DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º As reuniões plenárias observarão a seguinte ordem:
I - abertura de sessão;
II - apresentação de novos membros;
III - aprovação da ata da reunião anterior;
IV - análise e deliberação de demais propostas de comunicado;
V - análise e deliberação de propostas de moção;
VI - análise e deliberação de propostas de orientação;
VII - a análise e deliberação do parecer técnico de que trata o art. 7º, IV;
VIII
-
apresentações
de
temas
relevantes
à
Política
Nacional
de
Desenvolvimento Regional, de caráter não deliberativo;
IX - assuntos gerais; e
X - encerramento.
§ 1º Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão precedência sobre
as matérias de outra natureza, ressalvada decisão do Plenário em contrário, conforme § 3º
deste artigo.
§ 2º Para as apresentações referidas no inciso II deste artigo, será concedido o
tempo máximo de vinte minutos.
§ 3º A inversão de pauta dependerá de aprovação da maioria simples dos
membros presentes.
Art. 7º O Núcleo manifestar-se-á por meio de:
I- comunicado: quando se tratar de ato de expediente de competência do
Núcleo de Inteligência Regional.
II- moção: quando se tratar de manifestação dirigida a quaisquer órgãos e
entidades, públicos ou privados, em caráter de alerta, recomendação ou solicitação de
interesse da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
III- orientação operacional: quando se tratar de orientações e procedimentos
técnicos
sobre
monitoramento
e
avaliação, de
interesse
da
Política
Nacional de
Desenvolvimento Regional;
IV- parecer técnico: manifestação sobre matéria técnica demandada pelas
instâncias de governança da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
§ 1º Os atos enumerados nos incisos I e II deste artigo serão datados e
numerados em ordem distinta e publicados no sítio oficial do MIDR, sem prejuízo dos
meios de publicidade oficial, quando convenientes.
§ 2º Os atos enumerados no inciso III e IV deste artigo serão realizados em
nota técnica do NIR e publicados no sítio oficial do MIDR, sem prejuízo dos meios de
publicidade oficial, quando convenientes.
Art. 8º As propostas de deliberação poderão ser apresentadas por qualquer
membro à Secretaria-Executiva do Núcleo por meio de justificativa fundamentada e
conteúdo mínimo necessário à sua apreciação.
§ 1º A justificativa da proposta de deliberação deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - relevância e convergência da matéria com os programas, projetos, metas e
diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
II - escopo do conteúdo objeto de deliberação; e
III - impactos e consequências esperados e setores ou unidades a serem
afetados pela aprovação da matéria.
§ 2º Após a apresentação da proposta de deliberação, a Secretaria-Executiva
abrirá processo, com numeração específica, destinado a registrar e arquivar toda a sua
tramitação no Núcleo de Inteligência Regional.
§ 3º A Secretaria-Executiva encaminhará a proposta aos Grupos de Trabalho
competentes para análise, aprofundamento de estudos e/ou emissão de parecer técnico.
§ 4º As propostas de deliberação que implicarem despesas deverão indicar a
fonte da respectiva receita.
Art. 9º Os membros do Núcleo poderão requerer vista de matéria ainda não
votada constante da pauta, mediante justificativa e sustentação oral.
§ 1º A admissibilidade do pedido de vista de que trata o caput deverá ser
aprovada pelo Plenário.
§ 2º Caso o pedido de vista seja aprovado, a matéria em apreciação deverá
constar da pauta da reunião plenária subsequente, ordinária ou extraordinária, em prazo
não superior a noventa dias, ocasião em que será exposto o parecer do membro que
requereu vista.
§ 3º O parecer relativo à matéria objeto de pedido de vista deverá ser encaminhado
à Secretaria-Executiva no prazo estabelecido pelo Coordenador, não inferior a 20 dias.
§ 4º O parecer deverá conter, no mínimo, justificativa das razões motivadoras
do pedido de vista e sugestão de encaminhamento da matéria.
§ 5º Quando mais de um membro pedir vista, o prazo para apresentação dos
pareceres correrá simultaneamente.
§ 6º Não será concedida vista de matéria após o início do seu processo de
votação pelo Plenário.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 10 O Plenário, com a finalidade de desenvolvimento de matérias técnicas,
em razão de suas competências, instituirá grupos de trabalho em caráter permanente ou
temporários.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão preferencialmente em formato de
videoconferência.
Art. 11 O Grupo de Trabalho instituído terá sua composição e caráter temporal
definidos no ato de sua criação, devendo ser integrado por no mínimo 2 (dois) membros
permanentes do Núcleo.
§ 1º Poderão integrar o Grupo de Trabalho permanentes ou temporários, como
representantes convidados, quaisquer técnicos, especialistas ou interessados na matéria
objeto de estudo, desde que formalmente convidados pelo coordenador do Núcleo ou pelo
coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 2º O Grupo de Trabalho permanente ou temporário indicará, dentre os seus
integrantes, um responsável por elaborar o relatório final dos trabalhos.
§ 3º O Grupo de Trabalho permanente ou temporário estabelecerá seu plano
de trabalho, considerando as indicações do Plenário e do Comitê Executivo da PNDR.
Art. 12 Os Grupos de Trabalho temporários deverão ser constituídos da
seguinte forma:
I - composição por, no máximo, 10 (dez) membros ou representantes por Grupo
de Trabalho, inclusive os convidados;
II - duração não superior a 1 (um) ano;
III - finalidade determinada; e
IV - quantidade máxima de 3 (três) grupos de trabalho técnicos temporários em
funcionamento simultâneo, para analisar, estudar e apresentar propostas técnicas ou
normativas.
§ 1º O coordenador para o Grupo de Trabalho temporário deverá ser designado
pelo Plenário, no ato de criação do referido grupo.
§ 2º. Na hipótese de não prestação de informações sobre o andamento dos
trabalhos ao Plenário, sem justificativa expressa pelo seu coordenador, o grupo de trabalho
poderá ser extinto, por votação do Plenário.
Art. 13 As reuniões dos Grupos de Trabalho, independente do seu caráter,
serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho com, no mínimo, 10 (dez) dias
de antecedência, observadas as demais regras previstas neste Regimento.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho, independente de seu caráter, poderão
reunir-se entre si e com grupos de trabalho de outros colegiados para a realização de
discussão integrada de matérias de interesse do Núcleo de Inteligência Regional e desses
colegiados.
Art. 14 O Grupo de Trabalho reunir-se-á em sessão pública com presença de,
no mínimo, 3 (três) integrantes.
Parágrafo único. Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho, quando da
abertura da reunião, estabelecer os procedimentos para manifestação dos presentes.
Art. 15 O coordenador do Grupo de Trabalho ou representante por ele indicado
deverá informar, em todas as reuniões do Núcleo, de forma escrita ou oral, o andamento
das atividades desenvolvidas pelo grupo e os principais encaminhamentos realizados.
Art. 16 Ao final do ciclo de suas atividades, o Grupo de Trabalho encaminhará
relatório final para o Plenário, assinado pelo seu coordenador e pelo relator indicado na
forma do § 2º do art. 11 deste Regimento, contendo os produtos elaborados e o parecer
conclusivo sobre a matéria objeto de estudo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das Atribuições dos Membros do Núcleo
Art. 17 Ao Membro cabe:
I - comparecer às reuniões do Plenário;
II - comunicar à Secretaria-Executiva e ao seu Suplente sobre a sua
impossibilidade de comparecer à reunião, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da
convocação de reunião ordinária, e de 3 (três) dias, contados da convocação de reunião
extraordinária;
III - debater a matéria em discussão;
IV - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;
V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, e, caso a matéria assim
o exija, minuta de deliberação e de justificativa fundamentada;
VI - participar dos Grupos de
Trabalho ou indicar formalmente seu
representante;
VII - propor à Secretaria-Executiva matérias para a composição da agenda de
estratégica a ser apreciada pelo Plenário;
VIII - observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e de
decoro, bem como o respeito à pauta das reuniões, às atribuições do Núcleo e às suas
regras de funcionamento, previstas neste Regimento;
IX - manter-se atualizado quanto às atividades desenvolvidas pelo Núcleo; e
X - conhecer o teor deste Regimento e zelar pelo seu cumprimento.
Parágrafo único. O Membro Suplente terá direito de voz e, na ausência do
Titular, o direito de voto.
Seção II
Das Atribuições do Coordenador e da Secretaria-Executiva
Art. 18 Ao Coordenador do Núcleo incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto de
qualidade;
II - ordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;
IV - coordenar, a cada ano, a elaboração da agenda estratégica de trabalhos do
Núcleo e o planejamento de sua execução;
V- coordenar, a cada ano, a elaboração do relatório de monitoramento da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
VI - submeter à apreciação do Plenário, anualmente, o relatório das atividades
do Núcleo;
VII - assinar as atas aprovadas nas reuniões;
VIII - encaminhar ao Comitê as deliberações do Núcleo cuja formalização
dependa de ato dele; e
IX - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para
este fim, as providências que se fizerem necessárias.
Art. 19 À Secretaria-Executiva compete:
I - prestar apoio administrativo e técnico ao Núcleo;
II - instruir os expedientes provenientes do Comitê Executivo da Câmara de
Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; e
III- consolidar as contribuições de membros e grupos técnicos para agenda
estratégica anual.
Art. 20 Para o desempenho de suas competências, cabe à Secretaria-
Executiva:
I - elaborar a pauta das reuniões do Plenário e redigir suas memórias de
reunião;
II - proceder à avaliação das atividades do Núcleo, submetendo-os ao Plenário
para deliberação;
III - promover a realização de reunião de planejamento e alinhamento com os
coordenadores dos Grupos de Trabalho;
IV - proceder à convocação das reuniões do Plenário e dos Grupos de Trabalho,
permanentes ou temporários;
V- conduzir a apuração de quórum mínimo para a abertura de reunião,
condução de votações e apuração de resultados;
VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do
Núcleo;
VII - abrir processo para instrução de cada matéria para encaminhamento ao
Comitê Executivo;
VIII - divulgar as atividades do Núcleo; e
IX - dar ciência aos representantes do Comitê sobre as solicitações e demandas
encaminhadas por cidadãos e instituições do País, relacionadas às suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação
da maioria absoluta dos membros do Núcleo.
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
serão solucionados pelo Coordenador, ouvido o Plenário.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
JOÃO MENDES DA ROCHA NETO
Coordenador do Núcleo de Inteligência Regional
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.293, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL Delmiro
Gouveia
Estiagem
-
1.4.1.1.0
048
02/04/2024
59051.031468/2024-79
. BA
Caetanos
Estiagem
-
1.4.1.1.0
013
05/04/2024
59051.031909/2024-32
. BA
Cansanção
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
018
11/04/2024
59051.031948/2024-30
. MA
Arari
Inundações
-
1.2.1.0.0
008
11/04/2024
59051.031888/2024-55
. PE
Buíque
Estiagem
-
1.4.1.1.0
05
08/04/2024
59051.031727/2024-61
. PE
Moreilândia
Estiagem
-
1.4.1.1.0
016
04/04/2024
59051.031911/2024-10
. PE
São João
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
024
03/04/2024
59051.031929/2024-11
. RN
Pedro Avelino
Seca - 1.4.1.2.0
328
08/04/2024
59051.031627/2024-35
. RN
São Rafael
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
003
08/04/2024
59051.031630/2024-59
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
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