Energia, publicada no DOU de 2 de agosto de 2021, com prazo previsto para execução de
31/03/2021 a 31/03/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.142515/2024-11, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP-
09203/00091, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 05.430.495/0001-02
Nome Empresarial: Comunicações Kollenberg Ltda
Endereço: Rua Dom Pedro II, N° 840, Sala 01, Bairro Centro, Dionísio Cerqueira,
SC, Cep 89.950-000.
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Inscreve o contribuinte no Registro Especial de
Bebidas
para
o
exercício
da
atividade
de
ENGARRAFADOR,
previsto
na
IN
RFB
Nº
1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das
atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da RFB, insculpidas no artigo 6º, inciso I, alínea b, da
Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007, e, ainda, com fundamento no artigo 1º, §6º, do Decreto Lei nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, no artigo 3º, da IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no Despacho Decisório nº 0032, de 24 de abril de 2024, proferido nos autos do Dossiê
Digital nº 10906.097542/2024-22, resolve:
Art. 1º. Declarar inscrito no REGISTRO ESPECIAL DE BEBIDAS para o exercício da
atividade de ENGARRAFADOR, sob o número 09101/0148, o estabelecimento BACCO SPIRIT
DESTILARIA LTDA, CNPJ nº 31.931.721/0001-49, localizado na Rua Henrique Coelho Neto,
nº 1403, Apt, Barracão, Vargem Grande, Pinhais/PR.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data da sua publicação.
REGINALDO CEZAR CARDOSO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Concessão de regime especial
de emissão de
documentos fiscais.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO
FISCAL, no exercício da competência prevista no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº
85, de 11 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 387 do Decreto nº
7.212, de 15
de junho de 2010
- Regulamento do Imposto
sobre Produtos
Industrializados (Ripi/2010), e de acordo com os elementos constantes do processo nº
13033.223132/2023-77, especialmente no requerimento da Secretaria da Fazenda do
Estado do Rio Grande do Sul através do processo eletrônico GPRE nº 23/128580 (fls.
02 a 26) e no Relatório da Diligência Fiscal de 30 de outubro de 2023, emitido pela
Equipe de Fiscalização Regional do IPI da 10ª Região Fiscal (fls. 72 a 75), DECLARA:
Art. 1º O estabelecimento da pessoa jurídica MOVEIS CARRARO LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 87.548.814/0014-68 (FILIAL Morata), situado na Rua Ari
Mario Ozelame nº 12, Bairro Santa Helena, Bento Gonçalves/RS, fica autorizado a
retirar mercadorias produzidas no estabelecimento filial inscrito no CNPJ nº
87.548.814/0011-15, situado na Rua Fortaleza nº 862 C, Bairro Botafogo, Bento
Gonçalves/RS,
efetuando a
remessa diretamente
ao
endereço do
adquirente
destinatário, sem a necessidade de remessa física ao estabelecimento responsável pela
comercialização.
Art. 2º Deve constar em todos os documentos emitidos a expressão
"Procedimento autorizado por Regime Especial - ADE SRRF10 nº 22/2023, de 06 de
novembro de 2023".
Art. 3º O regime especial não dispensa o cumprimento das demais obrigações,
principais ou acessórias, previstas na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Art. 4º O regime especial concedido não poderá implicar prorrogação do prazo de
recolhimento do IPI ou o deslocamento do momento de ocorrência de seu fato gerador.
Art. 5º O presente regime especial produzirá efeitos a partir da data de
ciência ao interessado, podendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por sua
iniciativa, ou atendendo a sugestão do fisco estadual, alterá-lo, suspendê-lo ou cassá-
lo, a qualquer tempo, ou estabelecer novas obrigações.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 6 de novembro de 2023.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
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