DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime
de "drawback".
Classificam-se
neste 
código
as 
devoluções
de
vendas 
de
produtos
industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback". Também se classifica
neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
Classificam-se
neste 
código
as 
devoluções
de
vendas 
de
produtos
industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback", , cujas saídas
tenham sido classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob
o regime de 'drawback'". Também se classifica neste código o retorno de mercadoria
não entregue ao destinatário.
3.212 - Devolução de venda
no mercado externo de mercadoria
industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se
neste código
as devoluções
de
vendas de
mercadorias
industrializadas pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria
industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".3.250 -
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em
sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as
compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de comunicação.
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da
mesma natureza.
Classificam-se neste
código as
aquisições de
serviços de
comunicação
utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de transporte.
3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da
mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador
de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor
rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados
por estabelecimento de produtor rural.
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias remetidas com fim
específico de exportação e eventuais devoluções.
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim
específico de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por
"trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico
de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e
materiais para uso ou consumo.
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as compras
de bens destinados ao ativo
imobilizado do estabelecimento.
3.552 - Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em
embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao
exterior.
Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados para uso ou
consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego
internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma
exportação classificada no código "7.552 - Saída de produto destinado para uso ou
consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego
internacional com destino ao exterior".
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo
imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do
ativo imobilizado".
3.556 - Compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso
ou consumo do estabelecimento.
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E
LU B R I F I C A N T ES
Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de
petróleo, e lubrificantes.
3.651
- Compra
de
combustíveis
ou lubrificantes
para
industrialização
subsequente.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para
serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
3.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para
serem comercializados.
3.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário
final.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para
serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção
rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
3.667 - Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em
embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao
exterior.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para
consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional
com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação
classificada no código "7.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou
usuário final".
3.900 - OUTRAS
ENTRADAS DE MERCADORIAS OU
AQUISIÇÕES DE
S E R V I ÇO S
Classificam-se neste grupo as outras entradas de mercadorias ou aquisições
de serviços.
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de
regime especial aduaneiro de admissão temporária.
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de
bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949
- Outra
entrada
de mercadoria
ou
prestação
de serviço
não
especificada.
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações
de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos deste grupo.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O
ES T A D O
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se neste grupo as operações
ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do
destinatário.
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
5.101 - Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer
venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos
códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código
quaisquer
vendas
de mercadorias
efetuadas
pelo
MEI
com exceção
das
saídas
classificadas nos códigos "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação", "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação", "5.504 - Remessa de mercadorias para
formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas
de terceiros, para formação de lote de exportação".
5.103 - Venda de produção
do estabelecimento, efetuada fora do
estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento.
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada
fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele
transitar.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados no
estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não
deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado,
armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial
no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se
classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do
recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço
aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo
estabelecimento do importador.
5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio.
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em
consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em
consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida
anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para
entrega futura.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo
faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de
encomenda para entrega futura.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido
objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido
classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
5.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

                            

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