DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de
2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria,
bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 1.650,00 ( mil seiscentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525
- 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea
b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e
no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: MARÍLIA GABRIELA DE LIMA 67*******00, inscrito sob o CNPJ-MEI n.º
29.385.344/0001-48. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicá-
veis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art.
18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº
18.012/2022. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO:
Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael
Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 187/2024
PROCESSO Nº: 27001.001448 / 2024-72 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de JARMESON DE LIMA NASCIMENTO,
inscrito sob o CPF n.º 92*.***.***-87. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), visando a prestação
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 32 (trinta e dois) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – ARTE E CULTURA
DIGITAL, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com
os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da
contratação de JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, inscrito sob o CPF n.º 92*.***.***-87, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer
técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – ARTE E CULTURA DIGITAL. O 13º Edital Ceará das Artes – Arte e Cultura Digital é
fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de
2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria,
bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 -
27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/
Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal
nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA:
JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, inscrito sob o CPF n.º 92*.***.***-87. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art.
74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal
nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de
Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 190/2024
PROCESSO Nº: 27001.001952 / 2024-74 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de DULCE ELIANE RIBEIRO MALTEZ,
inscrita sob o CPF n° 75*.***.***-91. O valor unitário da contratação será o valor total de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), visando a
prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 34 (trinta e quatro) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – Música,
conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados
no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação
de DULCE ELIANE RIBEIRO MALTEZ, inscrita sob o CPF n.º 75*.***.***-91, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico
dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Comple-
mentar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal
nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que
institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de
1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.550,00 ( dois mil quinhentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03
.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17
e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: DULCE ELIANE RIBEIRO
MALTEZ, inscrita sob o CPF n° 75*.***.***-91. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei
Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57,
inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE,
22 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 024/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA:
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar
institucionalmente a implementação do Programa Ceará Sem Fome, criado atraves da Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, visando o
enfrentamento da fome da população em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO
rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como
Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de
qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de
15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 212/2024. FORO: Fica eleito o Foro
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renun-
ciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2024 até o
dia 31 de março de 2025, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas
e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja
previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ R$ 5.093.222,61 (cinco milhões, noventa e três mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA
a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto acompanhada dos demais documentos produto
acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da
disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.181.10094.01.335085.1.5009100000.0 - (647)
21100031.20.306.181.10094.03.335085.1.5009100000.0 - (16036) MAPP CG: 963 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 01 de abril de 2024. SIGNA-
TÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor Presidente do
Instituto Agropolos do Ceará.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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