DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
social. Discutida a matéria, as sócias-quotistas, por unanimidade: (i) reconheceram que o
capital social se tornou excessivo se comparado com suas atuais atividades empresariais; e
(ii) aprovaram a redução do capital social da Sociedade em R$ 9.252.893,24 (nove milhões,
duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro
centavos), passando de R$ 19.834.946,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e quatro
mil, novecentos e quarenta e seis reais) para R$ 10.582.052,76 (dez milhões, quinhentos e
oitenta e dois mil, cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), mediante a diminuição
proporcional do valor nominal das quotas representativas do capital social da Sociedade. A
redução de capital social da Sociedade será realizada mediante a restituição dos valores
aos sócios da Sociedade em moeda corrente do País, na proporção da participação de cada
um no capital social. Nos termos do artigo 1.084 do Código Civil Brasileiro, a redução de
capital ora aprovada somente se tornará eficaz após 90 (noventa) dias contados da data da
publicação desta ata, com a celebração da Alteração do Contrato Social da Sociedade
refletindo a redução de capital social ora aprovada. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a presente reunião, lavrando-se da mesma esta ata que, lida e achada conforme,
foi por todos assinada. Rio de Janeiro, 26 de março de 2024. SPE PONTUAL 4 -
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
MARCO DOMENICO HAEGLER MANFREDI
Diretor ATERRO SG PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
MARCO DOMENICO HAEGLER MANFREDI
Diretor
TAC ARMAZÉNS LTDA
ATO Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O sócio administrador, Sr. Jefferson Bernardes Cruz, torna público o Regulamento
Interno - Filial, Declaração De Armazém Geral e Quadro de Tarifas, conforme anexo.
Em 1º de abril de 2024.
JEFFERSON BERNARDES CRUZ
Sócio Administrador
ANEXO
TAC ARMAZÉNS LTDA. Matriz- -Rua Prefeito Manoel Evaldo Muller, nº 2800 -
Bairro Volta Grande - Navegantes/SC - CEP 88.371-680 CNPJ 44.824.314/0001-84. Filial -
Rodovia SC 417, n° 11915, Módulo 03 - Galpão B - Condomínio Logístico Braspark - Mina
Velha - Garuva/SC, CEP 89.248-000
CNPJ 44.824.314/0002-65 - REGULAMENTO INTERNO - FILIAL. CLÁUSULA
PRIMEIRA - Serão recebidas em depósito, para armazenagem, mercadorias nacionais ou
estrangeiras, podendo a "TAC ARMAZÉNS LTDA." praticar quaisquer atos pertinentes a seus
fins, na qualidade de armazenadora, guardando e conservando aludidas mercadorias.
Parágrafo único: Serviços acessórios serão excetuados desde que possíveis, disponíveis e não
contrários às disposições legais. CLÁUSULA SEGUNDA - A juízo da direção da empresa, as
mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos (art. 8º do Decreto 1.102 de
21/11/1903), dentre outros previstos na legislação em vigor ou por determinação de
autoridades: a) Quando não houver espaço para armazenamento; b) Caso trate-se de
mercadoria de fácil
deterioração ou imprópria para armazenamento;
c) Se o
acondicionamento for precário, impossibilitando sua correta conservação; d) Se a
mercadoria vier a prejudicar ou colocar em risco outras mercadorias já armazenadas e/ou
instalações; e) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em
vigor; f) Se for nociva às pessoas ou coisas; g) Se a mercadoria que se deseja armazenar não
for tolerada pelo regulamento interno. CLÁUSULA TERCEIRA - Cessa a responsabilidade pelas
mercadorias depositadas em caso de quebra de peso ou avaria por vícios, ainda que ocultos,
por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento, em decorrência
das variações atmosféricas, de caso fortuito ou força maior, ou ainda em outros casos que
independam da vontade e do controle do armazém. CLÁUSULA QUARTA - Os depósitos das
mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante ou contratante, seu procurador ou
preposto legalmente habilitado para tanto, dirigida à empresa, que emitirá, além dos
documentos fiscais exigidos pela legislação, um documento especial, denominado recibo de
depósito, 
contendo 
quantidade, 
especificação,
classificação, 
marca, 
peso 
e
acondicionamento das mercadorias. O recibo em questão servirá como prova do depósito
não será entregue quando, a pedido do depositante, lhe for entregue o conhecimento do
depósito e o "Warrant", já que estes dois títulos atestam o depósito das mercadorias.
CLÁUSULA QUINTA - Eventuais indenizações, a quem de direito, prescreverão em 03 (três)
meses (art. 11º, § 1º, do Decreto 1.102 de 21/11/1903) contados da data em que as
mercadorias forem ou deveriam ser retiradas do armazém. Tais indenizações serão
calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou pela reposição das mesmas, a
critério do armazém geral, que poderá tomar por base as cotações da Bolsa de Mercadorias
de São Paulo, ou entidade similar, conforme o tipo de mercadoria. CLÁUSULA SEXTA - O
armazém geral emitirá, quando lhe for pedido pelo depositante, dois títulos unidos, mas
separáveis à vontade, denominados: conhecimento de depósito e warrant, em conformidade
com as previsões do art. 15 do Decreto 1.102 de 21/11/1903. CLÁUSULA SÉTIMA - As
mercadorias de donos diversos, que forem da mesma natureza e qualidade, poderão ser
guardadas conjuntamente. CLÁUSULA OITAVA - O prazo de depósito de mercadorias
começará a correr da data da entrada das mercadorias e será de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por acordo entre as partes. CLÁUSULA NONA - As mercadorias depositadas
poderão ser retiradas dentro do prazo de vigência do depósito, de uma só vez ou
parceladamente. Neste último caso, serão anotadas no verso do recibo de depósito as
quantidades retiradas e tal anotação será subscrita pelo depositante que as retirar e
devidamente pagas as despesas de armazenagem. Os portadores do conhecimento de
depósito também poderão retirar as mercadorias antes do vencimento do "warrant", desde
que depositem, nos armazéns, as importâncias relativas ao principal e juros, do "warrant",
até o seu vencimento e paguem os impostos devidos, as despesas de armazenagem, e outras
eventualmente existentes. CLÁUSULA DÉCIMA - As mercadorias não retiradas no prazo
convencionado e que forem consideradas abandonadas, serão vendidas em leilão público,
nos termos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1903, com as alterações determinadas pela Lei
Delegada nº 03 de 26/09/1962. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As mercadorias depositadas
poderão ser retidas para garantia do pagamento das despesas de armazenagem, de
conservação, frete, seguro e outra de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A "T AC
ARMAZÉNS LTDA." responde pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias
que tiver em depósito, responsabilizando- se nos termos da lei, perante os depositantes,
pelas perdas e avarias a que der causa, bem assim as autoridades fiscais, por todos os
gravames incidentes sobre as mercadorias perdidas ou avariadas, não respondendo,
contudo, perante o depositante, pelas quebras provenientes do mau acondicionamento,
insuficiência ou impropriedade das embalagens ou decorrente da natureza dos produtos
depositados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A "TAC ARMAZÉNS LTDA" não responderá pela
natureza, tipo, quantidade ou estado das mercadorias contidas em caixas, invólucros, sacos,
containers, fardos ou outras embalagens, quando não tenham sido submetidas a sua
verificação no ato do recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As mercadorias
armazenadas que apresentarem infestação, poderão ser submetidas a expurgo ou
pulverização, independentemente da autorização do depositante. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - Dependendo do volume de operações e da variedade de serviços a serem
utilizados, a "TAC ARMAZÉNS LTDA." poderá
conceder carência na cobrança de
armazenagem de mercadorias e containers. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O prazo de
armazenamento começará a vigorar na data do início da descarga da mercadoria no
armazém, encerrando-se com a conclusão de sua retirada física. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Dependendo da disponibilidade de área, a "TAC ARMAZÉNS LTDA." poderá celebrar o
contrato de reserva de área por tempo determinado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Na
armazenagem, os comprovantes de depósito serão emitidos na data do início da descarga da
mercadoria, com vencimento de acordo com o convencionado pelas partes em contrato
separado. Na retirada total de mercadorias, os títulos deverão ser quitados previamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Nas operações que envolvam pagamento de terceiros, cobra- se
como
adiantamento
o valor
estimado
para
o
serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
-
O
inadimplemento das faturas de serviços emitidas pela "TAC ARMAZÉNS LTDA." em seus
respectivos vencimentos sujeitará à cobrança extrajudicial ou judicial do débito, acrescida de
multa de 10,00% (dez por cento), juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, honorários
advocatícios e outros encargos incidentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A " T AC
ARMAZÉNS LTDA." não se obriga a receber, entregar, ou manusear mercadorias fora de seu
expediente normal, que consiste em jornadas de trabalho de segunda à sexta-feira, no
horário das 08:00h às 18:00h. No entanto, caso o fizer, cobrará pelos serviços prestados em
regime extraordinário, um acréscimo de 50,00% (cinquenta por cento). Aos sábados,
domingos e feriados, o acréscimo será de 100,00% (cem por cento), aplicável sobre as tarifas
em vigor, sempre ressalvados os acordos realizados com os clientes. CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEGUNDA - Os preços dos serviços para armazenagem de mercadorias corrosivas ou que
exalem odores, ou de manipulação penosa ou nociva à saúde, se aceitas em depósito,
sofrerão acréscimo de, no mínimo, 50,00% (cinquenta por cento). CLÁUSULA VI G ÉS I M A
TERCEIRA - Sobre as faturas haverá incidência de ISS. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As
tarifas de transporte não incluem pedágio e seguro, que serão cobrados do cliente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Eventuais omissões do presente Regulamento Interno serão
resolvidas nos termos no disposto no Decreto nº 1.102 de 21/11/1903, com as alterações
determinadas pela Lei Delegada nº 03 de 26/09/1962, e demais legislações em vigor e
aplicáveis à espécie. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O foro para discussão de qualquer item
deste regulamento é o da sede do armazém. Navegantes (SC), 01 de abril de 2024. VANESSA
LOURDES DE ANDRADE CRUZ JEFFERSON BERNARDES CRUZ
TAC ARMAZÉNS LTDA - Matriz - Rua Prefeito Manoel Evaldo Muller, nº 2800 -
Bairro Volta Grande - Navegantes/SC - CEP 88.371-680 CNPJ 44.824.314/0001-84. Filial -
Rodovia SC 417, n° 11915, Módulo 03 - Galpão B - Condomínio Logístico Braspark Bairro
Mina Velha - Garuva/SC, CEP 89.248-000
CNPJ 44.824.314/0002-65 - DECLARAÇÃO DE ARMAZÉM GERAL. TAC ARMAZÉNS
LTDA., com sua sede localizada na Rua Prefeito Manoel Evaldo Muller, nº 2800, Bairro Volta
Grande, na Cidade de Navegantes, Estado de Santa Catarina, CEP 88.371-680, inscrita no
CNPJ sob o nº 44.824.314/0001-84, com seu contrato social registrado e arquivado na Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 42206926736, em 11/01/2022, com filial
localizada na Rodovia SC 417, n° 11915, Módulo 03, Galpão B, Condomínio Logístico
Braspark, Bairro Mina Velha, na Cidade de Garuva, Estado de Santa Catarina, CEP 89.248-
000, no CNPJ sob o nº 44.824.314/0002-65, com seu contrato social registrado e arquivado
na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE nº 42901427491, que gira sob o
título "TAC ARMAZÉNS", neste ato representada por seus sócios administradores Jefferson
Bernardes Cruz, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, empresário,
natural da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade nº
4.312.142, expedida pelo SESP/SC, e Vanessa Lourdes de Andrade Cruz, brasileira, casada
pelo regime de comunhão parcial de bens, empresária, natural de Itajaí Estado de Santa
Catarina, portadora da cédula de identidade nº 3.336.278, expedida pela SESP/SC, ambos
residentes e domiciliados à Rua José Gall, nº 988, Casa 20, Condomínio Residencial dos
Açores, Bairro Ressacada, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP 88.307-100,
declara o que segue: 1) Que a DECLARANTE possui capital social no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), atua no seguimento de exploração de atividade de armazéns gerais -
emissão de warrant; depósitos de mercadorias para terceiros; aluguel de imóveis próprios e
transporte rodoviário de carga municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, e
adota como título do estabelecimento a expressão "TAC ARMAZÉNS". 2) Que o
administrador do armazém geral da empresa acima descrita é JEFFERSON BERNARDES CRUZ,
já qualificado; 3) Que as instalações da filial estão localizadas na zona urbana no Município
de Garuva, Estado de Santa Catarina, na Rodovia SC 417, n° 11915, Módulo 03, Galpão B,
Condomínio Logístico Braspark, CEP 89.248-000, e que o local é servido de melhoramentos
públicos tais como: pavimentação asfáltica, rede de água, rede de luz, colega de água
pluviais, telefonia, sistema portuário de fácil acesso, e que a região apresenta características
de uso particular de exploração comercial e serviços diversos; 4) Que as benfeitorias
existentes compreendem 01 (um) galpão, com área total de 4.281,98 m², conforme
relacionado abaixo: Área de Administração: situada na área interna do galpão; Sanitários:
localizados na área interna do galpão para os funcionários; Guarita: localizada na parte
frontal do galpão; Galpão: Galpão pré-moldado, com área de 4.281,98 m2; Área de Carga
e Descarga: Composta por 4 (quatro) docas e um portão de acesso. Capacidade: 6.000 (seis
mil) paletes ou 6.000 (seis mil) toneladas; Comodidade: Acesso ao imóvel via Rodovia
asfaltada com iluminação pública, localizado em condômino de armazéns com portaria 24
horas. ESTRUTURA: O galpão tem dimensão de 47,60 x 89,45 metros e pé direito livre de
12,60 (doze virgula sessenta) metros de altura, com superestrutura de concreto armado, e
pilares pré-moldados. As paredes laterais têm fechamento com placas de concreto pré-
moldado, chapas metálicas, e venezianas para ventilação. COBERTURA: A cobertura é com
telhas de alumínio, intercalas com telhas translúcidas, apoiadas sobre uma estrutura
metálica. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Toda energia disponível da área em questão é
proveniente da CELESC, com luminárias do tipo industrial, distribuídas a cada 7 (sete) metros,
aproximadamente. TIPO DE PISO: Em concreto estaqueado com resistência de 6
toneladas/m2. SISTEMA DE SEGURANÇA: Quanto às Normas de Segurança Contra Incêndio
para esse tipo de estabelecimento, temos que: Da classificação Ocupacional: Comercial; Dos
sistemas de segurança empregados: Conforme vistoria realizada, todos os sistemas de
segurança estão implantados: - Sistema Hidráulico Preventivo (sprinklers); - Sinalização de
emergência; - Extintores; - Sinalização de saída; - Iluminação; - Câmeras de monitoramento;
Dos riscos de incêndio: Leve; 5) Que, de conformidade com laudo pericial emitido pela
Engenheira Civil Thaís de Andrade, CREA-SC 162222-7, o referido imóvel encontra-se em
perfeito estado de conservação, onde nos itens que foram vistoriados não foi encontrado
nenhum tipo de anomalia que possa comprometer o bom estado de funcionamento da área
em estudo, tornando viável as a suas atividades descritas nas observações preliminares.
EQUIPAMENTOS: O armazém contará com o apoio de 3 (três) empilhadeiras e 8 (oito)
coletores. MERCADORIAS E SERVIÇOS: O armazém receberá cargas gerais paletizadas,
ensacadas, caixarias, bags e outros; compreendendo mercadorias de matéria prima de
autopeças, utensílios para casa, mesa, ferramentaria, pneu, eletrônicos, pneus, dentre
outros. Os serviços oferecidos pelo armazém serão os de recebimento, armazenagem,
separação, etiquetagem, strenchamento,
expedição de mercadorias. Assim,
a
 TAC
ARMAZÉNS LTDA., presta a presente declaração nos termos do art. 1º, parágrafo 1º, inciso I,
alíneas "a, b, c, d" da IN DREI 72, de 19/12/2019, colocando à disposição toda a
documentação que for considerada necessária. Por ser esta a expressão da verdade firma a
presente. Navegantes (SC), 15 de abril de 2024. VANESSA LOURDES DE ANDRADE CRUZ
JEFFERSON BERNARDES CRUZ
TAC ARMAZÉNS LTDA - Matriz - Rua Prefeito Manoel Evaldo Muller, nº 2800 -
Bairro Volta Grande - Navegantes/SC - CEP 88.371-680 CNPJ 44.824.314/0001-84. Filial -
Rodovia SC 417, n° 11915, Módulo 03 - Galpão B - Condomínio Logístico Braspark Bairro
Mina Velha - Garuva/SC, CEP 89.248-000
CNPJ 44.824.314/0002-65
QUADRO DE TARIFAS
. Item
Descrição
Valor
. Descarga e Recebimento
Carga Solta
R$
1.100,00
.
Carga Paletizada
R$
680,00
. Armazenagem
Pico período mensal
R$
45,00
.
Ad Valorem (pico)
0,10%
. Picking / Expedição
Por caixa
R$
10,00
. Adicionais
Paletização sem fornecimento de palete
R$
-
.
Paletização com fornecimento de palete descartável
R$
60,00
.
Paletização c/ fornecimento de palete PBR
R$
75,00
.
Strenchamento
R$
15,00
.
Etiquetagem (cliente)
R$
2,00
.
Etiquetagem (TAC)
R$
0,40
.
Inventário Geral
A negociar
.
Emissão de Nota Fiscal
R$
2,05
Navegantes -SC, 1º de abril de 2024.
VANESSA LOURDES DE ANDRADE CRUZ
JEFFERSON BERNARDES CRUZ

                            

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