DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SOUZA, Ândrea CARDOSO DE; AMARANTE, Paulo Duarte; ABRAHÃO, Ana Lúcia. Inclusão da saúde mental na atenção básica à saúde: estratégia de cuidado no território REVISTA
BRASILEIRA DE ENFERMAGEM, v. 72, p. 1677-1682, 2019. Disponível em: https:/ / w w w . s c i e l o . b r / j / r e b e n / a / Y p b P FG 9 g w 7 3 C 4 X d C 8 y X D r j d / ? l a n g = p t .
TAYLOR, Cecelia Monat. Fundamentos de enfermagem psiquiátrica de Mereness. Porto Alegre, Artes Médicas, 1992.
TOWSEND, Mary C. Enfermagem Psiquiátrica: conceitos de cuidados. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2014.
VIDEBECK, Sheila L. Enfermagem em saúde mental e psiquiatria [recurso eletrônico]/ Sheila L. Videbeck; tradução: Denise Regina de Sales, Regina Machado Garcez ; revisão
técnica: Agnes Olschowsky.- 5. ed. - Dados eletrônicos. - Porto Alegre: Artmed, 2012
YASUI, Silvio.; LUZIO, Cristina Amélia; AMARANTE, Paulo. Atenção psicossocial e atenção básica: a vida como ela é no território. POLIS E PSIQUE, v. 8, p. 173-190, 2018.
Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2238-152X2018000100011.
Departamento de Terapia Ocupacional (DTO) - CCS - CAMPUS I
Área: Fundamentos da Terapia Ocupacional e Práticas da Terapia Ocupacional no Campo Social
CONTEÚDO: 01. Cotidiano, modos de vida e atividade: fundamentando o objeto da terapia ocupacional; 02. Redemocratização, cidadania e participação social: dimensões para
a terapia ocupacional; 03. Políticas públicas e políticas sociais e o desenvolvimento da terapia ocupacional no Brasil; 04. Território e Comunidade: conceitos, práticas e pesquisas em terapia
ocupacional; 05. História e Fundamentos da terapia ocupacional social; 06. Recursos e tecnologias sociais da terapia ocupacional social; 07. Proteção social básica e terapia ocupacional
social; 08. Proteção social especial e terapia ocupacional social; 09. Práticas da terapia ocupacional social no setor da justiça; 10. Os marcadores sociais da diferença, interseccionalidade
e a terapia ocupacional social; 11. Terapia ocupacional social, cultura e direitos humanos.
REFERÊNCIAS: Não há indicações.
Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira (DTS) - CTDR - CAMPUS I
Área: Engenharia Química
CONTEÚDO: 01. Transferência de Energia e de Massa; 02. Máquinas de Fluxo; 03. Mecanismos de Transmissão de Calor e suas aplicações; 04. Equipamentos de Troca de Calor
na Indústria Sucroalcooleira; 05. Camada Limite Hidrodinâmica e a Equação de Blasius; 06. Rotas Tecnológicas para a Conversão de Biomassa em Energia; 07. Análise da eficiência energética
em uma Indústria Sucroalcooleira: oportunidades e melhorias; 08. Estudo da Eficiência das Caldeiras na Indústria Sucroalcooleira; 09. Cinemática e Dinâmica dos Fluidos e suas aplicações;
10. Análise Dimensional - Teorema PI de Vascky Buckham.
REFERÊNCIAS: Não há indicações.
Departamento de Engenharia e Meio Ambiente (DEMA) - CCAE - CAMPUS IV
Área: Zoologia
CONTEÚDO: 01. Evolução, Filogenia, morfologia e diversificação de Metazoa não bilatérios; 02. Diversidade, morfologia e hipóteses correntes de posicionamento filogenético em
Ecdysozoa; 03. Relações entre Sistemática, Evolução e Biogeografia nos grupos zoológicos; 04. Evolução e Filogenia de Deuterostomia com inferências sobre a origem dos Cordados; 05.
Origem do voo em diferentes grupos zoológicos; 06. Adaptações de reversão evolutiva a ambientes aquáticos; 07. Terrestrialização dos vertebrados e origem de Tetrapoda; 08. O Código
Internacional de Nomenclatura Zoológica e os conceitos fundamentais de nomenclatura; 09. Conceitos e aplicações dos métodos de inferência filogenética na sistemática evolutiva; 10.
Taxonomia integrativa e delimitação de espécies em Zoologia.
REFERÊNCIAS:
BRUSCA, R. C.; MOORE, W.; SHUSTER, S. M. Invertebrados. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018. 710 p.
HICKMAN JR., C. P.; KEEN, S. L.; EISENHOUR, D. J.; LARSON, A.; I'ANSON, H. Princípios Integrados de Zoologia. 18. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2024. 2833 p.
KARDONG, K. V. Vertebrados - Anatomia Comparada, Função e Evolução. 7. ed. São Paulo: Roca, 2022. 787p.
POUGH, F. H.; JANIS, C. M.; HEISER, J. B. A Vida dos Vertebrados. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2013. 750 p
RUPPERT, E. E.; FOX, R. S.; BARNES, R. D. Zoologia dos Invertebrados: uma Abordagem Funcional-Evolutiva.7. ed. São Paulo: Roca, 2005. 1146 p.
ANEXO V
REQUERIMENTO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
Ao [Nome do departamento responsável/nome do Centro pelo certame ou Progep/UFPB, observando-se o disposto no item 13.9 do edital]
[Nome da PARTE REQUERENTE], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, [informar endereço completo com nome da rua, bairro, cidade], telefone/Whatsapp
(XX) 9XXXX-XXXX, e-mail ________, vem, pelo presente requerimento, IMPUGNAR O EDITAL Nº XX, publicado no Diário Oficial da União nº XX, em XX/XX/202X, seção 3, pág. XX-XX, pelos
motivos a seguir aduzidos, com base item 13.9, pelos motivos a seguir aduzidos]
F U N DA M E N T AÇ ÃO
[Neste campo, deve ser indicado o item do edital a ser impugnado (ou área objeto do certame e o respectivo departamento responsável) e as razões que sustentam o
requerimento, apontando seus fundamentos sob pena de indeferimento. Serão admitidas provas documentais na forma de anexo em formato PDF-A ou indicação do endereço eletrônico
em que se encontram disponíveis (site do planalto para o caso de leis e outros dispositivos normativos) indicando-se explicitamente o dispositivo que fundamenta o pedido (por exemplo,
no caso de impugnação baseada em lei, o interessado deve indicar artigo e lei, não apenas fazer mera menção a legislação, sob pena de indeferimento por falta de fundamentação). Não
serão admitidos documentos indexados em sites de armazenamento ou nuvem. Não há um rigor na linguagem utilizada, contudo a fundamentação deve ser clara e objetiva].
PEDIDO
[Deve ser descrita, de maneira clara e objetiva, a ação requerida: retificação, inclusão de área de formação, exclusão de item, modificação de redação... Por exemplo, caso o
interessado deseje a alteração de requisito da área que pretende concorrer com a inclusão da área de formação que entenda ser compatível com a aquela objeto do certame, deve
informar a área de inclusão. Exemplo: Requer-se a retificação do presente edital para que seja incluída a Graduação em Ciências Sociais como pré-requisito para concorrer ao processo
seletivo da área de Sociologia Jurídica, do Departamento de Direito Público, do Centro de Ciências Jurídicas - CCJ]
LOCAL, DATA e ASSINATURA DIGITAL* [pelo gov.br ou outro validador digital]
*Assinatura digital em observância ao disposto do Decreto nº 10.543/2020 c/c Lei nº 14.063/2020. Não serão aceitos requerimentos com print de assinatura ou assinaturas
eletrônicas que não possuam código de autenticidade/verificabilidade. Sendo assim, serão considerados documentos apócrifos e, portanto, indeferidos.
OBS: O requerimento deverá ser assinado após conversão para o formato PDF. Do contrário, a assinatura será invalidada.
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 1/2024
Processo nº 23074.036597/2023-81
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB faz saber, a quem interessar
possa, que realizará LEILÃO ELETRÔNICO de bens móveis inservíveis a esta instituição,
conforme Edital de Leilão nº 01/2024, na modalidade on-line, pelo maior lance por
lote, em 22/05/2024, às 10h, através do Leiloeiro Público Oficial VINÍCIUS V I DA L
LACERDA, matriculado na Junta Comercial do Estado da Paraíba sob o nº 016, no
seguinte endereço eletrônico: www.vlleiloes.com.br.
Informações complementares sobre o presente Edital e condições para
participação poderão ser obtidas com o leiloeiro pelo telefone (83) 9.9816-0577, em
horário comercial ou através do e-mail contato@vlleiloes.com.br.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
OVERSISE BANDEIRA
Presidente da Comissão de Leilão
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS FILHO
Membro da Comissão de Leilão
OVERSISE BANDEIRA
Presidente da Comissao
EDITAL Nº 33, DE 29 DE ABRIL DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e
considerando os termos da Lei nº 8.745/1993 combinada com a Lei nº 12.772/2012 e
no que dispõem o Decreto nº 9.739/2019 e o Decreto nº 8.260/2014, torna público o
Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos
termos deste edital, da Resolução Consepe nº 07/2017 e, subsidiariamente, no que
couber, da
Resolução Consepe nº 74/2013,
sem prejuízo às
demais legislações
aplicáveis.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1. O edital será integralmente
disponibilizado no site da unidade
acadêmica responsável pelo processo seletivo e, ainda, no site da Progep.
1.2. O presente processo seletivo visa o preenchimento de 1 (uma) vaga
para contratação de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -
EBTT na área de Enfermagem Generalista, do Departamento de Registro, Promoção e
Assistência a Saúde (DRPAS), Centro Profissional e Tecnológico (CPT), Campus I.
1.3. As contratações serão feitas pelo prazo determinado de até 01 (um)
ano, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no art. 4º da Lei nº
8.745/1993.
1.4. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais (T-40).
1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contado a
partir da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial
da União, podendo, a critério da Administração Pública, representada pela unidade
acadêmica responsável pelo Processo Seletivo, ser prorrogado por igual período.
1.6. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de
igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral
contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os
candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista
específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas
com deficiência.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das
publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da
União, pelos quadros de aviso do departamento acadêmico responsável pelo concurso,
ou pelos sites da UFPB.
1.8. Em razão do número insuficiente de vagas para atender às cotas
estabelecidas pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014 e ao disposto no Decreto
nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº
74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva imediata de vagas para candidatos que
se declararem negros e/ou pessoas com deficiência, sendo todas as vagas imediatas
deste edital destinadas à ampla concorrência. Porém se durante a validade deste
concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica
reservada ao candidato negro e a 5ª vaga ficará reservada ao candidato com
deficiência.
1.9.
O
vencimento
básico
será
no valor
de
R$
3.412,63
(três
mil,
quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos) correspondente a classe e nível
inicial da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regulamentada
pela Lei nº 12.772/2012.
1.10. Haverá complementação de pagamento para atingimento do piso do
magistério fixado pela Portaria MEC n.º 61, de 31 de janeiro de 2024.
1.11. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos
da legislação vigente.
1.12. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento
responsável pela área objeto do Processo Seletivo entre os dias 13 e 21 de maio de
2024.
1.12. A taxa de inscrição será cobrada no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco
reais).
1.13. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por
procuração ou por via postal (tipo Sedex).
1.14. As
provas serão realizadas
segundo cronograma
específico do
departamento acadêmico, conforme estabelecido no Anexo I - Quadro de Distribuição
de Vagas por Unidade Acadêmica do edital.
1.15. O processo consistirá em Prova Didática, de caráter eliminatório, com
peso 06 (seis), e Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso 04 (quatro).
1.16.
Os
candidatos
aprovados, excedentes
às
vagas
ofertadas,
serão
mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do processo seletivo e
poderão, por interesse da instituição, ser contratados em função da disponibilidade de
vagas.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
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