DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900234
234
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 1.343, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES - CPL da AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 357, de 25 de setembro de 2023, considerando o disposto no item 10.14 do
Edital do Leilão nº 1/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão), o que consta do Processo nº
48500.001560/2023-71, e com fundamento na Nota Técnica nº 6/2024-CPL/ANEEL, de 26
de abril de 2024, decide habilitar as Proponentes Classificadas nos Lotes 1 a 15,
relacionadas no Quadro a seguir:
. LOT E ( s )
PROPONENTE VENCEDORA
CNPJ
. 1, 3, 5 e 9 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
00.357.038/0001-
16
.
2 e 13
EDP - Energias do Brasil S.A.
03.983.431/0001-
03
. 4, 6 e 14 FIP Development Fund Warehouse
15.320.940/0001-
35
.
7
EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia S.A.
04.149.295/0001-
13
.
8
Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda.
18.680.121/0001-
97
.
10
Cox Brasil S.A.
22.074.486/0001-
45
.
11
Consórcio Paraná IV
¸Mega Energy Participações Ltda. (8,5%)
¸Enermais Energia Ltda. (8,5%)
¸Interalli Holding e Participações Ltda. (80%)
¸AMG Participações em Energia Ltda. (3%)
51.188.864/0001-
10
47.040.664/0001-48
34.024.048/0001-51
21.345.021/0001-19
.
12
Energisa Transmissão de Energia S.A.
28.201.130/0001-
01
.
15
Consórcio Olympus XVII
¸Alupar Investimento S.A. (99,9998%)
¸Infra II Investment S.A. (0,0002%)
08.364.948/0001-
38
53.859.953/0001-76
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.313, DE 24 ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.005224/2023-06. Interessado:
Goyaz Transmissão de
Energia S.A. - Goyaz. Decisão: Conhecer e dar provimento parcial ao pleito de retificação
dos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para
a linha de transmissão LT 230 kV Edeia Cachoeira Dourada C1, integrante do Contrato de
Concessão nº 23/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27
de abril de 2024.
Nº 1.344 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Safras Industria e Comércio
Biocombustíveis Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Safra Bioenergia. Unidades
Geradoras: UG1, de 2.000,00 kW. Localização: Município de Sorriso, no estado de Mato Grosso.
Nº 
1.345 
- 
Processo 
nº:
48500.006996/2013-85. 
Interessados: 
MASTER 
ATS
SUPERMERCADOS LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV APE MASTER 6.
Unidades Geradoras: UG1 a UG8 de 80,00 kW cada. Localização: Município de Erechim , no
estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 486, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.219216/2023-90 e com base na Resolução de Diretoria nº
249, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar
recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 23480-7
Aprimoramento do Laboratório de Robótica do PDIDP/EXP - INFRAESTRUTURA
Petrobras
R$ 26.400.000,00
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 487, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.206811/2024-46 e com base na Resolução de Diretoria nº
250, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão:
1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. /
PETROBRAS, 
CNPJ
33.000.167/0001-01; 
TOTALENERGIES 
EP 
BRASIL
LTDA, 
CNPJ
02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC
BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; e, CNOOC PETROLEUM BRASIL
LTDA / CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 24139-
81
Implantação do Laboratório de Paleomagnetismo
e Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag-
UFRGS)
Instituto de Geociências/GEO/UFRGS
R$ 8.786.550,86
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 988, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.004843/2023-75. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia CNPJ: 15.139.629/0001-94, Decisão: (i) reconhecer o total de R$
3.409.631,84 (três milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e
oitenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-00047-0103/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO ANP Nº 488, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.202082/2024-59 e com base na Resolução de Diretoria nº
251, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão:
1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.,
CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 24067-1
Aprimoramento 
de
infraestrutura 
laboratorial
para 
o
desenvolvimento do processo de conversão catalítica de CO2 a
olefinas.
Núcleo de Catálise
N U C AT / U F R J
R$ 4.804.329,33
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 489, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.204171/2024-30 e com base na Resolução de Diretoria nº
253, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão:
1. Conceder autorização para a
empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ
03.571.723/0001-39, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24100-0
FCC (Future Catalytic Cracking): Explorando novas matérias
primas e modos de operação para um arranjo de refino
atualizado, otimizando o conteúdo sustentável de C nas
frações obtidas - INFRAESTRUTURA
UFRJ / LIPCAT
Laboratório de
Intensificação de
Processos e Catálise
R$ 2.793.857,00
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 490, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917, de
10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação
dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.207564/2024-03 e com base na Resolução de Diretoria nº
252, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Biotecnologia
Ambiental e Energias Renováveis, vinculada à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto - USP, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação com
recursos provenientes
da Cláusula de
Investimento em
PD&I, em
conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas,
temas e subtemas abaixo:
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1093/2024
.
UNIDADE DE PESQUISA
Laboratório de Biotecnologia Ambiental e Energias Renováveis
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP
.
CNPJ/MF
63.025.530/0081-99

                            

Fechar