DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DGP/SSC/MGI Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - PSS - SSC/MGI
A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso das competências estabelecidas
pelo inciso III, art. 50 do Decreto 11.437, de 17 de março de 2023, e suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro 1993, no Decreto nº 4.748, de
16 de junho de 2003, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, e na Portaria MGI nº 6.726, de 30 de outubro de 2023, torna pública a abertura do presente processo seletivo
simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições
estabelecidas no presente Edital, objeto do processo 10199.006171/2024-10.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440,
Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de 200 (duzentos) profissionais, além do cadastro de reserva, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e terá prazo de validade de 2 (dois) anos a contar
da data da assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
1.3 O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro
de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria MGI nº 6.726
de 2023.
1.4 A seleção para a contratação temporária de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases e provas, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Instituto AOCP;
b) procedimento de heteroidentificação, para os candidatos autodeclarados negros, de responsabilidade do Instituto AOCP;
c) perícia médica, para os candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, de responsabilidade do Instituto AOCP;
d) Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, de caráter classificatório, de responsabilidade do Instituto AOCP.
1.5 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.6 Os requisitos e as atribuições dos perfis profissionais estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.8 Os locais de prova encontram-se relacionados no Anexo III deste Edital.
1.9 O cronograma parcial encontra-se no Anexo IV deste Edital.
1.10 Não serão fornecidas, por telefone, e-mail ou por quaisquer outros meios de comunicação, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e
demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação
estabelecidas neste Edital e as demais publicações nos endereços eletrônicos
www.institutoaocp.org.br.
1.11 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no Processo Seletivo. Portanto é de responsabilidade exclusiva
do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
2. DOS PERFIS PROFISSIONAIS
2.1 O perfil profissional, o código do perfil profissional, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para
candidatos autodeclarados negros, a remuneração bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
.
NÍVEL SUPERIOR(1)
.
Perfil Profissional
Código
do
Perfil
Profissional
Carga
Horária
Semanal
Vagas
Ampla
Concorrência
Vagas
PcD(2)
Vagas
Negros(2)
Total
Remuneração
Taxa
de
Inscrição
. Especialista em Análise de Processos de Negócios
401
40h
22
2
6
30
R$ 8.300,00
R$ 60,00
. Especialista em Ciência de Dados
402
26
2
7
35
. Especialista em Desenvolvimento de
Software
403
30
2
8
40
. Especialista em Experiência do Usuário (UX)
404
11
1
3
15
. Especialista em Gestão de Projetos
405
34
2
9
45
. Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI
406
11
1
3
15
. Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados
407
15
1
4
20
(1) As atribuições e os requisitos dos perfis profissionais estão relacionados no Anexo I deste Edital.
(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD) e negros, para contratação imediata, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em
lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
2.2 À remuneração inicial, será acrescido auxílio-alimentação.
2.3 O regime de trabalho adotado é presencial, vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada em Brasília/DF,
com possibilidade de Teletrabalho por meio de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal, a critério da Administração, conforme o previsto na Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023.
2.3.1 O procedimento de contratação também poderá ser realizado digitalmente, conforme subitem 18.5. O Edital de convocação apresentará informações adicionais.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Poderão ser contratados os profissionais que preencham os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal (ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e
gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; Constituição Federal de 1988, § 1º do Art. 12, e Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, Art. 3º);
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
d) ser julgado, em inspeção médica oficial, APTO física e mentalmente para o exercício da função definida para o perfil profissional no qual foi aprovado;
e) possuir Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento e no mínimo uma das condições descritas abaixo:
e.1) experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da
Informação ou Engenharias;
e.2) título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da
Informação ou Engenharias.
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins
de verificação do acúmulo de funções e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
g) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do
serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);
i) firmar termo de compromisso no ato da contratação;
j) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
k) não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses;
l) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;
m) atender as demais exigências contidas neste Edital e na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
3.1.1 o candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para o perfil profissional por ocasião da contratação;
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008,
e no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme segue:
a) ser economicamente hipossuficiente e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período da 09h00min do dia 02/05/2024 às 23h59min do dia 06/05/2024, observado o horário
oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição,
o candidato interessado deverá:
a) no Formulário de Inscrição, optar pela condição prevista nos subitens 4.3 ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no perfil profissional,
submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme a opção de isenção descrita nos subitens 4.3 ou 4.4;
4.2.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades descritas no subitem 4.1, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;
e) não apresentar todos os dados solicitados.
4.2.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação
de isenção.
4.2.3 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente à isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos
cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.2.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.3 Da Isenção - CadÚnico:
4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Inscrição, o Número de Identificação Social - NIS - do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico.
4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados
ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado
junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do
decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
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