DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
. VALOR GLOBAL: R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.08.339030.50000.0 – 8824. . DATA DA ASSINATURA: 03 DE ABRIL DE 2024 SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE-ROSÁLIA DA CUNHA JORGE , CONTRATADA-Leandro de Oliveira Nunes e TESTEMUNHAS 01-Graziela Antonia Gonçalves
Medeiros , 02-Alana de Paiva Melo. Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº22001028615/202417 PRE RESERVA :1304282
CONTRATANTE: A EEMTI ANTÔNIO PEREIRA DE FARIAS, CREDE 5 - IPU/CE, Telefone (88)3683-7019, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0374-
79, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Sr. João Batista Farias Damasceno CONTRATADA: R DE OLIVEIRA
NUNES COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 45.291.148/0001-60, representado neste ato pelo Sr. Roberto de Oliveira Nunes.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de ÁGUA MINERAL NATURAL, ENGARRAFADA, GARRAFÃO 20 LT, nas condições
estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/01640, Termo de Participação nº 20240002, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É
parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/01640, Termo de Participação nº 20240002 e Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/01640 e Termo de Participação nº 20240002, e
seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de
2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro
de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: IPU/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 300 (trezentos) dias, contado a partir da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da
Lei n° 14.133/2021, admitindose a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 250 (duzentos e cinquenta) dias, contado
a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 17.840,50 R$ (dezessete mil, oitocentos
e quarenta reais e cinquenta centavos). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.
362.231.20980.08.339030.50000.0 - 8889. DATA DA ASSINATURA: 28 DE FEVEREIRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: João Batista Farias Damasceno -
CONTRATANTE e Roberto de Oliveira Nunes - CONTRATADA. Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº007/2024 / NUP: 22001.002724/2024-04 -
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE CESSIONÁRIO: o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.982.036/0001-67, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCELO FERREIRA MACHADO portador(a) do RG nº 750447 SSP/CE e CPF nº
115.473.163-49, resolvem firmar O presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE, de 2 (dois) veículos automotores a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos
do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 184, caput da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, Lei
Federal nº 9.394/1996 - LDB, mediante as condições e cláusulas seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência de 02 (dois) anos, a partir
de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto.
FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2024 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação
-CEDENTE, MARCELO FERREIRA MACHADO - Prefeito Municipal de Crateús - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. GERUSA VALENTIN DE
SENA , 2. MARIA DALVA GOMES DE ALMEIDA CARNEIRO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 26 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº002/2024, de 25 de abril de 2024.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MAG.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe
a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, e CONSIDERANDO a necessidade
de normatizar os procedimentos operacionais para a Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica; e
CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por esta Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação
Básica – MAG, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC.
Art. 2º A Promoção sem Titulação dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG será efetuada nos termos do Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de
2016, obedecidos os critérios de desempenho e/ou de antiguidade e dependerá de:
I – fatores subjetivos (autoavaliação e avaliação do chefe imediato) e fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar), com relação
ao critério de desempenho.
II – cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no mesmo nível, para os profissionais de ensino superior, ou de 730 (setecentos e
trinta) dias na mesma referência, para os profissionais de ensino médio, com relação aos dois critérios.
§ 1º O número de Profissionais do Grupo Ocupacional MAG a serem promovidos sem titulação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total dos
ocupantes em cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental, atendidos aos critérios de desempenho e/ou antiguidade.
§ 2º São considerados ocupantes os servidores do Grupo Ocupacional MAG que não estejam desligados, aposentados ou afastados para aposentadoria em
cada nível/referência, dentro da mesma faixa vencimental, no último dia do interstício.
§ 3º Do percentual previsto para a Promoção sem Titulação, 50% (cinquenta por cento) será por desempenho e 50% (cinquenta por cento) por antiguidade.
§ 4º Estão aptos a participar da Promoção sem Titulação os profissionais que se enquadrarem nas seguintes condições:
I – não tenham sido promovidos com titulação dentro do interstício;
II – detenham provimento de estabilidade até 31 de agosto do ano inicial do interstício;
III – não estavam afastados para aposentadoria ou aposentados durante o interstício;
IV – não estavam afastados para trato de interesse particular e/ou licença sem vencimentos no interstício;
V – não cumpriram pena de suspensão, mesmo que convertida em multa, no interstício;
VI – não cumpriram pena de prisão no interstício;
VII – não apresentam faltas não recuperadas ou justificadas administrativamente, derivadas de Processo Administrativo-Disciplinar, no interstício;
VIII – não estavam em exercício de cargo eletivo no interstício;
IX – não estavam no último nível/referência da estrutura da Carreira.
§ 5º Estão aptos a participar somente da Promoção por Antiguidade, respeitados os critérios do parágrafo anterior, os servidores nas seguintes condições:
I – servidores afastados para desempenho de mandato eletivo no interstício;
II – servidores afastados integralmente para missão ou estudo no interstício;
III – servidores em licença, de qualquer natureza, por período superior a 6 meses no interstício;
IV – servidores desligados que estiveram em atividade durante todo o período de interstício;
Art. 3º Para efeito das promoções sem titulação, considerar-se-á interstício:
I – para os profissionais de ensino superior integrantes do Grupo Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto, datado entre 1º de setembro de um
ano e 31 de agosto do ano subsequente;
II – para os profissionais de ensino médio integrantes do Grupo Ocupacional MAG, o período corrido e ininterrupto, datado entre 1º de setembro de um ano
e 31 de agosto do segundo ano subsequente.
Art. 4º A Promoção Sem Titulação por Antiguidade dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG contemplará o servidor que, em cada nível/referência da
respectiva carreira, contar maior tempo de serviço efetivo, observado o disposto no Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016.
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