DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
012/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 12/04/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: VALDENIR FERNADES DE SOUZA
CNPJ/CPF: 917.668.503-91
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 099/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NO SITIO
GRAVIER, DE RESPONSABILIDADE DO SR. VALDENIR
FERNADES DE SOUZA, INSCRITO NO CPF: 917.668.503-91,
COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 19 DE JULHO
DE 2023.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 12 de abril de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:2BBA7BC3
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
013/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 18/04/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO
CNPJ/CPF: 422.558.643-04
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 189/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA
AGRICULTURA
FAMILIAR,
SITUADO
NO
ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, DE RESPONSABILIDADE
DO SR. FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, INSCRITO
NO CPF: 422.558.643-04, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL
EMITIDA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 18 de abril de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:EC82EEBB
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
016/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 24/04/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: DANIEL AGOSTINHO LIMA DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 072.965.293-93
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 032/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA DE
BARREIRAS, DE RESPONSABILIDADE DO SR. DANIEL
AGOSTINHO LIMA DOS SANTOS, INSCRITO NO CPF:
072.965.293-93, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 19 DE ABRIL DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
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