DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 1.087, de 15 de abril de 2024, constante no Processo nº 48500.000100/2024-15, publicada no DOU nº 77-A, de 22 de abril de 2024, seção 1, página
1, retificar o art. 33.
A íntegra da Resolução Normativa consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/
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RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.088, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Aprova os Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aplicáveis às concessionárias de serviço público de
transmissão de energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, e o que consta dos Processo nº 48500.002651/2022-43, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 4.3 do Submódulo 9.1 e a versão 4.3 do Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret.
Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução Normativa nº 1.083, de 30 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A aprovação do Relatório de Avaliação da Base de Remuneração será realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercado (SFF)
até 12 meses antes do prazo de protocolo pelas concessionárias de transmissão definido nos termos dos Submódulos 9.1 e 9.2 do Proret.
Parágrafo único. Excepcionalmente na revisão periódica da Receita Anual Permitida (RAP) do ano de 2025, a SFF poderá realizar alterações até 31 de julho de 2024." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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