DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449
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I – nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01(um)
mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente
ao tempo de acolhida;
II – nos acolhimento superiores a 01(um) mês, a família acolhedora
receberá bolsa auxílio através de convênios a serem firmados
individualmente;
Art. 29 – A bolsa auxílio será repassada por criança ou adolescente às
famílias acolhedoras durante o período de acolhimento e será mantida
pelo Município através da Secretaria Municipal do Assistência Social,
por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 30 – A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e
não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei fica obrigada ao
ressarcimento da importância recebida durante o período da
irregularidade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – A manutenção do Programa Família Acolhedora será
subsidiada através de recursos financeiro do Município, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social e possíveis convênios com
o Estado, União e outros órgãos públicos e privados.
Art. 32 – Por meio de Decreto o Poder Executivo, ouvidos os demais
parceiros, poderá editar normas complementares para melhoria ou
adequação do Programa às realidades do Município.
Art. 33 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 29 DE
ABRIL DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:737A6EF4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 015/2024 REGULAMENTA O CONSUMO E A
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO EVENTO DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA – SHOW DOS 36 DE
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 015/2024
REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO
DE BEBIDAS NO EVENTO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA –
SHOW
DOS
36
DE
IBICUITINGA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade
com o Regime Jurídico Único deste município, e:
CONSIDERANDO a proximidade dos Festejos Municipais em
comemoração a Emancipação Política do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos
que participam do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o
ingresso de bebidas no local do evento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a comercialização e o ingresso pelo público em
geral de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no
local do evento, Show dos 36 anos de Ibicuitinga, no Estádio
Municipal, que ocorrerá no dia 10 de Maio de 2024.
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá
providenciar vasilhames de plástico, tipo garrafas pet, não sendo
permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e
utensílios de vidro ou material cortante;
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento
de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;
Art. 2°. Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento,
assim como as forças de segurança, a Polícia Militar e Polícia Civil
quanto ao cumprimento do presente Decreto.
Parágrafo
Único.
Caso
seja
detectado
a
utilização
ou
comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a
autoridade responsável proceder com a retirada do material do local
do evento.
Art.3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 29 de abril de 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Wilker Darly da Silva Goes
Código Identificador:ACEEDACF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N°001/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 02 ABRIL DE 2028.
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E
FORMAÇÃO EMPRESARIAL - IAFE BRASIL.
CPF/CNPJ: 04.156.828/0001-94
Município: ICAPUÍ-CE
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
(REGULARIZAÇÃO)
PARA
EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO
ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF:
105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA
DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº
030/2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
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