DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900050
50
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.28 O NC/UFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as
provas em um ou mais locais de prova, devendo os candidatos dos cursos afetados
submeterem-se a novas provas em data e local fixados sem a necessidade de
pagamento de nova taxa de inscrição.
12.29 Em caso de esquecimento ou perda de objetos ou documentos
pessoais nos locais de realização da prova, o candidato poderá entrar em contato com
o NC/UFPR até três meses após a data de realização da prova do presente Concurso
Público. Depois desse prazo, os documentos serão encaminhados à Agência de Correios
e os objetos para instituições de caridade.
12.30 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas
no item 12
será eliminado do Concurso Público sem
possibilidade de recurso
administrativo, devendo, quando for o caso, assinar um Termo de Eliminação dando
ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação
será assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente candidatos.
12.31 Após o encerramento das provas, se verificado nas informações
constantes na ata de ocorrências o descumprimento das normas do edital pelo
candidato, o NC/UFPR poderá eliminar o candidato do Concurso Público, sem a
possibilidade de recurso administrativo.
13 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA
13.1 Na Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e
um cartão-resposta identificados e numerados adequadamente. A correção dessa prova
será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.
13.2 O candidato assume plena
e total responsabilidade pelo correto
preenchimento do cartão- resposta e pela sua integridade, sendo vedada qualquer
modificação posterior, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse
documento, salvo em caso de defeito em sua impressão.
13.3 Terá julgamento nulo ou zero a Prova Objetiva cujo cartão-resposta não
tiver sido preenchido conforme as instruções nele contidas.
13.4 Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo
automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual
marcações indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha,
corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas.
13.5 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-
resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o
candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não
serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
13.6 O preenchimento do cartão-resposta deve ser realizado pelo candidato
dentro do tempo estabelecido para a duração da prova (quatro horas). Ao final do tempo
de duração da prova, todos os candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que
qualquer ato de desobediência será anotado em ata de ocorrências e o candidato será
eliminado do Concurso Público.
13.7 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da
equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
13.8 Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de
responsabilidade do NC/UFPR.
14 DOS RECURSOS
14.1 Do Gabarito Provisório
14.1.1 Será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, por
intermédio do site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), conforme cronograma disponível no
Anexo I.
14.1.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões
objetivas, desde que estejam fundamentados exclusivamente no Conteúdo Programático
estabelecido para o Concurso Público e apresentados em formulário específico no período
definido no cronograma do Anexo I, no site do NC/UFPR.
14.1.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
14.1.4 O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora designada pelo
NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada e a colocará à disposição do requerente na
data estabelecida no cronograma do Anexo I, no site do NC/UFPR. A resposta ao recurso
ficará disponível pelo período de 30 (trinta) dias.
14.1.5 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo Gabarito
Oficial.
14.1.6 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação correspondente a essa
questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido,
desde que já não tenham recebido a respectiva pontuação quando da correção do
gabarito.
14.1.7 Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do
gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos que assinalaram o item
correto, independentemente de terem recorrido.
14.1.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.1.9 Após a análise de todos os recursos, o gabarito oficial e definitivo das
questões objetivas será divulgado no site do NC/UFPR na data estabelecida no
cronograma do Anexo I.
14.1.10 Não caberá recurso contra o gabarito oficial e definitivo.
14.1.11 Com exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de
provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vista de provas, devido
às características do Concurso Público.
14.2 Do Processamento da Leitura Óptica do Cartão-Resposta
14.2.1 No prazo estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, será
publicado o resultado do processamento da leitura óptica do cartão-resposta, no site do
NC/UFPR, o qual ficará disponível para acesso do candidato exclusivamente nesse
período.
14.2.2 Serão aceitos questionamentos sobre o processamento da leitura óptica
do cartão-resposta durante o período estabelecido conforme cronograma do Anexo I, no
site do NC/UFPR.
14.2.3 Os questionamentos devem estar fundamentados e apresentados em
formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as
instruções contidas no referido formulário.
14.2.4 As respostas aos recursos quanto ao processamento da leitura óptica do
cartão-resposta
serão disponibilizadas
ao candidato
no
dia estabelecido
conforme
cronograma do Anexo I.
14.2.5 Se for constatada alguma inconsistência por falha do processo de leitura
do cartão-resposta, serão procedidos os ajustes necessários por parte do NC/UFPR.
15 DA LISTA DE CANDIDATOS NÃO–ELIMINADOS NA PROVA OBJETIVA PARA A
REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - EXCLUSIVO PARA CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO
(BIOLOGIA) E TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)
15.1 A lista de candidatos não–eliminados, ou seja, aqueles que obtiveram
pontuação superior a 60 pontos no total do conjunto das questões válidas na Prova
Objetiva para todas as especialidades do cargo de Técnico de Laboratório será divulgada
em data a ser definida, conforme edital específico a ser publicado, no site do
NC/UFPR.
15.2 Serão considerados classificados no Concurso Público os candidatos que
não forem eliminados por qualquer motivo durante a realização da Prova Objetiva e que
obtiverem no mínimo 60 pontos na Prova Objetiva, para cada cargo.
15.3 A etapa de Prova Prática será realizada na cidade de lotação da vaga, sob
responsabilidade das referidas unidades, em datas que serão definidas por meio de edital
específico a ser publicado, no site do NC/UFPR.
15.4 Cumulativamente ao item anterior, a lista com os nomes dos candidatos
não–eliminados na Prova Objetiva será elaborada em ordem alfabética para convocação
para a Prova Prática (Técnico de Laboratório –Biologia e Técnico de Laboratório –Análises
Clínicas).
15.5 Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nessa
condição serão classificados.
15.6 O Edital específico da etapa de Prova Prática apontará os respectivos
procedimentos de avaliação para cada cargo/especialidade e será publicado em data a ser
definida no site do NC/UFPR.
15.7 A Prova Prática poderá ser gravada em áudio e vídeo.
15.8 A Prova Prática será aplicada e avaliada por servidores da UFPR.
15.9 A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.
15.9.1 O candidato que não atingir a nota mínima de 60 (sessenta) pontos na
Prova Prática estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.10
O
candidato
que
não comparecer
para
a
Prova
Prática,
estará
automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.11 O resultado provisório da Etapa de Prova Prática será publicado em data
a ser definida, conforme edital específico a ser publicado, no site do NC/UFPR.
15.12 Serão aceitos recursos sobre o resultado provisório da Etapa de Prova
Prática em datas a serem definidas, conforme edital específico a ser publicado, no site do
NC/UFPR.
15.13
Os
recursos
devem ser
apresentados
em
formulário
específico
disponibilizado no site do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as instruções contidas no
referido formulário.
15.14 As respostas aos recursos sobre o resultado provisório da Etapa de Prova
Prática estarão disponíveis em datas a serem definidas, conforme edital específico a ser
publicado, no site do NC/UFPR.
15.15 O resultado definitivo da Etapa de Prova Prática será divulgado em edital
específico.
15.16 Não caberá recurso sobre o resultado definitivo da Etapa de Prova
Prática.
16 DA ETAPA DA PROVA DE TÍTULOS - MÉDICO/PSIQUIATRA E MÉDICO/CLÍNICO
GERAL
16.1 Para o cargo de Médico/Psiquiatra e Médico/Clínico Geral constante no
Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter
classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.
16.2 A Prova de Títulos será
realizada somente para o cargo de
Médico/Psiquiatra e Médico/Clínico Geral.
16.3 Para a Prova de Títulos, serão considerados, de acordo com o cargo, os
seguintes documentos:
.
T Í T U LO S / D O C U M E N T O S
CARGO - MÉDICO/PSIQUIATRA
P O N T U AÇ ÃO
.
PONTOS
T OT A L
. Certificado de conclusão de programa de residência médica, na área
objeto do cargo ao qual concorre, reconhecido pela CNRM do MEC
ou pela Associação Médica Brasileira, com carga horária mínima de
5.760 horas com histórico escolar ou grade curricular
35
35
. Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC de conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu" -
Especialização área objeto do cargo ao qual concorre, com carga
horária mínima de 360 horas com histórico escolar ou grade
curricular.
10
10
. Diploma devidamente
registrado no MEC ou
habilitação legal
equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" -
Mestrado área objeto do cargo o qual concorre.
20
20
. Diploma devidamente
registrado no MEC ou
habilitação legal
equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" -
Doutorado área objeto do cargo ao qual concorre.
35
35
.
T OT A L
100
.
T Í T U LO S / D O C U M E N T O S
CARGO - MÉDICO/CLÍNICO GERAL
P O N T U AÇ ÃO
.
PONTOS
T OT A L
. Certificado de conclusão de programa de residência médica, na área
da
Saúde da
Familia,
Clínica Médica
e
Médico do
Trabalho,
reconhecido pela
CNRM do
MEC ou
pela Associação
Médica
Brasileira, com carga horária mínima de 5.760 horas com histórico
escolar ou grade curricular
35
35
. Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC de conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu" -
Especialização área da Saúde da Familia, Clínica Médica e Médico do
Trabalho, com carga horária mínima de 360 horas com histórico
escolar ou grade curricular.
10
10
. Diploma devidamente
registrado no MEC ou
habilitação legal
equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" -
Mestrado na área da Saúde da Familia, Clínica Médica e Médico do
Trabalho.
20
20
. Diploma devidamente
registrado no MEC ou
habilitação legal
equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" -
Doutorado na área da Saúde da Familia, Clínica Médica e Médico do
Trabalho.
35
35
.
T OT A L
100
16.4 Participarão desta fase os candidatos classificados na Prova Objetiva,
conforme subitem 11.3 deste Edital, e a convocação nominal será divulgada na data
estabelecida no cronograma do Anexo I.
16.5 Todos os candidatos inscritos para o cargo de Médico e que possuírem
o(s) título(s)/documento(s) conforme o discriminado na tabela do item anterior, deverão
realizar o upload por meio de link específico na data estabelecida no cronograma do
Anexo I. Os documentos devem conter o nome completo do candidato e estar no formato
PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb.
16.6 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os
requisitos exigidos para sua comprovação.
16.7 Cada documento será considerado uma única vez.
16.8 Os diplomas de conclusão
de cursos expedidos por instituições
estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição
competente, na forma da legislação vigente e traduzidos para Língua Portuguesa por
Tradutor Juramentado.
16.9 Os documentos apresentados que excederem o valor máximo previsto
não serão considerados para a pontuação do candidato.
16.10 Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado)
emitidos no exterior deverão ser reconhecidos e registrados por uma Universidade
brasileira reconhecida pelo Ministério de Educação, conforme artigo 4º da Resolução
CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.
16.11 Todos os documentos em língua estrangeira somente serão considerados
quando acompanhados da tradução para Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.
16.12 A comprovação da residência médica deverá estar acompanhada do
histórico escolar/grade curricular, e deve mencionar dados referentes ao curso e a carga
horária mínima de 5.760 horas.
16.13 O diploma ou certificado de pós-graduação lato sensu deverá estar
acompanhado de histórico escolar/grade curricular, devendo mencionar dados referentes
ao curso e a carga horária mínima de 360 horas, conforme Resolução CNE/CES nº 1, de
06 de abril de 2018.
16.14 A comprovação de escolaridade somente será aceita por atestados de
conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu) ou diploma.
16.15 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos
documentos após a finalização do upload e envio dos referidos documentos.
16.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação
dos documentos.
16.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis, páginas eletrônicas ou outras
formas não previstas neste Edital.

                            

Fechar