DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ BEL Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE BELÉM, no uso de suas
atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e ainda amparado no
art. 121 do Decreto n° 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF n°
338, de 07 de julho de 2003, e ainda com base na documentação acostada ao Processo
Administrativo Fiscal n° 13042.063828/2024-18 e, por fim, observando as exigências
previstas nos artigos 2°, inciso II, e 17, inciso I, alínea "d", da Portaria RFB n° 20, de 05 de
abril de 2021, declara:
Art. 1º Autorizada a transferência do veículo automotor marca BMW, modelo
X1 sDrive 18i, cor marrom marrakesh metálico, ano de fabricação 2012, modelo 2013,
chassi n° WBAVL3107DVS27883, placa BCC 0B26 do Cônsul do Japão em Belém, Satoshi
Morita, CPF: XXX.657.258-XX, para Fábio Takumi Yoshikawa, CPF:XXX.779.752-XX.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO DA ROCHA LEITE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 89, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de
18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 134.400 (cento e trinta e quatro mil e
quatrocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua
Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179,
para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MIDLETON
DISTILLERY, MIDLETON, CO. CORK IRELAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JA M ES O N
8.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
100.800
. JA M ES O N
2.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
33.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 90, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 1.121.088 (um milhão, cento e vinte e um mil e
oitenta e oito) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua
Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179,
para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS
BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND:
. MARCA
CO M E R C I A L
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. A B E R LO U R
975 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.850
. A B E R LO U R
1.000 caixas com 03 garrafas de 700 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
3.000
. BA L L A N T I N ES
19.200 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
230.400
. BA L L A N T I N ES
5.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
64.800
. BA L L A N T I N ES
3.750 caixas com 12 garrafas de 1000 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
45.000
. BA L L A N T I N ES
958 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
5.748
. BA L L A N T I N ES
10.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
64.800
. BA L L A N T I N ES
25.920 caixas com 12 garrafas de 1000 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
311.040
. CHIVAS REGAL
7.200 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
43.200
. CHIVAS REGAL
6.300 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
75.600
. CHIVAS REGAL
16.000 caixas com 12 garrafas de 1000 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
192.000
. CHIVAS REGAL
100 caixas com 03 garrafas de 700 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
300
. GLENLIVET
1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
10.800
. GLENLIVET
1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
6.000
. GLENLIVET
300 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
1.800
. GLENLIVET
500 caixas com 06 garrafas de 750 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
3.000
. ROYAL SALUTE
100 caixas com 06 garrafas de 500 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
600
. ROYAL SALUTE
3.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
18.000
. ROYAL SALUTE
1.440 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
8.640
. ROYAL SALUTE
5.040 caixas com 06 garrafas de 700 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
30.240
. ROYAL SALUTE
45 caixas com 06 garrafas de 500 ml cada de Blended
Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%.
270
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas, marca
comercial Whisky Wild Turkey.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e de acordo com o disposto
nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013 e considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 42, publicado no
Diário Oficial em 19 de outubro de 2018 e demais documentos integrantes do Processo nº
10660.723320/2018-59, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 13.200 (treze mil e duzentos) selos de controle,
tipo whisky, cor amarela, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA .,
inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5,
Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por WILD TURKEY DISTILLERY, 1417 VERSAILLES RDO,
LAWRENCEBURG KENTUCKY, USA:
. IMPO
MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICA DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. 1611
Whisky Wild Turkey 81
550 caixas de 12 garrafas de 1000ml
6.600
. 1724
Whisky Wild Turkey 81
550 caixas de 12 garrafas de 1000ml
6.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.047, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA CITADA NO
ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº
11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI nº 14.148, DE 2021. RECEITAS E
RESULTADOS DE FILIAL ABERTA APÓS 18 DE MARÇO DE 2022. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Desde que sejam a tendidos os requisitos da legislação de regência, a
redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser
aplicada às receitas e aos resultados auferidos pela pessoa jurídica, independentemente
do estabelecimento em que ela exerça as respectivas atividades econômicas. Caso isso
ocorra, tanto a pessoa jurídica, quanto cada um desses estabelecimentos devem atender
aos referidos requisitos, e as receitas e resultados sujeitos ao benefício devem ser
segregados das demais receitas e resultados.
A existência de estabelecimento que desatende aos requisitos do Perse não
impede a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, às
receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividades econômicas em
estabelecimento que atende aos referidos requisitos.
Na hipótese de atividade econômica prevista no Anexo II da Portaria ME nº
7.163, de 2021, no Anexo II da Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no § 5º do art. 4º
da Lei nº 14.148, de 2021, o art. 22 da Lei nº 11.771, de 2008, e a legislação de
regência do benefício fiscal do Perse determinam que o registro no Cadastur seja
específico para cada estabelecimento e categoria de serviços prestados pela pessoa
jurídica.
Consequentemente, nessa hipótese, as receitas e os resultados decorrentes
do exercício da referida atividade econômica em filial aberta após 18 de março de 2022
não fazem jus ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89
DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º;
Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio
de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria
ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa
RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
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