DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 153030
Nº Processo: 23088.006525/2024-17.
Dispensa Nº 90023/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ.
Contratado: 01.507.200/0001-06 - BOA VISTA AUTO POSTO LTDA. Objeto: Contratação de
pessoa jurídica do ramo de lavagem de veículos, que possua unidade instalada e em
funcionamento no perímetro urbano da cidade de Itajubá/MG, para prestação de serviços
de lavagem e limpeza visando atender à frota de veículos oficiais da UNIFEI - Campus
Itajubá, nas condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, no Termo de
Referência e anexos da Dispensa de Licitação nº 90.023/2024.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 30/04/2024 a
30/04/2025. Valor Total: R$ 4.500,00. Data de Assinatura: 29/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024).
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 153030
Nº Processo: 23088007095202451. Objeto: Registro de preços para eventual
aquisição de
eletroeletrônicos e eletrodomésticos
para atender
às necessidades
administrativas e acadêmicas da UNIFEI, conforme condições, quantidades e exigências do
Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 30/04/2024 das 08h00 às 17h00.
Endereço: 
Av. 
Bps, 
Nr. 
1303, 
Pinheirinho 
- 
Itajubá/MG 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153030-5-90009-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 30/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/05/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
ALINE GOMES FERREIRA
Pregoeira
(SIASGnet - 29/04/2024) 153030-15249-2024NE999999
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 95/2020-UFLA
Processo: 23090.001451/2024-83. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ
22.078.679/0001-74; Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, CNPJ
07.905.127/0001-07. Objeto: I) PRORROGAR a vigência do Convênio n. 095/2020-UFLA por
5 (cinco) anos, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/06/2025 a 05/06/2030. II)
SUBSTITUIR o Plano de Trabalho constante do Processo n. 23090.005046/2023-53 pelo
Plano de Trabalho constante do Processo n. 23090.001451/2024-83. III) ALTERAR a Cláusula
Sexta do Convênio. Fundamento Legal: Leis 8.666/1993 e 8.958/1994, Decretos 7.423/2010
e 8.241/2014, Resolução CUNI/UFLA n. 004/2018. Assinatura: 29/04/2024. Vigência:
06/06/2025 a 05/06/2030.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
COORDENADORIA GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 7 - COPS/DRCA/PROGRAD, DE 26 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS)
3ª ETAPA (GRUPO XXIII / TRIÊNIO 2022-2024)
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Lavras
(UFLA), por meio da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos (COPS) da Diretoria de
Registro e Controle Acadêmico (DRCA), torna públicas as condições de habilitação às
vagas oferecidas para admissão aos cursos de Graduação presenciais, com matrícula
inicial no 2º semestre letivo de 2024, de acordo com o Processo Seletivo de Avaliação
Seriada (PAS/UFLA).
Este Edital fundamenta-se no art. 207 da Constituição da República de 1988
e com base no julgamento da ADPF 186 do Supremo Tribunal Federal, na Lei nº
9.394/1996 (alterada pela Lei nº 13.184/2015), no Decreto nº 3.298/1999 (alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004), na , na Resolução CEPE nº 063/2009, na Portaria MEC nº
1.612/2011, na Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723/2023) regulamentada
pelo Decreto nº 7.824/2012 (alterado pelo Decreto nº 11.781/2023), regulamentado,
por sua vez, pela Portaria Normativa nº 18/2012 (alterada pelas Portarias Normativas
MEC nº 9/2017, nº 1117/2018 e nº 2.027/2023), na Lei nº 12.799/2013, na Lei nº
13.726/2018, na Resolução CEPE nº 217/2015, no Decreto nº 8.727/2016, na Resolução
Normativa nº 050/2022 do Conselho Universitário - CUNI, na Resolução CEPE nº
473/2018, nas Resoluções CEPE nº 205 e 206/2021, na Resolução Normativa CEPE nº
028/2022 e demais normas pertinentes.
Como 3ª Etapa do PAS, serão consideradas as notas do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem/2023) que forem oficialmente fornecidas à UFLA pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep/MEC, de acordo
com a Resolução CEPE nº 063/2009.
DAS VAGAS: Para o PAS Terceira Etapa GRUPO XXIII/Triênio 2022-2024 -
Segundo semestre, será ofertado 30% do total das vagas dos cursos de graduação
presenciais da UFLA, relativas ao segundo semestre letivo de 2024, conforme tabela
constante no Anexo I do Edital. As demais vagas relativas ao segundo semestre letivo
de 2024 (70%) serão ofertadas por meio de outro(s) processo(s) seletivo(s) conforme
Edital(is) aprovado(s) pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFLA. Em
cumprimento à Lei nº 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723/2023), regulamentada
pelo Decreto nº 7.824/2012 (alterado pelo Decreto nº 11.781/2023), regulamentado,
por sua vez, pela Portaria Normativa nº 18/2012 (alterada pelas Portarias Normativas
MEC nº 9/2017, nº 1117/2018 e nº 2.027/2023), a UFLA reservará no mínimo 50% do
total das vagas ofertadas para o PAS Terceira Etapa (GRUPO XXIII/Triênio 2022-2024),
por curso, para os candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o
Ensino Médio em escolas públicas.
A distribuição das VAGAS RESERVADAS (Lei 12.711/2012, alterada pela Lei
14.723/2023) será feita em 8 (oito) modalidades de concorrência compostas por
candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em
escolas públicas, a saber:
Cota 1 - LI-EP - Independente de renda - Escolas Públicas (EP) - Candidatos
que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas.
Cota 2 - LI-PcD - Independente de renda - Pessoas com deficiência (PcD) -
Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Cota 3 - LI-Q - Independente de renda - Quilombolas (Q) - Candidatos
autodeclarados
quilombolas, independentemente
da renda,
que tenham
cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Cota 4 - LI-PPI - Independente de renda - Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI)
- Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda,
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Cota 5 - LB-EP - Baixa renda - Escolas Públicas (EP) - Candidatos com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Cota 6 - LB-PcD - Baixa renda - Pessoas com deficiência (PcD) - Candidatos
com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um)
salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
Cota 7 - LB-Q - Baixa renda - Quilombolas (Q) - Candidatos autodeclarados
quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Cota 8 - LB-PPI - Baixa renda - Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) -
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas.
As DEMAIS VAGAS (Ampla Concorrência) serão destinadas aos candidatos
que não se enquadrarem em nenhuma das modalidades de vaga reservada previstas na
Lei 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023.
Em atendimento ao §2º do Art. 3º da Lei 12.711/2012, alterada pela Lei nº
14.723/2023, o candidato inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei
nº 12.711/2012, que possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será
selecionado nessa modalidade e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições
às vagas reservadas. Caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla
concorrência, manterá sua classificação de acordo com as possíveis opções de reserva
da Lei em que se enquadre.
CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS: SOMENTE PODERÃO
CONCORRER
ÀS
VAGAS
RESERVADAS OS
CANDIDATOS
QUE
TENHAM
CURSADO
INTEGRALMENTE E EXCLUSIVAMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS, em
cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou
de exames de certificação de competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos
realizados pelos sistemas estaduais de ensino. NÃO PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS
RESERVADAS OS CANDIDATOS QUE TENHAM, EM ALGUM MOMENTO, CURSADO PARTE
DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PARTICULARES, MESMO QUE NA CONDIÇÃO DE
BOLSISTAS.
NÃO PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS OS CANDIDATOS QUE
PORVENTURA TENHAM CURSADO CONCOMITANTEMENTE, EM ALGUM PERÍODO, O
ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA E EM ESCOLA PRIVADA.
NÃO PODERÃO CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS OS CANDIDATOS QUE
PORVENTURA TENHAM OBTIDO CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM
BASE NO RESULTADO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM, CONFORME
Decreto nº 11.781/2023, que altera o Decreto nº 7.824/2012.
INSCRIÇÕES: as inscrições para ingresso no segundo semestre pela 3ª etapa
do PAS (XXIII / Triênio 2022-2024), serão das 9 horas do dia 21/5/2024 até às
23h59min do dia 3/6/2024 (horário oficial de Brasília) e serão feitas somente via
Internet, no endereço eletrônico https://pas.ufla.br/3-etapa. Somente serão aceitas
inscrições de candidatos que fizerem parte do PAS (XXIII/Triênio 2022-2024).
Documentação necessária: CPF e um dos seguintes documentos de identidade: carteira
expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias
Militares, Polícias Civis, Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas por Ordens
ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da
identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira de Trabalho; Passaporte (dentro do prazo de
validade). No ato da inscrição o candidato deverá fornecer o seu nº de inscrição no
Enem 2023. Não será cobrada taxa de inscrição. Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do Edital, disponível no endereço eletrônico
https://pas.ufla.br/3-etapa.
CLASSIFICAÇÃO: A classificação será feita, por curso e modalidade de
concorrência, pela ordem decrescente da Pontuação Geral do Candidato - PASG. Os
candidatos classificados até o limite das vagas ofertadas, por curso e modalidade de
concorrência, neste Processo Seletivo serão convocados em 1ª (primeira) chamada para
a matrícula inicial. Os candidatos que se inscreverem no processo seletivo e tiverem
cadastrado
a 
categoria
"escola
pública",
preencherão 
o
questionário
"Perfil
Socioeconômico para Lei de Cotas", que permitirá que o sistema saiba quais vagas da
Lei de Cotas o candidato poderá ser classificado.
Os candidatos classificados além do limite
das vagas, por curso e
modalidade de concorrência, constarão na "Lista de Espera" e deverão manifestar
interesse em permanecer na "Lista de Espera" somente via Internet, em formulário
específico, disponível no endereço eletrônico https://pas.ufla.br/3-etapa, das 9 horas do
dia 2/7/2024, até às 23h59min do dia 5/7/2024 (horário oficial de Brasília). Os
candidatos que não manifestarem interesse em permanecer na "Lista de Espera" dentro
do prazo serão desclassificados do processo. Os candidatos que manifestaram interesse
dentro do prazo, conforme subitem 4.1.5.3., poderão ser convocados para matrícula
inicial, no caso de desistência e/ou cancelamento de candidatos classificados em 1ª
chamada.
Em conformidade
com a
Lei nº
12.711/2012, alterada
pela Lei
nº
14.723/2023, os candidatos que, conforme perfil socioeconômico, estejam concorrendo
às vagas reservadas em qualquer uma das modalidades estabelecidos neste Edital, terão
assegurados o direito de concorrer também às vagas ofertadas para ampla concorrência
e em cada modalidade de reserva da Lei que também se enquadrem, conforme "Perfil
Socioeconômico para Lei de Cotas", no mesmo curso para o qual se inscreveram. Os
candidatos de que trata esse subitem constarão em todas as "Listas de Espera" das
modalidades em que se enquadrem.
Tanto na primeira chamada, quanto na lista de espera, o sistema classificará
primeiramente para as vagas de Ampla concorrência (AC) todos os candidatos inscritos
no mesmo curso para modalidade da Lei de Cotas, juntamente com os candidatos
inscritos para Ampla concorrência e, depois, verificará quais candidatos inscritos para as
reservas da Lei não foram selecionados em Ampla concorrência, os quais serão
classificados em cada reserva da Lei que também se enquadrem, conforme "Perfil
Socioeconômico para Lei de Cotas" preenchido no ato da inscrição. Uma vez que o
candidato seja convocado em uma determinada lista, não será mais chamado em outra,
a qual seu nome também constava na lista de espera.
O resultado preliminar será apresentado
por curso e modalidade de
concorrência, com previsão para ser publicada no endereço https://pas.ufla.br a partir
do dia 17/6/2024.
MATRÍCULA: As datas serão divulgadas no informe "Instruções Específicas
para 
a 
Matrícula 
Inicial", 
publicado 
pela 
DRCA, 
no 
endereço 
eletrônico
https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas, juntamente com o resultado do processo
seletivo. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das datas
das 
convocações 
e 
dos 
períodos 
de 
matrícula 
no 
endereço 
eletrônico
https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas, juntamente com o resultado do processo
seletivo.
INFORMAÇÕES: COPS/DRCA/PROGRAD, Câmpus Histórico da Ufla - Câmpus
Universitário, Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos, CEP 37203-202, Lavras/MG,
Cx.P. 
3037;
Tel: 
35.3829.1133;
e-mail: 
atendimento@cops.ufla.br,
homepage:
www.cops.ufla.br.
Este Edital encontra-se publicado na
íntegra no endereço eletrônico
https://pas.ufla.br/3-etapa.
ANA CLÁUDIA ALVES DE FREITAS
Coordenadora da COPS
EDITAL Nº 8 - COPS/DRCA/PROGRAD, DE 26 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO DE EXPECTATIVA DE VAGAS - PEV
(CADASTRO DE RESERVA)
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Lavras
(UFLA), por meio da Coordenadoria Geral de Processos Seletivos (COPS) da Diretoria de
Registro e Controle Acadêmico (DRCA), torna públicas as condições do processo seletivo de
expectativa de vagas (cadastro de reserva) destinado à ocupação de eventuais vagas
iniciais não preenchidas pelo Sistema de Seleção Unificada - SISU 2024, oferecidas para
admissão aos cursos de Graduação presenciais, com matrícula inicial no 2º semestre letivo
de 2024.

                            

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