DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou
qualquer
entrada
e
retorno
de
remessa efetuada
pelo
MEI
com
exceção
dos
classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
Classificam-se neste
código as entradas
em retorno
de mercadorias
remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não
comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de
remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos "1.202 -
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer
devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos
1.503, 1.504, 1.505 e 1.506", "1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto
remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "1.504
- Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com
fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "1.505 - Entrada
decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de
exportação".
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimentoda mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para
depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiro.
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém
geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste
código as entradas
em retorno
de mercadorias
remetidas
para
depósito
em
depósito
fechado,
armazém
geral
ou
outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se
neste
código
as
entradas
em
retorno
simbólico
de
mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias
depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham
retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento
de contrato de comodato ou locação.
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou
locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução
após cumprido o contrato de comodato ou locação.
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de
bonificação, doação ou brinde.
1.911 - Entrada de amostra grátis.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de
amostra grátis.
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou
mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos
para demonstração ou mostruário.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração,
mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou
feira.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para exposição ou feira.
1.915 -
Entrada de mercadoria ou
bem recebido para
conserto ou
reparo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos
para conserto ou reparo.
1.916 -
Retorno de mercadoria ou
bem remetido para
conserto ou
reparo.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para conserto ou reparo.
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou
industrial.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de
consignação mercantil ou industrial.
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou
industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 - Devolução simbólica de
mercadoria vendida ou utilizada em
processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de
mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a
título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados.
Classificam-se
neste
código
as entradas
de
embalagens,
bombonas,
vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados.
Classificam-se neste
código as entradas
em retorno
de embalagens,
bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda
à ordem.
Classificam-se
neste código
as
entradas
de mercadorias
recebidas
do
vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha
sido classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização ou produção rural,
em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para
comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem
industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos
não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e
ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento
do adquirente.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e
ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo
estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria
decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação
decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando
a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da
mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo
tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando
a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante
da mercadoria.
1.932 -
Aquisição de serviço de
transporte iniciado em
unidade da
Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que
tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está
inscrito como contribuinte.
1.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do
campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal
Eletrônica, modelo 55.
1.934 - Entrada simbólica de
mercadoria recebida para depósito em
depósito fechado ou armazém geral.
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas
para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido
classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria
depositada em armazém geral ou depósito fechado".
1.949 - Outra entrada de mercadoria
ou prestação de serviço não
especificada.
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações
de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
OUTROS ESTADOS
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se neste grupo as operações
ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela
do destinatário.
2.100
-
COMPRAS
PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO
RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as compras para industrialização, produção rural,
comercialização ou prestações de serviços.
2.101 - Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural.
2.102 - Compra para comercialização.
Classificam-se neste
código as compras
de mercadorias
para serem
comercializadas.
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente
em consignação industrial.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem
utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de
consignação industrial.
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente
em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de
encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da
mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro".
2.117 -
Compra para
comercialização originada
de encomenda
para
recebimento futuro.
Classificam-se neste
código as compras
de mercadorias
para serem
comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido
classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro".
2.118
- Compra
de mercadoria
para
comercialização pelo
adquirente
originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas,
que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo
vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja
venda tenha sido classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor
remetente, em venda à ordem".
2.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já
recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do
vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente.
Classificam-se neste
código as compras
de mercadorias
para serem
comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do
adquirente originário.
2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo
fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas
em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem
que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por
terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de
mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá
ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556
- Compra de material para uso ou consumo".
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria
remetida
para
utilização
no
processo
de
industrialização
não
transitou
pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por
outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de
industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial.
Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para
uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos
códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de
material para uso ou consumo".
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
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