DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA 13.1
.
DEMONSTRATIVO DA QUANTIDADE DE CANDIDATOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, CERTIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
Denominação do perfil profissional
Quantitativo para avaliação de títulos, certificações e experiência profissional
. Especialista em Gestão de Projetos
360
. Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação
120
. Especialista em Ciência de Dados
280
. Especialista em Segurança da Informação e Proteção de dados
160
. Especialista em Análise de Processos de Negócios
240
. Especialista em Experiência do Usuário (UX)
120
. Especialista em Desenvolvimento de Software
320
13.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, a data para preencher o Formulário de Cadastro e o período
em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.
13.2.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos em uma única vez no formulário de cadastro de Títulos, Certificações e Experiência Profissional,
conforme disposto na Tabela 13.2 deste Edital. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo perfil profissional, será
considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
13.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos Títulos, Certificações e Experiência Profissional, no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos
documentos e suas respectivas comprovações.
13.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos Títulos, Certificações e Experiência Profissional e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
b.1) os documentos comprobatórios de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, deverão ser enviados, por meio do link "Envio dos documentos comprobatórios de Títulos,
Certificações e Experiência Profissional", a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo
total de 20MB;
13.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da
solicitação.
13.4 O candidato deverá atentar-se aos documentos que tenham informações frente e verso. A imagem de ambos os lados do documento deve ser enviada para análise.
13.5 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
13.6 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
13.7 Não serão considerados e analisados Títulos, Certificações e Experiência Profissional que não pertencem ao candidato.
13.8 Em hipótese alguma, serão recebidos arquivos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Prova
de Títulos, Certificações e Experiência Profissional.
13.9 Não serão avaliados os documentos:
a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos, Certificações e Experiência Profissional;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) sem data de expedição;
e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
f) que não estiverem acompanhados de cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso de nível superior, conforme requisito para o perfil profissional.
13.10 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à
identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
13.11 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
13.12 Em hipótese alguma, serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
13.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem
prejuízo das cominações legais cabíveis.
13.14 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional será publicada em edital, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
13.15 Quanto ao resultado da prova de Títulos caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
13.16 A Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 13.2 deste Edital.
TABELA 13.2
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PROVA DE TÍTULOS, CERTIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
.
TODOS OS PERFIS PROFISSIONAIS
.
ITEM
T Í T U LO S
PONTOS
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
1
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação (Nível Doutorado), no perfil profissional a que concorre,
exceto o eventualmente utilizado como requisito para
o perfil profissional pretendido. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), limitado a 1 título.
2,40
2,40
.
2
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação (Nível Mestrado), no perfil profissional a que concorre,
exceto o eventualmente utilizado como requisito para
o perfil profissional pretendido. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), limitado a 1 título.
1,20
1,20
.
3
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação (Nível latu sensu), com carga horária mínima de 360 h/a,
no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido.
Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de
histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), limitado a 2 títulos.
0,60
1,20
.
4
Aprovação em processo seletivo simplificado, concurso público na Administração Pública ou em processo seletivo, na iniciativa
privada, para empregos/cargos/função na área a que concorre, limitado a 2 aprovações.
0,20
0,40
.
5
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em
empregos/cargos/funções na área a que concorre, exceto o tempo de exercício eventualmente utilizado como requisito para
o perfil profissional a qual concorre, limitado a 8 anos.
0,60 p/ano
completo,
sem sobreposição
de
tempo
4,80
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10 PONTOS
13.17 Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos na Tabela 13.2.
13.18 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
13.18.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste
a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar, ainda, declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução
CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito.
13.18.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
13.18.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.
13.18.4 O candidato deverá apresentar, juntamente aos documentos pertinentes à Prova de títulos, cópia autenticada cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de
curso, conforme requisito do perfil profissional, presente no Anexo I deste Edital.
13.18.5 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o perfil profissional a qual o candidato concorre.
13.18.6 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e
traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
13.18.7 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.
13.19 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
13.19.1 Para o candidato que não possuir título de mestre ou doutor, a experiência profissional precisa ser superior a 5 (cinco) anos, conforme Anexo I deste Edital.
13.19.1.1 A comprovação de experiência profissional, na área do perfil profissional a que concorre, será feita conforme as situações jurídicas a seguir:
13.19.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato
do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; e
b) declaração do empregador em que conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do
perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação
social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível,
acompanhado de função), com reconhecimento de firma.
13.19.3 Experiência profissional em emprego público:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato
do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de contrato de
trabalho; e
b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na
área do perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial
ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome
completo legível, acompanhado de função).
13.19.4 Experiência profissional como servidor público:
a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na
área do perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do
Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação
do emitente (nome completo legível / cargo público ou função pública e matrícula no Órgão).
13.19.5 Experiência profissional como autônomo:
a) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA -; e

                            

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