DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ARTES, na área de conhecimento: Desenho, realizado nos termos do Edital nº 82, de
24/01/2023, publicado no DOU de 26/01/2023, Seção 3, páginas 47 a 51, e homologado
pelo Edital nº 1286, de 30/05/2023, publicado no DOU de 01/06/2023, Seção 3, página
71, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório - Residência Médica,
que entre si celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e o Hospital
de Olhos do Tocantins LTDA.
Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório - Residência Médica, para
discentes devidamente matriculados nos programas de Residência Médica da UFNT.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 26 de abril de 2024.
Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e João
Carlos Diniz Arraes - Sócio Proprietário do Hospital de Olhos do Tocantins LTDA .
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si
celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Keverson Marques
Batista (RK Soluções Agropecuárias).
Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos
de graduação da UFNT.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 29 de abril de 2024.
Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e
Keverson Marques Batista - Representante legal da Kerverson Marques Batista - RK
Soluções Agropecuárias.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si celebram
a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a O R DE OLIVEIRA LTDA.
Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos
de graduação da UFNT.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 24 de abril de 2024.
Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e
Orivaldo Rodrigues de Oliveira - Representante legal da O R de OLIVEIRA LTDA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de convênio de Estágio Obrigatório que entre si celebram a Universidade
Federal do Norte do Tocantins - UFNT e Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório para discentes dos cursos de graduação da
UFNT e da UFU.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura.
Data da Assinatura: 22 de abril de 2024.
Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e Michelle
Marques Silva - Substituta Eventual do Coordenador da Divisão de Formação Discente da
Diretoria de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 158717
Nº Processo: 23520.001071/2024-31.
Dispensa Nº 29/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: Contratação de serviços de emissão de certificados digitais para
atendimento de demandas da Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 26/04/2024 a
26/04/2029. Valor Total: R$ 22.089,45. Data de Assinatura: 26/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato de Estudo Clinico
Processo: 000251/2024. Partes: Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica
Ltda; Universidade Federal do Pará (Ufpa); João Soares Felício (Investigador principal);
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) e a IQVIA RDS Brasil Ltda.
Objeto: Realização do Estudo Clinico intitulado: Protocolo: B1 14O4-"Estudo de Fase 3,
randomizado, duplo-cego, de grupos paralelos, orientado por eventos, da segurança
cardiovascular de BI 456906 administrado por via subcutânea em comparação ao placebo
em participantes com sobrepeso ou obesidade com doença cardiovascular (DCV)
estabelecida ou doença renal crônica e/ou pelo menos duas complicações relacionadas ao
peso ou fatores de risco para DCV". Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
Vigência: Este Contrato entrará em vigência na data da última assinatura pelas Partes
abaixo e vigorará até a conclusão total do Estudo segundo o Protocolo, a menos que seja
rescindido antecipadamente, conforme estabelecido pelo presente Contrato. Este Contrato
terá duração máxima de 05 (cinco) anos a partir da data de vigência e termina após a visita
de encerramento do Estudio ou o último pagamento efetuado pelo Patrocinador por meio
do CRO, o que ocorrer por último. Data de Assinatura: 11/04/2024. Foro: Justiça Federal de
Belém-Pa. Assinaturas: Cassia Lorencini e Patricia Gregório, pela Boehringer Ingelheim do
Brasil Química e Farmacêutica Ltda; Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; João Soares
Felício, Investigador Principal; Roberto Ferraz Barreto, Pela Fadesp; Anderson Bueno de
Paula Dias e Rodrigo Antônio Valente Guimarães, pela IQVIA RDS Brasil Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato de Estudo Clinico
Processo: 018596/2024. Partes: Astrazeneca do Brasil Ltda; Universidade Federal do
Pará (Ufpa); João Soares Felício (Investigador principal); Fundação de Amparo e
Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). Objeto: Realização do Estudo Clinico intitulado:
Estudo de Fase III, Randomizado, Multicêntrico e Duplo-cego para Avaliar a Ef i c á c i a ,
Segurança e
Tolerabilidade de Zibotentana/Dapagliflozina em
Comparação com
Dapagliflozina em Monoterapia em Participantes da Pesquisa com Doença Renal
Crônica e Proteinúria Elevada. Valor: R$7.000,00 (sete mil reais). Fundamento Legal: Lei
nº 14.133/21 e suas alterações. Vigência: Contrato permanecerá em vigor até (a) o
encerramento ou conclusão do Estudo, fechamento do Centro de Estudo, recebimento
de toda a Documentação do Estudo pela Empresa e conclusão das obrigações das
Partes neste Contrato ou (b) rescisão antecipado de acordo com este Contrato ou o
que acontecer por último e no prazo máximo de 05 (cinco) anos. Data de Assinatura:
22/04/2024. Foro: Justiça Federal de Belém-Pa. Assinaturas: Keung Lam Yuen, pela
Astrazeneca do Brasil Ltda; Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; João Soares Felício,
Investigador Principal; Roberto Ferraz Barreto, Pela Fadesp.
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
Processo: 012336/2024. Partes: Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras); Universidade Federal do
Pará (UFPA); e Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). Objeto: A
união de esforços dos Partícipes para o desenvolvimento de projeto de P&D intitulado:
"Inversão eletromagnética de meios anisotrópicos para caracterização e monitoramento de
reservatórios". Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Valor: R$
6.042.339,36 (seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e
seis centavos). Vigência: 23/04/2024 até 22/04/2027. Data de Assinatura: 23/04/2024.
Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Assinaturas: Tiago Manes Nunes, pela Petrobras;
Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; e Roberto Ferraz Barreto, pela Fadesp.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo, referente ao Processo nº 017064/20/2019,
publicado no DOU de 17/04/2024, Seção 3, página 57, onde se lê: Objeto: Primeiro Termo
Aditivo; leia-se: Segundo Termo Aditivo. Data de assinatura: 29/04/2024.
RAIMUNDO DA COSTA ALMEIDA
Pró-Reitor de Administração
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EDITAL Nº 32, 30 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 9.739/2019, o Decreto nº 7.485/2011, e em conformidade com a Lei
nº 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura de
inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade,
conforme as informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada
um dos processos e, ainda, no site da Progep.
1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de
subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital.
1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 3 (três) membros suplentes com titulação
igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou
suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das
inscrições.
1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam
presentes fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização do
certame.
1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização
de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo.
1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados
finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame.
1.7. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral contendo todos
os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos
aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência.
1.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6
deste Edital.
1.9. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na
nomeação obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II - Ordem de Nomeação.
1.10. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé,
utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também
eliminado do concurso público e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a
necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.

                            

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