DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900170
170
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente
de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código "6.131 - Remessa
de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço,
em ato cooperativo".
2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço,
em ato cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes à
fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código "6.132 - Fixação de preço de
produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço,
em ato cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes à
fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, cuja saída tenha sido classificada no código "6.132 - Fixação de preço de
produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de
posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as transferências para industrialização, produção
rural, comercialização ou prestações de serviços.
2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste
código as entradas
de mercadorias
recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em
processo de industrialização ou produção rural.
2.152 - Transferência para comercialização.
Classificam-se neste
código as entradas
de mercadorias
recebidas em
transferência
de
outro
estabelecimento
da
mesma
empresa,
para
serem
comercializadas.
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição.
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste
código as entradas
de mercadorias
recebidas em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas
prestações de serviços.
2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de
produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus
cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido
classificado nos códigos "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato
cooperativo" ou "6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em ato cooperativo".
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAÇÕES DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de
terceiros ou anulações de valores.
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se
neste
código
as
devoluções
de
vendas
de
produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.101 - Venda de produção do estabelecimento", "6.103 - Venda
de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento", "6.105 - Venda de
produção do estabelecimento em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar" ou
"6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte". Também
se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas
nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos "6.102 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria
efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504
e 6.505", "6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora
do estabelecimento", "6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro, que não deva por ele transitar" ou "6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada a não contribuinte".Também se classificam neste código
quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas
nos códigos "2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim
específico de exportação, de produção do estabelecimento", "2.504 - Entrada decorrente
de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de
exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "2.505 - Entrada decorrente de
devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de
exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou
"2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação". Também se
classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se
neste
código
as
devoluções
de
vendas
de
produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Também se classificam neste código os
retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". Também se classificam neste código os retornos
de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
2.208
-
Devolução
de
produção
do
estabelecimento,
remetida
em
transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da
mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida
em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao
destinatário.
2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada
e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias
industrializadas e insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo
importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".
2.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido
classificadas no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
2.214 -
Devolução referente
à fixação de
preço de
produção do
estabelecimento produtor, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de
produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código "6.132
- Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas
anteriormente
com previsão
de posterior
ajuste ou
fixação de
preço, em
ato
cooperativo".
2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a
seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato
cooperativo".
2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a
estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato
cooperativo".
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema
de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de
energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no
processo de industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as compras de energia
elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço
de transporte.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento prestador de serviços de transporte.
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço
de comunicação.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento de produtor rural.
2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por
demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de comunicação.
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da
mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador
de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor
rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados
por estabelecimento de produtor rural.
2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de transporte.
2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma
natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador
de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou
de distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Fechar