DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga
para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será
desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da
data provável de 27/05/2024.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no
período 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se não eliminado neste Processo Seletivo, será convocado pelo Instituto AOCP, após o resultado da prova objetiva, para
Perícia Médica oficial, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como avaliar, preliminarmente,
a compatibilidade entre as atribuições do perfil profissional a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.8.1 A Perícia Médica será realizada, de forma presencial, na cidade escolhida quando do preenchimento da inscrição. O Edital de convocação, contendo as instruções para a
participação do candidato na perícia médica, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à
avaliação.
6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e a eliminação do Processo Seletivo,
caso não tenham sido atingidos os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais
candidatos da ampla concorrência.
6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas
na lista de classificação geral.
6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do perfil
profissional, será eliminado do Processo Seletivo.
6.13 Será desligada a pessoa com deficiência que tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do perfil profissional.
6.14 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.15 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso conforme o disposto no item 16 deste Edital.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2 O candidato negro participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos, de acordo com o previsto no presente Edital.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - e possuir traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou pardo.
7.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e enviada
ao e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 20/05/2024, anexando também documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura que comprovem
tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Perfil Profissional e número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos
candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.
7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste
Ed i t a l .
7.4.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas
reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.4.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em
cada fase do Processo Seletivo.
7.4.3.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no Processo Seletivo, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
7.5 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Processo Seletivo, serão convocados pelo Instituto AOCP, após o resultado da prova objetiva, para participação no
procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25
de julho de 2023. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.6 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa
MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos
fenotípicos deste.
7.7 A comissão de heteroidentificação deliberará, pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.8 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.9 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este Processo Seletivo Simplificado.
7.10 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda indicada no ato da
inscrição;
c) a aferição da Comissão de heteroidentificação, quanto à condição de pessoa negra, levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem
7.5 e os critérios fenótipos do candidato, ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.11 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no item 7;
b) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora;
c) prestar declaração falsa.
7.12 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de
heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
7.13 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
7.13.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma eletrônica. O Edital de convocação, no qual constarão os prazos e normas para envio da documentação,
será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.13.2 O não envio das fotos, documentos e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
negros.
7.13.3 Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto AOCP as fotos, documentos e vídeo para análise. Para
tanto, os candidatos deverão:
a) acessar o link de "Procedimento de Heteroidentificação" disponível no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br;
b) inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);
d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);
e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);
f) anexar 1 (um) vídeo, de no máximo 20 (vinte) segundos, no qual o candidato deverá dizer o seu nome, o perfil a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro,
da cor preta ou parda".
g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, fornecido pelo Instituto AOCP juntamente à publicação do Edital de Convocação.
7.13.3.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) os documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF, com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;
a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no
procedimento de heteroidentificação;
b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).
7.13.4 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.
7.13.5 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
7.13.6 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão
corretas.
7.13.7 Não serão considerados e analisados documentos que não pertençam ao candidato.
7.13.8 Padrões para Fotos e Vídeo:
7.13.8.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto AOCP devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações
sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;
b) que o candidato esteja com a postura correta, com a coluna bem alinhada;
c) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha.
7.13.8.2 O vídeo que será enviado ao Instituto AOCP deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;
b) que o candidato tenha postura corporal reta;
c) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o perfil a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro, da
cor preta ou parda".
7.13.8.3 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos do subitem 7.13.3 deste edital,
perderá o direito às vagas reservadas do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar.
7.13.8.4 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.13.3 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos simplificados e concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
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