DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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210
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000397/2024-93.
Nº 1.148 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO SOCIAL IRMA
DOROTHY-ISID, com sede em BOA VISTA RR e inscrita no CNPJ sob o nº43.279.941/0001-19,
em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1117/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27667601). Por oportuno, atenta-se no sentido de
que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000227/2024-17.
Nº 1.050 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO PROJETO JAZZ
NA AVENIDA, com sede em SALVADOR BA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.226.584/0001-89,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 321/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(27612023). 
Processo
SEI/MJ 
nº
08071.000303/2024-86.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 60,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante MICHAEL JOHN SMITH, RNM V448003O, nacional da Grã-Bretanha,
nascido(a) em 03/04/1956, filho(a) de GEORGINA SMITH, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.005596/2024-41.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 180,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
YUNLONG ZHANG, RNM F108170U, nacional da CHINA, nascido(a) em 31/07/1991,
filho(a) de TPING ZHANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou
a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.024439/2024-26.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 181,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante TUO
JI, RNM G363903H, nacional da CHINA, nascido(a) em 18/01/1987, filho(a) de BO JI,
com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de
residência. Processo SEI nº 08018.024444/2024-39.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 182,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
JKEVIN SHAWN HUDSON, RNM G2784871, nacional do CANADÁ, nascido(a) em
25/06/1972, filho(a) de SHARON HUDSON, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.024353/2024-01.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 183,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
HONGWU DING, RNM G371942B, nacional da CHINA, nascido(a) em 13/02/1977,
filho(a) de HANJIE DING, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou
a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.024460/2024-21.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2024
Código: 259.737
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0238797/2022
Interessado: MAMPUYA FUEMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, testado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem,
devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com
tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certificado de curso de
português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático,
conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 258.675
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0237981/2022
Interessado: NIMIA ISIDORA RAMIREZ MENDEZ MONTECELLI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 258.255
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0237616/2022
Interessado: LAYLA KHALIL EL DAHOUK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro pedido em
andamento em nome da requerente, número 235881.0187001/2022 (Código: 199.410).
Código: 257.508
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0236968/2022
Interessado: JEAN LESLY PRESUME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não
comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º, do art.
5º da Portaria retromencionada, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 256.550
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0236172/2022
Interessado: CHELDA CLASSONEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que não foi possível verificar a
autenticidade do documento apresentado para comprovação de capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem fora do prazo de validade, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 256.155
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0235065/2022
Interessado: ZEIDI TRAORE GOMES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1
(um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 254.310
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0233486/2022.
Interessado: LEONE PAROLLOT VALERUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 253.966
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo: 235881.0233143/2022.
Interessado: EMMANUEL SIMILHOMME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe outro pedido em
andamento em nome do requerente, números 219.138, 235881.0203846/2022.

                            

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