DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 A convocação para assinatura do contrato será publicada no Diário Oficial da União sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de
convocação que serão publicados.
18.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente
classificado.
18.3 A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. O candidato somente será contratado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do perfil
profissional. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à ordem
de classificação.
18.4 Para contratação no perfil profissional no qual foi aprovado, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia de documento oficial de identificação com foto;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;
h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil profissional ao qual foi
aprovado;
i) documentos listados no item 3;
j) demais documentos que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos julgar necessários, posteriormente informados.
18.5 O candidato poderá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
data da publicação, munido de documento de identidade original acompanhado de os documentos citados no item 3 e subitem 18.4. Esse procedimento também poderá ser realizado
digitalmente. O Edital de convocação apresentará informações adicionais.
19. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
19.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias
e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão:
a) execução de contrato entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
b) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Processo Seletivo;
c) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e
tratamento daquele dado em específico.
19.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do Processo Seletivo, sendo que, nos demais
casos, figura tão somente como operadora de dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais
elementos essenciais de seu tratamento.
19.2 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome Completo / Nome Social / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone / Celular / Como
tomou conhecimento deste processo seletivo? / CEP / Nome da Rua / Número / Complemento / Bairro / Cidade / Estado / Perfil Profissional / Deseja solicitar isenção da taxa de inscrição?
/ Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PCDs? / Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos Negros? / Condições especiais para execução da prova? / Necessita de Tempo
adicional? / Condição especial extra para a execução da prova? / Senha.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada, em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br.
20.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que
trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
20.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo
Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
20.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
20.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Processo Seletivo, são de uso exclusivo do Instituto AOCP e, em caso
de necessidade, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
20.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e
desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Tais informações poderão, eventualmente, ser
encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
20.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais
ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.
20.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Processo Seletivo.
20.7 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesa, com viagens e/ou estadia
dos candidatos, para prestarem as provas deste Processo Seletivo.
20.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
20.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato,
por meio do e-mail de atendimento ao candidato: candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo
Seletivo, Perfil Profissional e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com
o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá
requerer a alteração junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
20.9.1 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado, em que ocorra o encaminhamento de correspondência eletrônica para caixa inativada, spam, ou lixo eletrônico, que
impeça o candidato de tomar conhecimento da visualização da informação encaminhada, cumprindo qualquer etapa exigida;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
20.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso
apontado neste Edital.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Portaria GM/MGI nº 2.446, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União, de 25 de abril de 2024, Edição 80, Seção 2, página 34, ouvido o Instituto AOCP.
20.12 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período de
30/04/2024 a 06/05/2024, no horário das 9h00min do primeiro dia às 16h00min do último dia, horário oficial de Brasília.
20.12.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
20.12.2 As impugnações interpostas, conforme subitem 20.12, serão analisadas e respondidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelo
Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.
20.12.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
20.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
Diretora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PERFIS PROFISSIONAIS
Perfil Profissional: 401 - Especialista em Análise de Processos de Negócios
Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e Experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e
Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia
da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.
Descrição sumária das atividades: Identificação, desenho, execução, documentação, medição, monitoramento, controle e melhoria de processos de negócio, automatizados
ou não, para alcançar resultados consistentes e alinhados com os objetivos estratégicos da organização. Gestão e elaboração de atividades de análise e otimização de processos
dentro de uma organização para melhorar a eficiência, reduzir custos e aumentar a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos (incluindo atividades de identificação e
mapeamento de processos; análise de processos; documentação; identificação de problemas; proposição de melhorias; desenvolvimento de soluções de tecnologia e de gestão;
estratégias de implementação; monitoramento e avaliação etc.). Formulação e monitoramento de indicadores. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas,
ofícios, termos de referência etc.).
Perfil Profissional: 402 - Especialista em Ciência de Dados
Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e
Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia
da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.
Descrição sumária das atividades: Manipulação de dados brutos e/ou parametrizados, inclusive dados geoespaciais, por meio do uso de algoritmos e de ferramentas de
Business Intelligence (BI), incluindo atividades de coleta de dados; limpeza e pré-processamento de dados; exploração de dados; modelagem e análise de dados; e interpretação
e comunicação de resultados. Elaboração de análise de resultados e apresentação de decisões estratégicas baseada em dados. Construção de painéis de BI gerenciais e operacionais.
Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.).
Perfil Profissional: 403 - Especialista em Desenvolvimento de Software
Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e
Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia
da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.
Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento, testes e evolução de sistemas, em funções de frontend, backend e/ou mobile, utilizando diferentes linguagens de
programação (JavaScript, Python, Java, PHP, C++, C#, SQL, Ruby, Swift, TypeScript, Kotlin etc.). Indicação de soluções e integração de hardware e software. Análise, projeto,
desenvolvimento e manutenção de software. Consultoria para aquisição de equipamentos, programas e processos. Acompanhamento e fiscalização de contratos. Elaboração de
documentos técnicos para a contratação de serviços em tecnologia da informação. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, contratos, termos de
referência, estudos técnicos preliminares, documentos de oficialização de demanda, pesquisas de preços etc.).
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