DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 75/GM/MME, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista
o disposto no art. 5º-B, § 2º, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com redação dada
pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, no Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº
48300.000013/2024-14, resolve:
Art. 1º Os recursos de que trata o § 2º do art. 5º-B da Lei nº 9.991, de 24 de
julho de 2000, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024,
não destinados à Conta de Desenvolvimento Energético, deverão ser revertidos em
benefício da modicidade tarifária nos processos tarifários das concessionárias de
distribuição conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.325, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005915/2023-00. Interessados Companhia Energética de
Pernambuco - Neoenergia Pernambuco (CNPJ nº 10.835.932/0001-08), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco -
CHESF, Arcoverde Transmissão de Energia S.A - ARCOVERDE, BRE Transmissora de Energia
- BRE, Itamaracá Transmissora SPE Ltda - ITAMARACÁ, Simões Transmissora de Energia -
SIMÕES, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da
Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29
de abril de 2024 e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão
juntados
aos
autos
e
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.275, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005528/2023-65. Interessado: Campo Belo Energética S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Campo
Belo, CEG nº PCH.PH.SC.031498-6.01, localizadas nos municípios de Campo Belo do Sul e
Capão Alto, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.276, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001241/2024-47. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 07.282.377/0001-20. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de aproximadamente 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Catanduva III, localizada
no município de Catanduva, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.277, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001310/2024-12. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 3.400,00 (três mil e quatrocentos) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 88/13,8 kV Luiz Carlos, localizada no município de Guararema,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.279, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000974/2024-64. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.310 (cinco mil,
trezentos e dez) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Novo
Oriente de Minas 1, localizada no município de Novo Oriente de Minas, estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontra-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.281, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000738/2024-48. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um, cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da
Linha de Distribuição Itapecerica 2 - Pedra do Indaiá 2, circuito simples, 138 kV, com
aproximadamente 29,87 (vinte e nove quilômetros e oitenta e sete metros) Km de
extensão, que interligará a SE Pedra do Indaiá 2 à SE Itapecerica 2, localizada nos
municípios de Pedra do Indaiá e Itapecerica, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.283, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001852/2020-61. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alteração a pedido do Anexo II da
Resolução Autorizativa nº 9.052, de 7 de julho de 2020, que trata da declaração de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da
interessada, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Planalto - Frederico Westphalen 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.237, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.005235/2023-88, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao
recurso administrativo interposto pela BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica
Sociedade de Propósito Específico S.A., CNPJ nº 31.260.687/0001-28, em face do Auto de
Infração nº 0004/2024-SFF, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 25.082,12 (vinte
e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos) pelo cometimento de infração tipificada no
artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.243, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.009084/2022-56, decide por: (i) conhecer do recurso
interposto pelo
consumidor Armando
Silva Filho,
unidade consumidora
- UC
nº
2020161051, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela
Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no âmbito
do Processo Administrativo ARSESP. ADM - 0024-2021; (iii) determinar que a CPFL
Piratininga. CNPJ de nº 04.172.213/0001-51 efetue as cobranças complementares oriundas
do procedimento irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº
751574069, com base no inciso V do art. 130 e no art. 132 da Resolução Normativa nº 414,
de 2010, já deduzidos os consumos faturados, utilizando a tarifa em vigor na data de
emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período
irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a
possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do
art. 131 da referida Resolução; (iv) determinar que a distribuidora envie ao consumidor o
detalhamento dos cálculos; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à
Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
e) no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato
Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
f) no estado do Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste
Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
g) no estado de Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
h) no estado do Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste
Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
i) no estado do Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
j) no estado do Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense
e Sudoeste Piauiense;
k) no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
l) no estado de Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
m) no Distrito Federal;
V - entre os meses de junho de 2024 a janeiro de 2025:
a) no estado do Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
b) no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
c) no estado do Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de
Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
d) no estado do Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
e) no estado do Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
f) no estado de Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São
Francisco Pernambucano; e
g) no estado de São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga,
Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro
Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto;
VI - entre os meses de julho de 2024 a fevereiro de 2025:
a) no estado do Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
b) no estado do Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
c) no estado de Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;
VII - entre os meses de agosto de 2024 a março de 2025:
a) no estado de Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana;
VIII - entre os meses de setembro de 2024 a abril de 2025:
a) no estado da Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste
Baiano e Sul Baiano;
b) no estado de Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
c) no estado de Roraima.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 972, de 6 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 61.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MMA Nº 1.051, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe
foi conferida pelo art. 13 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023 resolve:
Art. 1º Subdelegar à autoridade ocupante do cargo de Coordenador-Geral de
Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, a
competência para praticar atos de posse de servidores, nomeados para ocupar cargos
efetivos do quadro de pessoal do MMA, nos termos do parágrafo único do art. 13 da
Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o caput.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
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