DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da
mesma empresa.
Classificam-se neste código
os lançamentos destinados ao
registro da
transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa,
para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de
débitos fiscais.
Classificam-se
neste código
os lançamentos
destinados
ao registro
de
utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de
débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E
LU B R I F I C A N T ES
Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de
petróleo, e lubrificantes.
5.651
-
Venda
de
combustíveis
ou
lubrificantes
de
produção
do
estabelecimento destinados à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
5.652
-
Venda
de
combustíveis
ou
lubrificantes
de
produção
do
estabelecimento destinados à comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado
no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
5.653
-
Venda
de
combustíveis
ou
lubrificantes
de
produção
do
estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados
no
estabelecimento
destinados
a
consumo
em
processo
de
industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
5.654 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros destinados à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
5.655 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros destinados à comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado
no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
5.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros destinados a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou
recebidos de
terceiros destinados
a consumo
em processo
de
industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
5.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes,
adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
5.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do
estabelecimento.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes,
industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos
de terceiro.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes,
adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para
industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham
sido classificadas no código "1.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para
industrialização subsequente".
5.661 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para
comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "1.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
5.662 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por
consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros
produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido
classificadas no código "1.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor
ou usuário final".
5.663 - Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes.
5.664
-
Retorno
de
combustíveis
ou
lubrificantes
recebidos
para
armazenagem.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou
lubrificantes, recebidos para armazenagem.
5.665 - Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para
armazenagem.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou
lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento
depositante.
5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustíveis ou
lubrificantes recebidos para armazenagem.
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
5.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final
estabelecido em outra unidade da Federação.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a
consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo
abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de
serviços.
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda.
Classificam-se
neste código
as
remessas
de insumos
remetidos
para
industrialização por encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador,
dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor
dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para
industrialização.
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada
no referido processo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos
para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa
efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código
quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos
códigos "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim
específico de exportação" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas
de terceiros, para formação de lote de exportação".
5.905 - Remessa para depósito
fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em
depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro.
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém
geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em
depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro ao estabelecimento depositante.
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas
para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída
a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de
contrato de comodato ou locação.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou
locação.
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido
o contrato de comodato ou locação.
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as remessas
de mercadorias a título de
bonificação, doação ou brinde.
5.911 - Remessa de amostra grátis.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra
grátis.
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou
treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
demonstração, mostruário ou treinamento.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou
mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens
recebidos para demonstração ou mostruário.
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto
ou reparo.
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens
recebidos para conserto ou reparo.
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as remessas
de mercadorias a título de
consignação mercantil ou industrial.
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou
industrial.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo
industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas
ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
5.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets,
containers ou assemelhados.
Classificam-se neste
código as remessas de
embalagens, bombonas,
vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar
mercadorias e produtos.
5.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets,
containers ou assemelhados.
Classificam-se neste
código as
devoluções de
embalagens, bombonas,
vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar
mercadorias e produtos.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura.
Classificam-se neste código os registros
efetuados a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à
ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Classificam-se
neste código
as
saídas
correspondentes à
entrega
de
mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao
adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do
estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem". Também se classificam neste código as remessas, por
conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se
neste
código
as
saídas
de
insumos
com
destino
a
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do
adquirente,
nas hipóteses
em que
os
insumos não
tenham transitado
pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e
ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento
do adquirente.
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador,
dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e
incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado
pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual
ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria
decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
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