DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
informamos que a nominata única para eleição do Sistema CONFEF/CREFs no ano de 2024,
onde resta relacionados os nomes dos Profissionais de Educação Física aptos ao voto se
encontra veiculada nos portais eletrônicos do CONFEF e CREF6/MG, através dos endereço
https://www.confef.org.br/confef/conteudo/2209 e https://www.cref6.org.br/institucional/
elei--o%202024/32. As duvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico
eleicoes2024@cref6.org.br.
Belo Horizonte, 29 de Abril de 2024
MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO EM 2024
A Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região -
CREF7/DF, em cumprimento a Resolução CONFEF nº 513/2023, faz saber a todos que a
eleição para os Membros do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região -
CREF7/DF, para mandato de 04 (quatro) anos, realizar-se-á no dia 08 de Novembro de
2024, das 09h (nove horas) às 17h (dezessete horas), na sede do CREF7/DF, sito à QS 1
- Rua 212, Lotes 19, 21 e 23, Salas 730/738 - Ed. Connect Towers - Taguatinga/DF,
Brasília.
A eleição é direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos
Profissionais de Educação Física que possuam registro ativo e regular no CRE F 7 / D F,
observados os requisitos e restrições consignados na Resolução CONFEF nº 513/2023 e no
Regimento Eleitoral do CREF7/DF, Resolução CREF7 nº 127/2024.
A eleição ocorrerá por votação eletrônica realizar-se-á através da rede mundial
de computadores (internet).
O CREF7/DF contratará empresa especializada de auditoria com o fim de
auditar o sistema utilizado no processo de eleição por votação eletrônica.
Ressalta-se que somente serão válidos e computados os votos que forem
encaminhados até às 17h (dezessete horas) do dia 08 de novembro de 2024.
A abertura de registro das chapas dar-se-á às 10h (dez horas) do dia 08 de
agosto de 2024, encerrando-se, impreterivelmente, às 17h (dezesseis horas) do dia 23 de
agosto de 2024 no horário de Brasília.
O envio, pelo representante da chapa, de requerimento de registro de forma
virtual em horário ou dia que esteja divergente do horário disposto no Regimento Eleitoral
será considerado intempestivo e não será recebido pela Secretaria da Comissão Eleitoral.
Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros
Suplentes, conforme os termos dispostos no Regimento Eleitoral do CREF7/DF, Resolução
CREF7 nº 127/2024, e na Resolução CONFEF nº 513/2023.
A lista contendo todas as chapas registradas será enviada para publicação no
Diário
Oficial
da
União
e
veiculada
na
página
eletrônica
do
CREF7/DF,
www.cref7.org.br.
As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o
registro das chapas, a documentação exigida e demais disposições sobre a eleição estão
disciplinadas na Resolução CONFEF nº 513/2023 e no Regimento Eleitoral do CR E F 7 / D F,
Resolução CREF7 nº 127/2024, os quais se encontram à disposição dos interessados na
página eletrônicawww.cref7.org.br.
Em 23 DE ABRILDE 2024.
NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
(Processo Administrativo n°010/2024)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional
de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR, Autarquia Federal, Órgão
de Fiscalização do Exercício Profissional por outorga da Lei Federal nº 9696 de 01 de
Setembro de 1998 c/c ADIN 1717-6, inscrito no CNPJ/MF 04.485.030/0001-96 através do
Pregoeiro e Equipe de Apoio para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na Modalidade
Pregão, designada pelas Portarias 023/2022 e 05, 11 e 14/2023, instalada na sala de
reunião do CREF9/PR, localizada na Rua Dr. Faivre, nº 880, Centro, Curitiba/PR, realizará
licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento por
menor preço nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº
11.462, de 31 de março de 2023, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro
de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei
nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste edital.
Data da sessão: 10 de maio de 2024.
Horário: 10h00
Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.
gov.br
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento
do abastecimento de combustíveis e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da
implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético
ou micro processado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as
exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Curitiba, 29 de abril de 2024.
FABIO MARCOS BILINSKI
Gerente de Licitações e Contratos
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO
SUL
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato n. 020/2023, firmado em 12/12/2023, que trata da
contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Plataforma de
Videoconferência (zoom meetings), decorrente do Pregão Eletrônico n. 28/2023. Processo n. 323/2023.
Distratante: Coren/MS. Distratado: Movx Marketing e Tecnologia LTDA, CNPJ n. 35.486.862/0001-50.
Objeto: Rescisão do contrato n. 020/2023 feita de forma amigável em comum acordo entre as partes.
Fundamento Legal: art. 124 da Lei 14.133/2021. Data da rescisão: 15/04/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n. 10/2022, firmado em 11/11/2022, com
a empresa SEGUROS SURA S.A, CNPJ n. 33.065.699/0001-27. Objeto: Endosso do seguro
veicular - substituição de veículo; Fundamento Legal: art.55, inc. III da Lei nº 8.666/93;
Processo:
037/2022;
Vigência:
12/11/2024;
Cobertura
Orçamentária:
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.018 - Seguros em geral; Valor: R$ 732,16. Nota de Empenho
n. 363 de 09/04/2024; Signatários: pelo Contratante, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias
e Sr. Patrick da Silva Gutierres e, pela Contratada, Sra. Ana Paula Araújo Santana.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
EDITAL DE DECISÃO
COMUNICADO COREN-PB Nº 126/2024
O AUTOR(A): SRA. HUDA ARISTIDES DE SOUZA; DENUNCIADO(A): SRA. MARIA
JOSÉ DA SILVA LIMA; Ementa: DECISÃO PROCESSO ÉTICO; PROVIDO DE ABSOLVIÇÃO; Ante
todo o exposto, o Plenário julga pela: A) ABSOLVIÇÃO do Profissional de Enfermagem SRA.
MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA , do Processo Ético n° 3495/2022, por UNANIMIDADE .; Em
cumprimento à Resolução COFEN N° 370/2010, as Leis Federais N°7.498/1986e Nº
5.905/73 foi admitida a Denúncia Nº 7677/2021, a qual recebe o Nº 3495/2022,
tramitando assim, com PROCESSO ÉTICO, que trata de fatos ocorridos no: HOSPITAL DA
POLÍCIA MILITAR GENERAL EDSON RAMALJO ,EM JOÃO PESSOA-PB, sendo assim, de acordo
com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução em tela, INFORMA a Vossa Senhoria, que
o Plenário deste Regional foi favorável a ABSOLVIÇÃO no PROCESSO ÉTICO e fixa prazo de
15(Quinze) dias a contar da data do recebimento deste ofício, interpor recurso ao COFEN,
neste Regional; Decorrido o prazo acima declinado, o procedimento administrativo será
encerrado. Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum
meio disponível do processo em tela. O presente decisão e ofício produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação na imprensa oficial.
João Pessoa, 15 de março de 2024
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - COREN/PE
Processo nº 0735/2023.
Objeto: O objeto desta solicitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de itens de
material de expediente e gêneros alimentícios, visando a reposição do almoxarifado e atendimento de
todos os setores do Coren-PE, conforme condições e exigências descritas no Instrumento Convocatório.
Licitação nº 90007/2024 no portal eletrônico de compras do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br).
Edital disponível no portal de compras e no portal da transparência do Coren-PE em
https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pe/transparencia/licitacoes/?idDocumento=653.
Cadastramento de propostas a partir das 9h do dia 30/04/2024. Disputa de lances:
15/05/2024 às 09h15 (horário de Brasília/DF). Informações, esclarecimentos e
impugnações: licitacao@coren-pe.gov.br
A COMISSÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS,
considerando a aprovação e a classificação obtida no Concurso Público regido pelo Edital de
Abertura nº 01/2023, com o resultado homologado em 14/11/2023, CONVOCA o candidato,
aprovado e classificado, conforme Anexo I, para que em até 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir do dia subsequente ao recebimento da carta registrada com aviso de recebimento (A.R.),
apresente-se ao Departamento de Recursos Humanos, na Av. Plinio Brasil Milano, 1155, Porto
Alegre - RS, no horário das 8h às 17h30min, a fim de formalizar o interesse na contratação e
comprovar os requisitos mínimos para admissão, na forma dos itens 10, 11 e Anexo I do Edital
de Abertura nº 01/2023, para 01 vaga para o cargo de Assistente - Área Administrativa com
lotação na cidade de Porto Alegre/RS, obedecendo a ordem de classificação:
ANEXO I
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
CANDIDATO - CLASSIFICAÇÃO - CARGO
- GUILHERME NUNES SOARES - 7º Acesso Universal - Assistente - Área
Administrativa, com lotação na cidade Porto Alegre/RS.
O nao comparecimento no prazo mencionado será entendido como desistência da vaga.
ANTONIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do Coren-RS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
1. PREÂMBULO
O Conselho Regional de Enfermagem do estado de São Paulo, órgão que
regulamenta e fiscaliza o exercício profissional da enfermagem no estado de São Paulo,
torna pública a necessidade de conhecer soluções em Inteligência Artificial generativa
que possam dar suporte aos serviços prestados aos profissionais de enfermagem.
2. DO OBJETO
2.1. Apresentação de uma solução em Inteligência Artificial generativa, que
interaja eficientemente com um repositório de objetos armazenados em nuvem,
fornecido pelo Coren-SP. A solução deve ser capaz de realizar consultas eficazes, extrair
informações relevantes e gerar textos para responder às dúvidas dos usuários a partir
de documentos em formato PDF.
2.2. Funcionalidades requeridas da solução:
2.2.1. Leitura e interpretação de documentos em PDF;
2.2.2. Extração de informações precisas e relevantes para a geração de
respostas;
2.2.3. Geração automática de textos baseada nas informações extraídas;
2.2.4. Integração com os sistemas já existentes no Coren-SP;
2.2.5. Garantia de segurança, integridade e acessibilidade dos dados,
alinhada às melhores práticas e legislações vigentes sobre segurança da informação e
privacidade de dados;
2.2.6. Capacidade de escalabilidade para atender ao aumento da demanda,
mantendo alto desempenho e disponibilidade.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste chamamento pessoas jurídicas de direito público ou
privado, com ou sem fins lucrativos, brasileiras ou estrangeiras, com sede no Brasil, especializadas
no desenvolvimento de soluções em tecnologia da informação e inteligência artificial, com
comprovada capacidade técnica e operacional para fornecimento da solução proposta.
4. DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA
4.1. Os interessados deverão apresentar pedido de audiência em até 05
(cinco) dias úteis à Gerência de Tecnologia da Informação, pelo endereço eletrônico
ti.demo.ia@coren-sp.gov.br ou na Alameda Ribeirão Preto, nº 82, 5º andar, CEP:
01331-000, encaminhando formulário anexo devidamente preenchido.
4.2. Após a apresentação em audiência, com duração de no máximo 20 minutos,
poderá ser autorizada a realização de demonstrações com a solução apresentada.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Não haverá quaisquer ressarcimentos de valores por eventuais despesas dos
interessados relacionadas à participação da audiência, preparação ou exposição prática das soluções.
5.2. O Coren-SP reserva-se o direito de modificar, suspender ou cancelar
este chamamento a qualquer momento, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
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