DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 250.194
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0229937/2022
Interessado: PROSPER CINTILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 249.114
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228863/2022.
Interessado: GREGORY ALTENOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 248.723
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0228571/2022
Interessado: CLAUDETTE PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no
Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela
autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 247.248
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227321/2022.
Interessado: JEANNEL PEBLICAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1
ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 245.254
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0225544/2022
Interessado: MARIE SOLANGE JEAN GUILLAUME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do
pedido, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 243.333
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0223946/2022.
Interessado: TALLA MBENGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em
língua em portuguesa está em desacordo com a portaria), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 243.289
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0223902/2022.
Interessado: ANAX THOMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa está em desacordo com a portaria, Certidão de antecedentes criminais
emitido pela Justiça Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 240.898
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0221830/2022.
Interessado: JOANA MARIA PEREIRA BARBOSA FERRAZ DE MESQUITA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documento oficial de
identidade, foinotificada acomplementar enão respondeuàs exigênciasdentro doprazo previstoe
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 236.976
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218436/2022.
Interessado: MOHAMAD ANAS ZAKRI.
A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela
Portaria nº623 de 13de novembro de2020, publicada no DiárioOficial da União,de 17 denovembro de
2020, indefere opedido, tendo em vista queo requerente, apesar de serregularmente notificado, não
apresentouatestadodeantecedentes criminaisdoseupaísdeorigem,válido nãoatendendoàexigência
contida no inciso IV, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 233.258
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215403/2022.
Interessado: DAVID CHUKWUEMEKA MAHA.
A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela
Portaria nº623 de 13de novembro de2020, publicada no DiárioOficial da União,de 17 denovembro de
2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes
criminaisdo paísdeorigem, quenãofoi apresentadoaté apresentedata, indefereopedido tendoem
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.479, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
FELIX BELLAMYR - G213995-N, natural do Haiti, nascido(a) em 13 de fevereiro
de 1989, filho(a) de Rodrigue Bellamyr e de Obei Charite, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0137588/2021);
FERNANDO SALUM - V629422-Y, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 8 de
outubro de 1981, filho(a) de Siminario Monteiro Salum e de Domingas José Ocubanque,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0132336/2021);
LOVENSKY CHAUMETTE - V757342-H, natural do Haiti, nascido(a) em 4 de
fevereiro de 1988, filho(a) de Elvius Chaumette e de Clemence Jean, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0094990/2021);
MALENA MARTÍNEZ PÉREZ - G002390-8, natural de Cuba, nascido(a) em 1 de
abril de 1987, filho(a) de Carlos Eusebio Martínez Juvier e de Daysi Pérez Cárdenas,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0127577/2021);
RUKSANA BEGUM - G201101-W, natural de Bangladesh, nascido(a) em 23 de
julho de 1979, filho(a) de Md Wahab Miah e de Monija Bibi, residente no Estado de Minas
Gerais (Processo nº 235881.0151226/2021) e
TEMITOPE OLUMIDE ABIDAKUN - G406883-B, natural da Nigéria, nascido(a) em
7 de junho de 1988, filho(a) de Oladunjoye Abidakun e de Folasade Abidakun, residente no
Estado de São Paulo (Processo 235881.0115586/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Mmesoma Favour Chijioke Mba,
incluído na Portaria nº 3.374, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de março de 2024, é 07 de novembro de 2013, e não como constou. Processo nº
08018.026370/2024-75
Despacho Nº 20/2024/DINAT_Averbacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: MAZEN OTHMAN
Processo: 08018.005076/2024-20
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo,
tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99.
Despacho Nº 21/2024/DINAT_Averbacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: ABDUL HAQ
Processo: 08018.005799/2024-29
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo,
tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99.
Despacho Nº 22/2024/DINAT_Averbacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: AHMAD ALMOAZEN
Processo: 08018.011528/2024-11
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo,
tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 9/2024/DINAC_APATRIDIA/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Migrações: Reconhecimento da Condição de Apatridia
Interessado(a): PAMELA FARRAN
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO
DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do genitor da sra. PAMELA FARRAN, incluído na
Portaria da SENAJUS nº 3478, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024, Página 110, é Francis Farran e não como constou.
DESPACHO Nº 10/2024/DINAC_APATRIDIA/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Migrações: Reconhecimento da Condição de Apatridia
Interessado(a): CYNTHIA FARRAN
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO
DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do genitor da sra. CYNTHIA FARRAN, incluído na
Portaria da SENAJUS nº 3478, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024, Página 110, é Francis Farran e não como constou.
DESPACHO Nº 11/2024/DINAC_APATRIDIA/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Migrações: Reconhecimento da Condição de Apatridia
Interessado(a): MARITA FARRAN
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO
DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do genitor da sra. MARITA FARRAN, incluído na
Portaria da SENAJUS nº 3478, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024, Página 110, é Francis Farran e não como constou.
LAÍS TELES DE MENEZES

                            

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