DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.
13.19.6 A certidão/declaração mencionada nas alíneas "b" dos subitens 13.19.2, 13.19.3 e alínea "a" do subitem 13.19.4 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos
humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o
órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
13.19.7 Para todos os casos previstos no subitem 13.19, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão
de conclusão de curso, conforme requisito para o perfil profissional para o qual concorre, presente no Anexo I deste Edital.
13.19.8 Para todos os perfis, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso considerado como requisito do perfil
profissional a qual concorre, conforme consta no Anexo I deste Edital.
13.19.9 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do perfil profissional a que o candidato concorre.
13.19.10 O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
13.19.11 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
13.20 O candidato deverá apresentar, juntamente aos documentos pertinentes à Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, cópia do diploma ou certificado/certidão
de conclusão de curso, conforme requisito do perfil profissional presente no Anexo I deste Edital.
13.21 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da contratação;
c) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
13.21.1 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo
e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o perfil profissional a que concorrem.
14.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma da nota obtida na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional.
14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico;
e) obtiver maior pontuação em Direito Administrativo;
f) obtiver maior pontuação em Governo Digital;
g) obtiver maior pontuação em Gestão no Setor Público (quando houver);
h) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional;
i) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora
e minuto do nascimento.
14.4 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de 3 (três) listagens, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a saber:
a) Lista da ampla concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e negros, em ordem de
classificação, respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados
os perfis profissionais para os quais se inscreveram.
c) Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa negra, em ordem de classificação, respeitados os perfis profissionais
para os quais se inscreveram;
14.5 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo e não constará da lista de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
15.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, deste Edital e também conforme a exigência nas demais fases do Processo Seletivo,
conforme previsto neste Edital;
15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de
fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
15.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, wearable tech, notebook, gravador, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
15.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, wearable tech ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som
ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
15.1.5.1 é expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP
a aplicação da penalidade devida.
15.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
15.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
15.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridades presentes ou demais candidatos;
15.1.9 fazer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
15.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
15.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
15.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
15.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
15.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, a coleta da impressão digital durante a realização da prova;
15.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
15.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
15.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;
15.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;
15.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
16. DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao Instituto AOCP, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
16.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
16.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
16.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
16.1.5 contra o resultado da Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional;
16.1.6 contra o resultado da Perícia Médica para PcD - pessoa com deficiência;
16.1.7 contra o resultado da Heteroidentificação - candidatos inscritos como negros;
16.1.8 contra a Nota Final e a Classificação dos candidatos.
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob
pena de perda do prazo recursal.
16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da
bibliografia.
16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.9 Se da análise do recurso pela Banca Organizadora resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de
acordo com o novo gabarito.
16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto
recurso.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do Processo Seletivo, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
16.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do Processo Seletivo, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e
publicado em imprensa oficial (Diário Oficial da União) e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá
a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e
candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014; a
segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram; a terceira lista
conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram.

                            

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