DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 241, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.232695/2023-30 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CBL COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 03.649.445/0004-38, autorizada
a construir 04 (quatro) dutos portuários ligando o Porto Público ao Terminal Aquaviário da empresa CBL COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A., ambos situados no município de
Paranaguá/PR, para movimentação de produtos líquidos, Classes I, II e III, (Norma ABNT NBR 17505), incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel e etanol
combustível, conforma Tabela a seguir:
Tabela 1 - Características dos dutos portuários
.
Identificação
Origem
Destino
Material
Diâmetro Nominal
(pol)
Extensão
(km)
Pressão Máxima
(kgf/cm2)
Vazão Máxima
(m³/h)
.
10"-AIDP-3
Casa de Bombas I e II do Terminal CBL
Berços 141/142 - Porto Paranaguá
Aço Inoxidável
10"
1,870
20
600
.
12"-AIDP-4
Casa de Bombas I e II do Terminal CBL
Berços 141/142 - Porto Paranaguá
Aço Inoxidável
12"
1,870
20
800
.
12"AIDP-5
Casa de Bombas I e II do Terminal CBL
Berços 141/142 - Porto Paranaguá
Aço Inoxidável
12"
1,870
20
800
.
12"AIDP-6
Casa de Bombas I e II do Terminal CBL
Berços 141/142 - Porto Paranaguá
Aço Inoxidável
12"
1,870
20
800
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 107, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios;
e
de
Operações
Oficiais
de Crédito,
crédito
suplementar
no
valor de R$
2.316.703.745,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, incisos I, III e IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais
de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.316.703.745,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, setecentos e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, no montante total de R$ 421.871.189,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, oitocentos e
setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais), sendo:
a) R$ 30.586.166,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais) relativos à Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão
Florestal para os Estados, DF e Municípios;
b) R$ 5.641.636,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de
Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;
c) R$ 998.216,00 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para
os Estados, DF e Municípios - Itaipu; e
d) R$ 384.645.171,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e um reais), às Transferências de Parcela da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios;
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.704.832.556,00 (um bilhão, setecentos e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta
e seis reais), assim distribuídos:
a) R$ 10.923.936,00 (dez milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e seis reais) relativos a Recursos Livres da União;
b) R$ 1.089.308.647,00 (um bilhão, oitenta e nove milhões, trezentos e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais), à Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação;
c) R$ 972.051,00 (novecentos e setenta e dois mil e cinquenta e um reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os
Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;
d) R$ 99.715.353,00 (noventa e nove milhões, setecentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização
de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu; e
e) R$ 503.912.569,00 (quinhentos e três milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e sessenta e nove reais), às Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
1.100.232.583
Operações Especiais
0903 0369
Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação
28 847
1.100.232.583
0903 0369 0001
Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação -
Nacional
28 847
1.100.232.583
F
3-
ODC
1
30
0
1000
10.923.936
F
3-
ODC
1
30
0
1213
1.089.308.647
TOTAL - FISCAL
1.100.232.583
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.100.232.583
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
30.586.166
Operações Especiais
0903 0C03
Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais
(Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39)
28 845
30.586.166
0903 0C03 0001
Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei
nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional
28 845
30.586.166
F
3-
ODC
1
30
0
3229
15.293.083
F
3-
ODC
1
40
0
3229
15.293.083
TOTAL - FISCAL
30.586.166
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.586.166

                            

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