DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000149
149
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
As pessoas jurídicas interessadas poderão solicitar o presente Edital e seus
anexos no endereço editaldedoacaocnj@cnj.jus.br, com cópia para njrd.direitosp@fgv.br.
1. DO OBJETO
1.1. O presente EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE
INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA
MAGISTRATURA nº 1/2024 tem por objeto o recebimento, pela Fundação Getulio Vargas,
de doações em dinheiro, sem ônus ou encargos, para a concessão de bolsas de
manutenção, estas com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo período de até
2 (dois) anos, de acordo com as doações recebidas, destinadas a pessoas negras e
indígenas aprovadas no Exame Nacional da Magistratura, nas condições e exigências
estabelecidas neste Edital e/ou no Termo de Referência - Anexo I.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Segundo o censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é negra e
0,82% da população brasileira é indígena. Por sua vez, o Diagnóstico Étnico-Racial do
Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de 14,5%
magistradas e magistrados que se declararam negros(as) e 0,2% que se declaram indígenas,
inexistindo dados disponíveis sobre quilombolas.
2.2. A implementação de um programa de ações afirmativas voltado para o
impulsionamento da preparação de pessoas negras e indígenas na magistratura brasileira,
por meio de um conjunto de iniciativas que envolvam capacitação, bem como apoio
financeiro e psicopedagógico, é de fundamental importância por diversas razões: (i) maior
pluralidade sobre o que é produzido pelo Poder Judiciário; (ii) aumento da confiança
dessas comunidades no sistema de justiça; (iii) mitigação de estereótipos; e (iv) produção
de referências concretas que comprovam a possibilidade de segmentos historicamente
marginalizados ocuparem todos os espaços da sociedade, quando dadas condições
equânimes.
2.3. A proposta é parte da contribuição do Poder Judiciário para o cumprimento
de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro, notadamente ao
subscrever a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e
Tribais e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo. Todas essas normas determinam que os Estados Partes, além de condenarem
a discriminação, se comprometam a adotar, por todos os meios apropriados e sem
demora, uma política proativa de eliminação das barreiras que impedem o exercício, em
igualdade de condições, dos direitos de cidadania por todas as pessoas.
2.4. A solicitação de manifestações de interesse tem por objetivo buscar o
apoio da sociedade civil para efetivação do programa com a criação de um fundo de
recursos que proporcionará a concessão de bolsa de manutenção a bolsistas selecionados
pela Fundação Getulio Vargas, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024
firmado com o Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo estabelecer um
conjunto de medidas para que pessoas negras e indígenas, bacharéis em direito, possam
participar em condições mais competitivas e igualitárias dos concursos públicos de ingresso
nos cargos da magistratura brasileira, incluído o Exame Nacional da Magistratura.
3. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
3.1. Poderão apresentar manifestação de interesse, para fins do presente Edital,
qualquer pessoa jurídica de direito privado interessada, dando-se preferência a entidades
de classe ou entidades representativas de categoria econômica de âmbito nacional ou
regional, desde que apresentados os documentos exigidos, atendidas as disposições deste
Edital e as demais normas legais.
3.2. Não poderão participar do presente Edital:
(i) As pessoas jurídicas de direito privado:
3.2.1. que estejam em processo de recuperação judicial, sem plano de
recuperação
acolhido
judicialmente;
bem
como
em
processo
de
recuperação
extrajudicial;
3.2.2. cuja falência tenha sido decretada; estejam em insolvência civil; em
dissolução ou em liquidação;
3.2.3. que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública Federal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da
União pelo órgão que o praticou; assim como as que tenham sido punidas com suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Federal.
3.2.4. que tenham:
a) sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
b) condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa e/ou
ação sancionadora relacionada à corrupção, fraude ou qualquer outro ato criminoso
previsto na legislação brasileira; ou
c) condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846/2013;
d) que estejam constituídas há menos de 5 (cinco) anos.
(ii) Partidos políticos ou quaisquer entidades a eles ligadas, assim como
quaisquer entidades que exerçam atividade político-partidária, bem como entidades
sindicais.
3.3. Com vista à comprovação da idoneidade da possível doadora e
comprovação do atendimento às condições de participação, serão consultados os seguintes
cadastros oficiais:
3.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
3.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
3.3.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU
( h t t p s : / / c o n t a s . t c u . g o v . b r / o r d s / f ? p = I N A B I L I T A D O : I N I D O N EO S ) ;
3.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (tst.jus.br); e
3.3.5. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (Emissão da Certidão (fazenda.gov.br).
4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As pessoas jurídicas de direito privado interessadas deverão apresentar a
respectiva manifestação de interesse no período compreendido entre às 8 horas, do dia 1
de maio de 2024, e às 19 horas, do dia 31 de maio de 2024 (horário de Brasília), por meio
eletrônico,
para
o
e-mail
editaldedoacaocnj@cnj.jus.br,
com
cópia
para
njrd.direitosp@fgv.br, acompanhado da proposta de doação, nos termos do item 4.2,
abaixo.
4.2. A proposta de doação deverá ser elaborada em conformidade com o
disposto neste Edital e/ou no Termo de Referência - Anexo I, mediante o preenchimento
do formulário de Proposta de Doação - Anexos II, contendo:
4.2.1. Identificação da pessoa jurídica, contendo razão social, CNPJ, natureza
jurídica, endereço da sede;
4.2.2. Nome e CPF do representante legal, para fins de verificação das
restrições dispostas no Decreto nº 9.764/2019, pela donatária;
4.2.3. A descrição e as especificações, dos valores, o objeto da doação; e
4.2.4. Declaração de que não incide em nenhuma das vedações do art. 23 do
Decreto nº 9.764/2019 e que tem ciência de que a apresentação da proposta não enseja
garantia de que a pessoa jurídica a qual representa será selecionada.
4.3. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma
proponente, considerar-se-á como válida a última versão enviada, exceto se for proposta
complementar.
4.4. No ato da formalização da doação poderão ser solicitados outros
documentos necessários à efetivação da doação e, se for realizada por procurador, deverá
ser apresentado o respectivo instrumento de mandato com poderes especiais para praticar
tal ato jurídico, bem como cópia legível do documento de cadastro único (CPF) do
procurador.
4.5. Aplica-se o Decreto nº 9.764/2019 ao presente caso de forma subsidiária,
tendo em vista que as doações que subsidiarão o programa não se constituem, de
qualquer modo, em doação para a Administração Pública.
5. DA APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
5.1. Serão indeferidas as manifestações de interesse que: (i) não apresentarem
os documentos e informações relacionados no item 4 deste Edital; e/ou (ii) não atenderem
aos termos deste Edital e/ou do Termo de Referência - Anexo I.
5.2. Decorrido o prazo previsto no item 4.1 deste Edital, as manifestações de
interesse serão apreciadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Fundação Getulio
Vargas, por meio dos gestores designados responsáveis pelo Acordo de Cooperação
Técnica nº 031/2024, ou por comissão a ser oportunamente designada.
5.3. As manifestações de interesse apresentadas em relação a cada item serão
avaliadas quanto à sua conformidade com os termos deste Edital e do Termo de Referência
- Anexo I.
5.3.1. Apenas aquelas propostas necessárias ao atingimento do quantitativo de
bolsas de manutenção estimado no Termo de Referência - Anexo I, observada a ordem de
classificação, de acordo com o cumprimento dos requisitos deste Edital e do referido
anexo, terão as condições de participação e a respectiva documentação examinadas.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO
6.1. Após regular notificação por parte do CNJ e da FGV, os proponentes
selecionados deverão assinar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis seguintes à notificação
por correio eletrônico com as orientações pertinentes, o Termo de Doação respectivo, sob
pena de desclassificação, obrigando-se, em conformidade com as disposições contratuais
do Termo de Referência, anexo I deste Edital, e da proposta apresentada.
6.2. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que
apresentado motivo justo e aceito pelo CNJ e pela FGV.
6.3. É facultado ao CNJ e à FGV, quando o proponente convocado não assinar
o Termo de Doação no prazo e condições estabelecidas, realizar a abertura de novo Edital
para manifestações de interesse e convocação de outros proponentes para fazê-lo em igual
prazo, e assim sucessivamente até o atingimento do quantitativo total estimado no Termo
de Referência - Anexo I.
6.4. A minuta do Termo de Doação disciplinará as relações entre a Fundação
Getulio Vargas (donatária) e os proponentes convocados (doadores), figurando o Conselho
Nacional de Justiça apenas como anuente, por meio das gestoras designadas pelo CNJ no
âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024.
6.5. As doações serão depositadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a
assinatura do respectivo Termo de Doação, em conta bancária específica destinada
exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, com a finalidade de
receber os recursos destinados para o pagamento das bolsas de manutenção e a realização
de despesas devidamente comprovadas de suporte aos bolsistas (beneficiários), bem como
para arcar com a manutenção administrativa do Programa em relação à gestão operacional
para o recebimento das doações e destinação das bolsas aos beneficiários.
6.6. Serão publicizadas as contas relativas às despesas dos valores doados, as
quais poderão ser fiscalizadas pelos doadores quanto ao cumprimento do objeto da
doação, mantido o sigilo das informações confidenciais, previamente definidas pelo CNJ e
pela FGV.
6.7. Para fins elucidativos, apresentam-se
a seguir definições para as
expressões:
a) Bolsa de Manutenção: significa o valor em pecúnia concedido a candidatos
selecionados com o objetivo de auxiliar no custeio de despesas relacionadas à aquisição de
material bibliográfico, contratação de professoras(es) especializadas(os) e acesso a cursos
preparatórios para provas específicas previstas nos certames, além de alimentação,
transporte e moradia.
b) Suporte aos Bolsistas (Beneficiários): é o custo com a equipe de apoio aos
bolsistas capaz de oferecer suporte técnico, para acompanhar as(os) candidatas(os)
contempladas(os) com a Bolsa de Manutenção em todas as questões relacionadas ao
concurso da magistratura e à saúde mental. A equipe será gerida e contratada pela
FGV .
c) Manutenção Administrativa do Programa em relação à Gestão Operacional: é
o custo com a equipe responsável pela gestão financeira do Programa, pelas emissões de
relatórios financeiros e pelo acompanhamento dos resultados do Programa, sob a
responsabilidade da FGV.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As comunicações com as proponentes serão realizadas, preferencialmente,
por meio do correio eletrônico informado pela proponente na proposta de doação.
7.2. Fica vedado o recebimento de doações nas hipóteses previstas no art. 23
do Decreto no 9.764/2019 e no art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP no 6/2019.
7.3.
Eventuais
dúvidas
deverão
ser
encaminhadas
para
o
e-mail
programacnjdebolsas@cnj.jus.br com cópia para o e-mail njrd.direitosp@fgv.br em até 3
(três) dias úteis anteriores ao prazo final da entrega de propostas.
7.4. A lista com os nomes das proponentes selecionadas será publicada no
Diário Oficial da União.
7.5. Eventuais recursos poderão ser protocolizados para os e-mails elencados na
cláusula 6.3, em até 3 (três) dias úteis da publicação, no Diário Oficial da União, da lista
com os nomes das proponentes selecionadas.
7.6. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho Nacional de
Justiça e pela Fundação Getulio Vargas, por meio dos gestores que designarem no âmbito
do Acordo de Cooperação Técnica existente entre as partes, e na forma da legislação
vigente.
7.7. A fiscalização acerca das doações recebidas e demais procedimentos
correlatos a esse Edital caberá ao Conselho Consultivo, a ser constituído pela FGV, cabendo
a esta informar sobre quaisquer questões apontadas, que ensejem dúvidas ou a
necessidade de medidas saneadoras.
7.8. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público ou
da Administração Pública Federal, decorrentes de fatos supervenientes devidamente
comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sendo tornada
pública tal decisão, por meio de publicação, no Diário Oficial da União.
a) Eventual revogação do presente Edital será publicada após a ciência
inequívoca da FGV, a fim de que as Partes tenham a oportunidade de aplicar
procedimentos saneadores e/ou ajustar os procedimentos já aplicados, de mútuo
acordo.
7.9. O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para
solucionar qualquer questão relativa ao presente Edital.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL
Presidente da Fundação Getulio Vargas
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA
Nº 1/2024
1. OBJETO
O objeto do presente se refere ao recebimento de doações em dinheiro, sem
ônus ou encargos, pela Fundação Getulio Vargas, para a concessão de bolsas de
manutenção, estas com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo período de até
2 (dois) anos, de acordo com as doações recebidas, destinadas a pessoas negras e
indígenas aprovadas no Exame Nacional da Magistratura nas condições e exigências
devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Termo de Referência.
1.1. O Conselho Nacional de Justiça e a Fundação Getulio Vargas firmaram o
Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, que tem por objetivo estabelecer um
conjunto de medidas para que pessoas negras e indígenas, bacharéis em direito, possam
participar em condições mais competitivas e igualitárias dos concursos públicos de ingresso
nos cargos da magistratura brasileira, incluído o Exame Nacional da Magistratura.
1.2. A ação visa promover a representatividade mais abrangente e consentânea
com a diversidade sociocultural brasileira, assegurando que diferentes perspectivas e
experiências sejam incorporadas no processo de deliberação jurisdicional, de modo a
contribuir para a construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo. Segundo o
Fechar