DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 8/2024
O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais , no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para
identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV,
da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
.
Processo nº
Termos Administrativos
Data do Embargo
Localidade 
(Município/
UF)
Coordenadas Geográficas
Área (ha) Embargada
. 02015.001076/2024-02
TA 42GOFC1D
04/04/2024 Correios - Centro de
Tratamento de
encomendas
19°54" 18"S 44'4'14"W
Vender 2 espécímes de
filhote de Jabuti -
Piranga, sem a devida
permissão
.
TE 42GOFC1D
da autoridade ambiental
competente. 
Animais
apreendidos no Centro de
Triagem dos Correio
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo
Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101.
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. MADEX MADEIRAS
PARA
EXPORTAÇÃO LTDA
05.724.675/0001-05
02018.006855/2019-07
9162013/E
Art. 70 e 72 da Lei 9.605
/1998
Marabá - PA
05°20'58" S
-
.
.
Art. 3° e 81 do Decreto
6.514/2008
049°06'42" W
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação n.01/2024 (SEI 19094818), Processo n.: 02018.008862/1994-34.
DOADOR: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Superintendência do Pará.
DONATÁRIO: Secretaria de Obras da Prefeitura de Municipal de Xinguara-PA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76, II, a, da Lei 14.133/2021; Lei 9.605/1998; e Decreto nº 6.514/2008.
OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo DOADOR, de 70,00 m³ de madeira serrada (Castanheira), conforme informações abaixo:
.
Processo
Descrição do Bem
Auto de Infração
Termo de Apreensão
Valor Atribuído ao Bem
. 02018.008862/1994-34
70,00
m³ 
de
madeira
serrada
(Castanheira)
39702-B
64201-A
R$ 1.090 (um mil noventa
reais)
DATA DE ASSINATURA: da data da assinatura eletrônica
SIGNATÁRIOS: Alex Lacerda de Souza, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Olair Reis da Conceição, pela Secretaria de Obras
da Prefeitura de Xinguara-PA.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público n° 11/2024
Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e Fundação Espírito Santense de Tecnologia - FEST. Inexigibilidade de Chamamento Público
- Acordo de Cooperação Técnica.
Base Legal: Artigo 31º da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16, Instrução Normativa 8 de agosto de 2023 GABIN/ICMBio.
Instituição parceira proponente: Fundação Espírito-Santense de Tecnologia - FEST.
Objeto proposto: Cooperação mútua para execução do Projeto de Construção da Base Científica do Arquipélago de São Pedro e São Paulo a ser executado pela F ES T
Período: 30 (trinta) meses a contar da data da assinatura do Acordo.
Valor total do repasse: R$: 6.992.752,34 (Seis milhões, novecentos e noventa e dois, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre
as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de
competição. O objeto do acordo de cooperação consiste na execução mútua para a execução do "Projeto de Engenharia e Construção da Estação Científica do Arquipélago de São Pedro
e São Paulo", sendo necessário o estabelecimento de parceria com uma Fundação de apoio capaz de gerir a execução da referida obra. Desta forma, a parceira em questão configura
natureza singular do objeto por se tratar de Fundação de apoio credenciado ao Instituto Chico Mendes e apta a apoiar o projeto. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, prevê, mediante
justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público. DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 24 de
abril de 2024.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE APOIO AOS CENTROS DE PESQUISA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO nº 10/2024
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/2024. Objeto: contratação de serviços de laboratório veterinário para recebimento e avaliação de amostras de sangue, urina, fezes e swabs para realização
de cultura e antibiograma, hemocultura aeróbica e anaeróbica de peixes-bois marinhos cativos, além de exame de COVID, de peixes-bois em semi-cativeiro (aclimatação) em reabilitação e animais
reintroduzidos que necessitem atendimento veterinário, sob demanda, nas Bases Avançadas do CMA em Itamaracá/PE e Porto de Pedras/AL. Processo nº 02034.000094/2023-50. Vigência:
15/04/2024 a 15/04/2025. Com adjudicação do Grupo 01 à empresa LABPET SERVICOS VETERINARIOS LTDA, CNPJ: 24.688.547/0001-90, Valor Global de R$ 134.100,00. PELO CONTRATANTE:
FLAVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA,Diretor-DIPLAN. PELA CONTRATADA: ANDRÉA MARIA CAMPOS CALADO MEDINA.

                            

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