DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600129
129
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.334, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
142, e considerando o que consta do processo nº 00058.022423/2024-09, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 17-CTAC- ANAC/2020, que autoriza a LEONARDO S.P.A. - Helicopters, situada em
Piazza Monte Grappa 4, 00195 Roma, Itália, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos
e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de maio
de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Empresa penalizada: F. ANDREIS NETO - EPP, CNPJ 12.127.886/0001-18. Objeto
e Fundamento Legal: aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à EBN F. ANDREIS NETO - EPP
(CNPJ 12.127.886/0001-18), pelo cometimento da infração tipificada no Art 31, I da
Resolução ANTAQ nº 62/2021, no que se refere aos fatos do Auto de Infração n° 005909-
9 (SEI n° 1838366), por não comunicar à ANTAQ, até o final do mês subsequente ao fato,
a entrada ou retirada de operação, a docagem ou sinistro ocorrido com a embarcação, ou
outros motivos referentes à paralização eventual da embarcaçã.
THIAGO FERNANDO BONETTI
Chefe da Unidade
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.006265/2024-91, resolve:
Art. 1º
Expedir Termo
de Autorização nº
2173-ANTAQ, em
favor da
microempreendedora individual 54.169.188 DAYSIANE TAVARES DA COSTA XAVIER, inscrita no
CNPJ sob nº 54.169.188/0001-25 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, entre Vila Vitória no
município de Oiapoque-AP (Brasil) (Porto Vitória) e Saint-Georges (Guiana Francesa) - (Código
AQ138002), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 62, publicada no Diário Oficial da
União, em 22 de abril de 2024, Seção 1, página 102.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007486/2024-86, resolve:
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR
PORTARIA MRE Nº 524, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho
Institucional do Ministério das Relações Exteriores -
período 2023/2024, para fins de pagamento da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação
de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE).
O DIRETOR, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR, tendo
em vista o disposto na Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012, na Lei nº 12.277, de 30 de
junho de 2010, na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, na Lei nº 11.357, de 19 de
outubro de 2006, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria 349, de 25
de junho de 2021, alterada pela Portaria 367, de 8 de dezembro de 2021, e na Portaria nº
458, de 28 de abril de 2023, e considerando as orientações constantes da Nota Técnica nº
393/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 30 de setembro de 2011, da Nota Informativa nº
002/2013/CGADE/DEDDI/SEGEP-MP, de 8 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas globais estabelecidas pela Portaria nº
518, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 02 de abril
de 2024, referentes à avaliação de desempenho institucional do Ministério das Relações
Exteriores para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos
Específicos (GDACE) aos servidores pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (PGPE).
Parágrafo único. A Avaliação Institucional refere-se ao ciclo avaliativo de 1º de
abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO PERDIGÃO
ANEXO
RESULTADO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES - PERÍODO DE 01/04/2023 a 31/03/2024.
.
META GLOBAL
INDICADOR
META
META ALCANÇADA
PERCENTUAL
DE
ATINGIMENTO DA META
. Prestar
atendimento
consular e assistência aos
nacionais brasileiros que
vivem fora do país
Nº
de
atendimentos
realizados pelo Núcleo de
Assistência a Brasileiros
5.500
unidades
6.000
unidades
109,09%
. Garantir a fiscalização dos
contratos do Ministério
Nº de contratos de compra
de bens e
de serviços
fiscalizados
50 unidades
58
unidades
116%
. Fortalecer a gestão e a
capacitação de pessoal
Nº de servidores do MRE
que
passaram
por
capacitação
500
servidores
756
servidores
151,20%
. Garantir a difusão e a
transmissão de informação
no país e no exterior
Nº
de
documentos
trocados entre a Secretaria
de Estado e os postos no
exterior
180.000
unidades
190.416 unidades
105,79%
.
Média aritmética dos percentuais de atingimentos das metas institucionais
120,52%
.
Resultado da Avaliação Institucional
80 pontos
Ministério da Previdência Social
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.363, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 303ª
Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2024, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para as operações de
empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e sessenta e oito centésimos
por cento (1,68%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão
consignado de benefício, em dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (2,49%).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.362, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do CNPS
PORTARIA Nº 14.401, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do
processo nº e considerando o que consta do processo nº 00058.069849/2023-37, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital
20/ANAC/2023, o senhor César Francisco Ferrara para atuar como examinador credenciado
autônomo para a região de São Paulo, para realização dos exames de proficiência listados
no item 2.2.2 do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC: Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; IS 00-002,
disponível no Portal da ANAC; e Portaria 12561, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento se inicia na data de publicação desta
Portaria e é por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2177-ANTAQ, em favor da empresa
GOLFINHO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
31.217.854/0001-58, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.597, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Habilita o Hospital Escola da UFPEL - Pelotas (RS), como Atenção Especializada no Processo
Transexualizador - Modalidade Ambulatorial.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, que aprova a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXI - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XII - Do Financiamento para o Custeio das Atividades Relacionadas ao Processo Transexualizador, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/RS CIB nº 310/2023, de 12 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no
NUP-SEI 25000.038009/2024-08, resolve:
Fechar