DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 3/2024
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO
DA
INFRAÇÃO
(Se
embargo citar
o
ha/m3
e/ou
Se
apreensão
citar
bem apreendido )
. COMERCIO DE
MADEIRAS
CARDOSO E
FRANCO LTDA -
ME
11.261.698/0001-15
02610.001512/2019-59
9186031-E
Art 3 II,VI com Art 82
Decreto: 6514/08
ARAQUARI - SC
26º 32' 57,1" S
Apresentar
informação
falso/enganosa
junto aos sistemas
oficiais
informatizados
.
de
controle
(Cadastro Técnico
Federal - CTF
.
e Documento de
Origem Florestal -
SISDOF) quanto a
indicação
de
endereço
.
de
localização
física de pátio e
armazém
de
estoque
de
subproduto
florestal.
.
TERMO
DE
S U S P E N S ÃO
810222-E
-
A
suspensão de
.
venda
ou
fabricação
de
produto constitui
medida que visa a
evitar a colocação
.
no
mercado
de
produtos
e
subprodutos
oriundos
de
infração
.
no
mercado
de
produtos
e
subprodutos
oriundos
.
Art 70 1 com Art 72 II,
VI Decreto: 9605/98
48º 43' 45,3" W
de
infração
administrativa ao
meio de
origem
ilegal.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALESSANDRA MATOS SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL Nº 2/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido,
após a lavratura e ciência dos Autos de Infração em seu desfavor relacionados abaixo de que, nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição
nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02
de janeiro de 2023, audiência virtual de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso tenham interesse no encerramento do
processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal, os citados poderão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514 (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de
multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama. O formulário do requerimento para
adesão está disponível no site do Ibama - https://www.gov.br/ibama/pt-br - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução
Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto
de infração.
2.o agendamento de audiência em meio eletrônico, para auxiliar a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail)
do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No mesmo prazo citado o autuado poderá manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa à autuação, situação em que o processo será enviado para a
devida instrução.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE
.
I N F R AÇ ÃO
. LUIZ GUSTAVO DA ROCHA
***.055.951-**
02285.000484/2020-25
G G 0 B FC BZ
. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MARES
***.457.638-**
02001.123907/2017-18
9216630/E
MURILO REPLE PENTEADO ROCHA
Superintendente Substituto do IBAMA em São Paulo
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional em Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento
ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido
de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br). Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
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