DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
nomeações e posses de que trata o caput, terá vigência até a alteração estatutária de
que trata o art. 36, permanecendo, até lá, aplicáveis as demais disposições estatutárias
que não sejam contrárias aos termos da Convenção de Comercialização de Energia
Elétrica; § 2º Compete ao Presidente do Conselho de Administração, em exercício, a
convocação da Assembleia Geral de que trata o caput deste artigo.", leia-se: "Art. 40.
Encerrado o prazo de que trata o art. 38 sem a correspondente deliberação de que
dispõe, fica a CCEE sujeita às penalidades cabíveis, bem como obrigada, no primeiro dia
útil seguinte ao fim do prazo, a convocar extraordinariamente a Assembleia Geral para
estabelecer, em até cinco dias úteis, a nova governança da CCEE, em caráter provisório,
consoante os termos da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída por
esta Resolução, ao que se inclui a imediata constituição dos órgãos societários, com a
devida nomeação e posse dos respectivos cargos. § 1º A nova governança da CCEE em
caráter provisório, incluindo as nomeações e posses de que trata o caput, terá vigência
até a alteração estatutária de que trata o art. 38, permanecendo, até lá, aplicáveis as
demais disposições estatutárias que não sejam contrárias aos termos da Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica; § 2º Compete ao Presidente do Conselho de
Administração, em exercício, a convocação da Assembleia Geral de que trata o caput
deste artigo."
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 636, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Processo no: 48500.000088/2024-31. Interessado: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel Distribuição São Paulo. Decisão:
(i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa
e Desenvolvimento, código PD-0390-1075/2013, para a empresa proponente Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel Distribuição São Paulo, CNPJ:
61.695.227/0001-93, no valor de R$ 38.857.735,33 (trinta e oito milhões, oitocentos e
cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais, e trinta e três centavos); e
(ii) declarar o encerramento desse projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 765, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Processo no: 48500.000279/2024-01. Interessado: proponente Elektro Redes
S.A. - Neoenergia Elektro. Decisão:
(i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa
e Desenvolvimento, código PD-0385-0048/2012, para a empresa proponente Elektro Redes
S.A. - Neoenergia Elektro, CNPJ: 02.328.280/0001-97, no valor de R$ 1.532.280,59 (um
milhão, quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta reais, e cinquenta e nove
centavos); e
(ii) declarar o encerramento desse projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 954, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500. 004905/2023-49. Interessado: Companhia Paranaense de
Energia - Copel. Decisão:
(i) reconhecer o total de 1.228.700,85 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil,
setecentos reais e oitenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-02866-0174/2017; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 1.051, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.004917/2023-73. Interessado: Companhia Energética de
Minas Gerais CNPJ: 06.981.180/0001-16, Decisão:
(i) reconhecer o total de R$ 842.751,52 (oitocentos e quarenta e dois mil,
setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-04950-0049/2013; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.285, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Processo
nº
48500.001039/2024-15.
Interessado:
Thalassius
A016.21
Participações S.A. Decisão:
Autorizar a empresa Thalassius A016.21 Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 41.825.445/0001-98, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.291, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Processo
nº
48500.001040/2024-40.
Interessado:
Thalassius
A022.21
Participações S.A. Decisão:
Autorizar a empresa Thalassius A022.21 Participações S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 41.825.369/0001-10, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
A
íntegra deste
despacho
consta dos
autos
e
estará disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS
S E R V I ÇO S
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26
de abril de 2024.
Nº 1.322 - Processo nº: 48500.001895/2021-28. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada D
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pedra Pintada IV. Unidades Geradoras:
UG1, UG6, UG7, UG10 e UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de
Ourolândia e Umburanas, no estado da Bahia.
Nº 1.323 - Processo nº: 48500.002475/2022-40. Interessados: Morro do Cruzeiro I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 1. Unidades Geradoras: UG2, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
Nº 1.324 - Processo nº: 48500.001894/2021-83. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada C
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pedra Pintada III. Unidades Geradoras: UG7,
UG8 e UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia, no estado da Bahia.
Nº 1.325 - Processo nº: 48500.001969/2021-26. Interessados: Eólica Caetité F S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Caetité F. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de
4.200,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 1.326 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Laticinios Kiformaggio Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ape Kiformaggio. Unidades Geradoras: UG1,
de 30,00 kW UG2 a UG6, de 36,00 kW cada. Localização: Município de Nonoai, no estado
de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.320, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.005617/2020-69. Interessado: Cooperluz - Cooperativa
Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61,
e a vendedora Electra Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
04.518.259/0001-80. Decisão:
Aprovar o 3º Termo Aditivo ao contrato de Comercialização de Energia a partir
de Licitação Pública (CCELP) - CCVEE nº 001/2020.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.298, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 maio
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000184/2024-89, decide:
Indeferir a solicitação da MEZ 3 Energia Ltda. - MEZ 3, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 31.231.893/0001-00, de emissão de Termo de Liberação de Receita - TLR retroativo
para a Subestação Rio Claro 2 que lhe foi outorgada pelo Contrato de Concessão nº
24/2018-ANEEL, de 20 de setembro de 2018.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 1.299, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição
que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003243/2023-90, decide:
Declarar a perda superveniente de objeto do recurso administrativo interposto
pelos Parques Eólicos Serra do Seridó X S.A., Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A. e
Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A, controladas pela EDF EN do Brasil Participações
Ltda, inscrita no CNPJ no 21.812.954/0001-79, em face do Despacho nº 4.120, de 2023 e
o consequente arquivamento do Processo nº 48500.003243/2023-90.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 1.318, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelos incisos X e XI do art. 1º
da Portaria no 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.003300/2022-50, decide:
(i) aprovar a revisão 2024.04 dos Submódulos 7.3 - Verificação da conformidade das
instalações de transmissão aos requisitos (Procedimental e Responsabilidades), 7.4 - Estudos
pré-operacionais de integração de instalações da Rede de Operação (Responsabilidades), 7.13 -
Emissão de declaração de atendimento aos Procedimentos de Rede para instalações de
geração (Responsabilidades) e 7.15 - Emissão de Termo de Liberação para instalações de
transmissão (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, conforme documentação
constante dos autos e do sítio do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
(ii) estabelecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS aprove,
em até 14 (quatorze) dias contados da publicação desse despacho, o Submódulo 7.4
- Estudos
pré-operacionais de integração de
instalações da Rede
de Operação
(Operacional); e
(iii) estabelecer que essas versões desses submódulos dos Procedimentos de
Rede entrem em vigor 1º de agosto de 2024.
A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
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