DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449
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O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica destinado para afetação de uso especial da Secretaria de
Educação, o bem imóvel público de propriedade do Município,
localizado na Rua José Paulo Rabelo, nº 1627, Centro, Ibicuitinga-CE.
Art. 2º – O imóvel afetado será destinado para o funcionamento de
um Centro de Educação Inclusiva-CEI.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de
2024.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 29 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:2A129B9F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 799/2024 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PÚBLICA
EM NOME DE FRANCISCA FLAVIANA BATISTA MARIANO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 799/2024.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PÚBLICA EM NOME DE
FRANCISCA
FLAVIANA
BATISTA
MARIANO
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o Centro de Educação Inclusiva de
Professora Francisca Flaviana Batista Mariano, localizada na Rua José
Paulo Rabelo, nº1627, Bairro Centro, Cidade de Ibicuitinga.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE,
EM 29 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:6A182DF7
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 800/2024 - IMPLEMENTA PLANO DE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DA
AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024.
LEI N. º 800/2024
IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO
CEARÁ, DECORRENTE DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHAES CARNEIRO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, em cumprimento às determinações legais contidas no art.
14, §7º da Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012, alterado pela Lei
Nº 002 de 18 de outubro de 2021 e
Art. 56, §2ºda Portaria Federal MPS Nº 1467 de 02 de junho de 2022,
e Portaria MPS Nº 861/2023, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado, para amortização do deficit atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Ibicuitinga, nos próximos 33
(trinta e três) anos, o Plano de Amortização estabelecido pela
Avaliação Atuarial de 2024, com as alíquotas suplementares abaixo
discriminadas, até que seja alterado por nova Avaliação Atuarial e
correspondente legislação conforme a seguir:
EXERCICIO
ALIQ.
SUPLEMENTAR
%
EXERCICIO
ALIQ.
SUPLEMENTAR
%
2024
3,95
2025
4,04
2026
6,20
2027
9,44
2028
15,15
2029
15,15
2030
15,15
2031
15,15
2032
15,15
2033
15,15
2034
15,15
2035
15,15
2036
15,15
2037
15,15
2038
15,15
2039
15,15
2040
15,15
2041
15,15
2042
15,15
2043
15,15
2044
15,15
2045
15,15
2046
15,15
2047
15,15
2048
15,15
2049
15,15
2050
15,15
2051
15,15
2052
15,15
2053
15,15
2054
15,15
2055
15,15
2055
15,15
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 29 DE ABRIL DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:44479824
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 801/2024 - CRIA O SERVIÇO DE FAMÍLIA
ACOLHEDORA, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO
FAMILIAR PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR
POR DECISÃO JUDICIAL.
LEI Nº 801/2024.
CRIA O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA
PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO E
EXCEPCIONAL
DE
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO
JUDICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que
Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULOI
DO SERVIÇO
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