DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
industrialização subsequente". Também se classificam neste código os retornos de
mercadorias não entregues ao destinatário.
2.661 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à
comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou
lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.652 - Venda de
combustíveis
ou
lubrificantes
de
produção
do
estabelecimento
destinados
à
comercialização". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
2.662 - Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a
consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou
lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.653 - Venda de
combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor
ou usuário final". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
2.663 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para
armazenagem.
2.664
-
Retorno
de
combustíveis
ou
lubrificantes
remetidos
para
armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de
combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
2.900 - OUTRAS
ENTRADAS DE MERCADORIAS OU
AQUISIÇÕES DE
S E R V I ÇO S
Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de
serviços.
2.901 - Entrada para industrialização por encomenda.
Classificam-se
neste código
as entradas
de
insumos recebidos
para
industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da
mesma empresa.
2.902
- Retorno
de
mercadoria
remetida para
industrialização
por
encomenda.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para
industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento
industrializador.
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada
no referido processo.
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos
para industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou
qualquer entrada e retorno de remessa
efetuada pelo MEI com exceção dos
classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas
para
venda
fora do
estabelecimento,
inclusive
por
meio
de veículos,
e
não
comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de
remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos "2.202 -
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer
devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos
2.503, 2.504, 2.505 e 2.506", "2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto
remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "2.504 -
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim
específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "2.505 - Entrada
decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de
exportação".
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para
depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiro.
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém
geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas
para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiro.
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias
remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento
da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido
objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento
depositante.
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento
de contrato de comodato ou locação.
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou
locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução
após cumprido o contrato de comodato ou locação.
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de
bonificação, doação ou brinde.
2.911 - Entrada de amostra grátis.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de
amostra grátis.
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou
mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos
para demonstração ou mostruário.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração,
mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para exposição ou feira.
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos
para conserto ou reparo.
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens
remetidos para conserto ou reparo.
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou
industrial.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de
consignação mercantil ou industrial.
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou
industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo
industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se
neste código
as entradas
por
devolução simbólica
de
mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a
título de consignação mercantil ou industrial.
2.920 - Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados.
Classificam-se
neste
código
as entradas
de
embalagens,
bombonas,
vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.921 - Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou
assemelhados.
Classificam-se neste
código as entradas
em retorno
de embalagens,
bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda
à ordem.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do
vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário tenha
sido classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização ou produção rural,
em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para
comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem
industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e
ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do
adquirente.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e
ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo
estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando
a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da
mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo
tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a
responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da
mercadoria.
2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação
diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que
tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está
inscrito como contribuinte.
2.933 - Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do
campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal
Eletrônica, modelo 55.
2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas
para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido
classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria
depositada em armazém geral ou depósito fechado".
2.949
- Outra
entrada
de mercadoria
ou
prestação
de serviço
não
especificada.
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações
de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO
EXTERIOR
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias oriundas do exterior,
inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra
forma
de
alienação promovida
pelo
poder
público,
e
os serviços
iniciados
no
exterior.
3.100
-
COMPRAS
PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO
RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as compras para industrialização, produção rural,
comercialização ou prestações de serviços.
3.101 - Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural.
3.102 - Compra para comercialização.
Classificam-se
neste código
as
compras
de mercadorias
para
serem
comercializadas.
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback".
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas
em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas
vendas tenham
sido classificadas
no código
"7.127 -
Venda de
produção do
estabelecimento sob o regime de "drawback"".
3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
Classificam-se
neste código
as
compras
de mercadorias
para
serem
submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à
exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAÇÕES DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de
terceiros ou anulação de valores.
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se
neste
código
as
devoluções
de
vendas
de
produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "7.101 - Venda de produção do estabelecimento" ou "7.105 -
Venda de produção do estabelecimento em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar".
Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao
destinatário.
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros.
Classificam-se
neste código
as devoluções
de
vendas de
mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.102 - Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" ou "7.106 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar".
Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao
destinatário.
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