DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90.
2.3. O ingresso na carreira de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de
provas e títulos.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
.
Regime de Trabalho
Denominação/Classe
Titulação
Vencimento Básico (R$)
Retribuição por Titulação
(comprovada e não cumulativa) (R$)
Auxílio-alimentação (R$)
Remuneração
Inicial
Bruta (R$)
.
T-20
Assistente A
Mestrado
2.437,59
609,40
329,00
3.375,99
.
T-20
Adjunto A
Doutorado
2.437,59
1.401,62
329,00
4.168,21
.
T-40
Assistente A
Mestrado
3.412,63
1.279,74
658,00
5.350,37
.
T-40
Adjunto A
Doutorado
3.412,63
2.943,39
658,00
7.014,02
.
Dedicação Exclusiva
Adjunto A
Doutorado
4.875,18
5.606,46
658,00
11.139,64
3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição Federal, será devida a percepção de um único
auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.
3.2.2. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor mensal
fixado.
3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº 12.772/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do certame, entre os dias 20 de maio e 20 de junho de 2024.
4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:
a) Regime de trabalho de 20 horas (T-20) - R$ 60,00 (sessenta reais);
b) Regime de trabalho de 40 horas (T-40) - R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
c) Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal expressa (tipo Sedex).
4.2.1. Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de
taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo
os referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.
4.2.2. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas se encontra disponível no Anexo IV deste edital.
4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao chefe de departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos exigidos
no item 4.3 deste edital.
4.2.4. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos
endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica.
4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no item 4.3
deste Edital, original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha assinatura do
outorgante, não podendo atuar como procurador servidor público federal, nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.2.6. Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR),
correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste edital), sob
pena de indeferimento.
4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica
em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.
4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação, atrasos
ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento
responsável pela presente seleção e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente, em link específico do Concurso Público; II. Comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta no item 4.1.1 deste edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU SIMPLES, encontrada no
site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, utilizando os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora: 153065; Código de recolhimento: 28883-7(TAXA DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); cpf e nome do candidato (a); número de referência: 150647254; competência: mês e ano do pagamento; vencimento: data do pagamento. Não
serão aceitos comprovantes de agendamento; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV. Foto 3x4 recente.
4.3.1. Não há vedação quanto à inscrição para mais de uma área. Todavia, dada a independência entre os certames, para cada inscrição deve ser observado o disposto no
item 4.3 com a realização de pagamento de Guia de Recolhimento da União distinta (uma para cada inscrição), cabendo ao interessado verificar a compatibilidade entre o cronograma
de provas das áreas de seu interesse.
4.4. O candidato transgênero (pessoa que não se identifica plenamente com o gênero atribuído culturalmente a seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME
SOCIAL (nome pelo qual a pessoa transgênero prefere ser chamada cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero),
deverá indicar em campo destinado no Requerimento de Inscrição o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, e que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento
de identidade, CPF e data de nascimento.
4.4.1. O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos
documentos apresentados.
4.4.2. Os departamentos deverão adotar o nome social conforme requerimento da pessoa, observando-se o disposto no Decreto nº 8.727/2016.
4.5. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de pagamento
da taxa de inscrição.
4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.
4.7. As inscrições deferidas, especificando os candidatos que optaram por concorrer às cotas destinadas às pessoas com deficiência e/ou pretas ou pardas nos termos dos
itens 6 e 7 deste edital, serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das inscrições.
4.8. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir
da divulgação das inscrições deferidas, conforme art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99.
4.8.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte interessada
ao Consepe, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.
4.9. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão
Examinadora, com base nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando
do seu indeferimento.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 20 e 24 de maio de 2024.
5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante.
5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data de
encerramento.
5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022; e b) ser membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 11.016/2022.
5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a solicitação entre os dias 20 e 24 de maio de 2024 e entregar, junto com os documentos
exigidos no item 4.3, comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que pode ser gerado pelo seguinte endereço eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
5.2.2. O departamento responsável deverá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de autenticidade constante
no comprovante.
5.3. Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, ser isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que entre os dias 20 e 24 de maio de
2024 entregarem, junto com os documentos exigidos no item 4.3, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.
5.4. As informações prestadas e omissão de informações, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
5.5. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar
documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos solicitados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer
isenção após ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) não cumprir os requisitos exigidos para obtenção da isenção pretendida.
5.6. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo concurso público e/ou respectiva Direção de Centro até
29 de maio de 2024.
5.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e, excepcionalmente, apresentar cópia do comprovante de pagamento até
o término do período designado para inscrições.
5.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o concurso público for cancelado ou por decisão da Universidade que deverá
ser publicada no Diário Oficial da União.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Às pessoas com deficiência são reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89
e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014 e pelo Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
6.1.2. Sendo assim, serão destinadas às pessoas com deficiência 2 (duas) vagas imediatas, discriminadas no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica,
distribuídas mediante sorteio público.
6.2. A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir
atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da inscrição.
6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito
à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
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