DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificam-se
neste
código
as entradas,
em
retorno,
de
mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, e não comercializadas.
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e
parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo
determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária,
agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria,
invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante
partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou
integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a
planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-
prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
1.451 - Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e
de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de
confinamento.
Também
se classificam
neste
código
as
entradas do
sistema
de
integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
1.452 - Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado
e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de
confinamento.
Também
se classificam
neste
código
as
entradas do
sistema
de
integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
1.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e
Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção,
bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema
integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
Também se classificam neste código as entradas referentes aos retornos do sistema de
integração e produção animal, em ato cooperativo, inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
1.454
- Retorno
simbólico
do
animal ou
da
produção
- Sistema
de
Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da
produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no
sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no
código "5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração
e Parceria Rural".
1.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de insumos
não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema
integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "5.455 - Retorno de insumos não utilizados na
produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
1.456 - Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de
Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor
realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao
integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as entradas, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE
OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias remetidas para
formação de lote ou com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
1.501 
- 
Entrada 
de 
mercadoria
recebida 
com 
fim 
específico 
de
exportação.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente, com fim específico de exportação.
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim
específico de exportação, de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa
comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico
de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de
produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". Também se
classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria
remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a
empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 -
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de
exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
1.505 
- 
Entrada 
decorrente 
de
devolução, 
inclusive 
simbólica, 
de
mercadorias 
remetidas 
para 
formação 
de 
lote 
de 
exportação, 
de 
produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de
mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para
formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.504
- Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".
1.506 
- 
Entrada 
decorrente 
de
devolução, 
inclusive 
simbólica, 
de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de
exportação.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de
mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns
alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser
regulamentados pela legislação tributária de cada unidade da Federação, efetuadas
pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de
lote de
exportação".
Também se
classificam neste
código
os retornos
de
mercadorias não entregues ao destinatário.
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e
materiais para uso ou consumo.
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as compras
de bens destinados ao ativo
imobilizado do estabelecimento.
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as entradas
de bens destinados ao ativo
imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa.
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo
imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem
do ativo imobilizado".
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do
estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo
imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento".
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso
no estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de
terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 - Compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso
ou consumo do estabelecimento.
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo
recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de
ICMS.
1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.
Classificam-se
neste
código
os lançamentos
destinados
ao
registro
de
créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS.
Classificam-se neste
código os
lançamentos destinados
ao registro
da
transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da
mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento,
inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se
neste
código
os lançamentos
destinados
ao
registro
de
ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído,
efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for
apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável.
1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo
imobilizado.
Classificam-se neste
código os
lançamentos destinados
ao registro
da
apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.
1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste
código os
lançamentos destinados
ao registro
da
transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma
empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E
LU B R I F I C A N T ES
Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de
petróleo, e lubrificantes.
1.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização
subsequente.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para
serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para
serem comercializados.
1.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para
serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção
rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
1.657 - Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda
fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou
lubrificantes remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, e não comercializados.
1.658 
- 
Transferência 
de 
combustíveis 
ou 
lubrificantes 
para
industrialização.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem
utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.659 
- 
Transferência 
de 
combustíveis 
ou 
lubrificantes 
para
comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem
comercializados.
1.660 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à
industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou
lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.651 - Venda de
combustíveis 
ou 
lubrificantes 
de 
produção
do 
estabelecimento 
destinados 
à
industrialização subsequente". Também se classificam neste código os retornos de
mercadorias não entregues ao destinatário.
1.661 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à
comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou
lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.652 - Venda de
combustíveis 
ou 
lubrificantes 
de 
produção
do 
estabelecimento 
destinados 
à
comercialização". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
1.662 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a
consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou
lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.653 - Venda de
combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor
ou usuário final.". Também se classificam neste código om retornos de mercadorias
não entregues ao destinatário.
1.663 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
para armazenagem.
1.664
- 
Retorno
de
combustíveis
ou 
lubrificantes
remetidos
para
armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno
de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
1.900 -
OUTRAS ENTRADAS
DE MERCADORIAS
OU AQUISIÇÕES
DE
S E R V I ÇO S
Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de
serviços.
1.901 - Entrada para industrialização por encomenda.
Classificam-se
neste código
as entradas
de
insumos recebidos
para
industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da
mesma empresa.
1.902 -
Retorno de mercadoria
remetida para
industrialização por
encomenda.
Classificam-se neste
código os retornos
dos insumos
remetidos para
industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador.
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada
no referido processo.
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos
para industrialização e não aplicados no referido processo.

                            

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