DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001318/2024-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 906, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Crônicas do Irã - Trailer (Irã - 2023)
Título Original: Ayeh haye zamini
Categoria: Trailer
Diretor(es): Ali Asgari, Alireza Khatami
Produtor(es)/Criador(es): Ali Asgari, Milad Khosravi
Distribuidor(es): Imovision - Tag Cultural Distribuidora de Filmes LTDA
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.001376/2024-40
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 907, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Star Wars: Episódio 1 - A Ameaça Fantasma - Trailer (Estados Unidos -
2024)
Título Original: Star Wars: Episode 1 - The Phantom Menace
Categoria: Trailer
Diretor(es): George Lucas
Produtor(es)/Criador(es): George Lucas, Rick McCallum
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001395/2024-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 908, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Tipos de Gentileza - Trailer (Grã-Bretanha e Irlanda - 2024)
Título Original: Kinds of Kindness
Categoria: Trailer
Diretor(es): Yorgos Lanthimos
Produtor(es)/Criador(es): Ed Guiney, Yorgos Lanthimos, Andrew Lowe, Kasia Malipan
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.001397/2024-65
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 909, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: The Acolyte - Trailer (Estados Unidos - 2024)
Título Original: The Acolyte
Categoria: Trailer
Diretor(es): Hanelle M. Culpepper, Alex Garcia Lopez, Leslye Headland kogonada
Produtor(es)/Criador(es): Leslye Headland, Simon Emanuel, Kathleen Kennedy, Jeff King,
Jason Micallef
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.001399/2024-54
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 910, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Estrela Cadente - Trailer (França - 2024)
Título Original: The Falling Star
Categoria: Trailer
Diretor(es): Dominique Abel
Produtor(es)/Criador(es): Courage Mon Amour, Moteur S'il Vous Plaît
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.001400/2024-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 911, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Musa de Bonnard - Trailer (Bélgica e França - 2023)
Título Original: Bonnard, Pierre et Marthe
Categoria: Trailer
Diretor(es): Martin Provost
Produtor(es)/Criador(es): François Kraus, Denis Pineau-Valencienne
Distribuidor(es): California Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual e Nudez
Processo: 08017.001403/2024-84
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 912, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: O Exorcismo - Trailer (Estados Unidos - 2024)
Título Original: The Exorcism
Categoria: Trailer
Diretor(es): Joshua John Miller
Produtor(es)/Criador(es): Aaron Levine, Padraic McKinley, Scott Putman, Ben Fast, Bill
Block
Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.001404/2024-29
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
RECOMENDAÇÃO Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Estabelece diretrizes para o acautelamento de armas,
munições e materiais afins, aos policiais penais federais,
estaduais e distritais e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso
das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210/84 e o art. 69 do
Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO o artigo 27, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e
inciso V, do artigo 34, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, com redação dada
pelo Decreto nº 10.630/21, bem como a Emenda Constitucional 104, de 4 de dezembro de
2019, que altera o inciso XIV, do caput do art. 21, o §4º. do art. 32 e o art. 144 da
Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital;
CONSIDERANDO a necessidade de adquirir, conservar e acautelar de armas de
fogo também de uso restrito, munições de uso restrito e demais produtos controlados de
uso restrito, para estes novos órgãos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 79 de 07 de
janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, inciso IV, com redação
dada pela Lei nº13.500/17, o qual dispõe sobre a aquisição de material permanente,
equipamentos e veículos especializados, imprescindíveis ao funcionamento e à segurança
dos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a vida dos
policiais penais, bem como de seus familiares;
CONSIDERANDO que, diante do histórico de violências perpetradas contra
policiais e suas famílias, a Lei nº 13.142, de 6 de julho de 2015, incluiu o inciso VII ao
parágrafo 2º do art. 121 do Código Penal, prevendo uma qualificadora ao crime de
homicídio quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da
Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança
Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge,
companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem
como incorporou tal situação ao rol dos crimes hediondos (art. 1º, inciso I, da Lei nº
8.072/1990), resolve:
Art. 1º Recomendar às unidades da federação que regulem e ofertem o
acautelamento de armas de fogo, acessórios e munições funcionais aos policiais penais da
ativa e aposentados , inclusive fora de serviço, nos termos da Lei Nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003.
§1º O acautelamento ao policial aposentado deverá seguir regramento próprio
do ente federado e será conforme disponibilidade, após atendida a demanda dos
servidores da ativa.
§2º O acautelamento que se trata essa resolução deve ser de arma institucional curta,
brasonada, de porte, com alma raiada, semiautomáticas ou de repetição (pistolas ou revólveres).
Art. 2º O acautelamento de armas de fogo, acessórios e munições funcionais aos
policiais penais para porte fora das unidades prisionais e fora de horário de serviço é medida que
visa a proteção pessoal dos servidores em suas vidas privadas, bem como de suas famílias.
§1º A unidade federativa deverá garantir que os servidores, mesmo após
aposentadoria, possam manter o porte de arma, para fins de sua segurança e de sua
família, estabelecendo, para tanto, requisitos e condições a serem observados.
§2º Para elaboração da regulamentação mencionada no parágrafo §1º, as
corporações devem levar em consideração casos especiais nos quais pode ser necessária a
suspensão do acautelamento em caso de aposentadoria, tais como orientação médica ou
avaliações psicológicas que não indiquem a continuidade do porte.
Art.3º As unidades federativas deverão enumerar as características das armas
de fogo que serão acauteladas aos policiais penais para porte fora das unidades prisionais
e fora de horário de serviço, dando preferência a pistolas ou revólveres, em detrimento de
armas de maior potencial letal.
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