DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.665 - Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para
armazenagem.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou
lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham
sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento
depositante.
6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustíveis ou
lubrificantes recebidos para armazenagem.
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
6.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final
estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a
consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da
Federação diferente do remetente e do destinatário.
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de
serviços.
6.901 - Remessa para industrialização por encomenda.
Classificam-se
neste código
as
remessas
de insumos
remetidos
para
industrialização por encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro
estabelecimento da mesma empresa.
6.902 
- 
Retorno
de 
mercadoria 
utilizada 
na
industrialização 
por
encomenda.
Classificam-se
neste 
código
as
remessas, 
pelo
estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto
final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma
empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos
recebidos para industrialização.
6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada
no referido processo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos
para industrialização e não aplicados no referido processo.
6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa
efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código
quaisquer remessas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas
nos códigos "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com
fim específico de exportação" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou
recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
6.905 - Remessa para depósito
fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em
depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro.
6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém
geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em
depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro ao estabelecimento depositante.
6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas
para depósito em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da
mesma empresa ou de terceiro quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto
de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de
contrato de comodato ou locação.
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou
locação.
Classificam-se neste código as remessas
de bens em devolução após
cumprido o contrato de comodato ou locação.
6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as remessas
de mercadorias a título de
bonificação, doação ou brinde.
6.911 - Remessa de amostra grátis.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra
grátis.
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou
treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
demonstração, mostruário ou treinamento.
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou
mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou
bens recebidos para demonstração ou mostruário.
6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
exposição ou feira.
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para
conserto ou reparo.
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou
bens recebidos para conserto ou reparo.
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as remessas
de mercadorias a título de
consignação mercantil ou industrial.
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou
industrial.
Classificam-se
neste código
as
devoluções
de mercadorias
recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo
industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas
ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título
de consignação mercantil ou industrial.
6.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets,
containers ou assemelhados.
Classificam-se neste
código as remessas de
embalagens, bombonas,
vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar
mercadorias e produtos.
6.921 - Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets,
containers ou assemelhados.
Classificam-se neste código as
devoluções de embalagens, bombonas,
vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar
mercadorias e produtos.
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à
ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
Classificam-se neste código as saídas
correspondentes à entrega de
mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao
adquirente originário tenha sido classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do
estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário, em venda à ordem". Também se classificam neste código as remessas, por
conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito
fechado ou armazém geral.
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se 
neste 
código 
as 
saídas
de 
insumos 
com 
destino 
a
estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do
adquirente,
nas
hipóteses
em
que os
insumos
não
tenham
transitado
pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e
ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento
do adquirente.
Classificam-se
neste 
código
as
remessas, 
pelo
estabelecimento
industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para
industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não
tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta
operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal
relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais
emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por
documento fiscal do varejo.
6.931 -
Lançamento efetuado em
decorrência da
responsabilidade de
retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da
mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo
remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo
recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador
autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o
serviço.
6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação
diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que
tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está
inscrito como contribuinte.
6.933 - Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do
campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos
fiscais.
6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou
depósito fechado.
Classificam-se
neste 
código
as
remessas
simbólicas 
de
mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que
haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou
quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito
fechado ou armazém geral.
6.949 -
Outra saída de mercadoria
ou prestação de
serviço não
especificada.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de
serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O
EXTERIOR
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o destinatário
esteja localizado no exterior.
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
7.101 - Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento.
Também se classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento
industrial ou produtor rural de cooperativa.
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código as
vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro,
que não deva por ele transitar.
Classificam-se
neste código
as
vendas
de produtos
industrializados
no
estabelecimento, armazenados em depósito fechado,
armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada
em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou
de terceiro, que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas
de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição
alfandegária 
onde 
se 
processou 
o 
desembaraço 
aduaneiro, 
com 
destino 
ao
estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.127
- Venda
de produção
do
estabelecimento sob
o regime
de
"drawback".
Classificam-se
neste código
as
vendas
de produtos
industrializados
no
estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas compras tenham sido classificadas
no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".
7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de
mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped).
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializados pelo
próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped).
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de compras para industrialização,
produção rural, comercialização ou anulações de valores.
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas
tenham sido classificadas no código "3.101 - Compra para industrialização ou produção
rural".
7.202 - Devolução de compra para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.102 -
Compra para comercialização".
7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.

                            

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