DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
tados pela Comissão em caso de dúvidas relacionadas à autenticidade ou fidedignidade da cópia digitalizada, sob pena dos pontos referentes à documentação 
não serem computados.
§ 7º Se constatado o envio de documentação fraudulenta, o servidor será sumariamente desclassificado, respondendo nas esferas administrativa, civil e 
penal. Caso a fraude seja comprovada após a finalização do processo de promoção, os valores eventualmente percebidos indevidamente serão devolvidos 
ao erário estadual.
§ 8º A experiência profissional será pontuada de acordo com o Anexo I.
Art. 15 O(a) profissional cedido(a) a outro órgão ou instituição participará da Promoção Sem Titulação por Desempenho e/ou Antiguidade, desde que esteja 
apto no interstício da Promoção.
§ 1º A Promoção por desempenho dos Profissionais do Grupo MAG cedidos para outros órgãos e poderes será composta por fatores objetivos (capacitação, 
experiência profissional e resultado escolar) e fatores subjetivos (somatório da autoavaliação com a média aritmética da Autoavaliação e do Resultado Escolar 
correspondente ao servidor avaliado, na forma do art. 17)
§ 2º A capacitação e autoavaliação deverão ser cadastradas no Sistema de Avaliação online, conforme disposto no art. 14.
Art. 16 O Resultado Escolar (RE), de acordo com o Anexo V, será obtido através da fórmula “RE = NEp + Fp + Pp + Ep”, onde:
I – NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de 
referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado atualmente de acordo com o Anexo V;
II – Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado 
atualmente de acordo o Anexo V;
III – Pp = percentual da participação dos alunos da 3ª série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da 
promoção da unidade escolar, de acordo com o Anexo V;
IV – Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que 
o avaliado se encontre lotado atualmente, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de 
referência da promoção, de acordo com o Anexo V.
Art. 17 O Resultado Escolar será atribuído conforme a unidade de trabalho atual do(a) servidor(a) avaliado(a), e considerando as seguintes hipóteses:
I – caso o Profissional MAG esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da unidade na qual se encontra lotado com maior 
carga horária;
II – caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da unidade com a lotação mais antiga;
III – caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, será considerado o Resultado da 
unidade com a maior nota de Resultado Escolar;
IV – caso o profissional MAG esteja lotado em unidade escolar que não possua um dos indicadores relacionados no caput do art. 16, necessários para 
composição do cálculo do Resultado Escolar (RE), será considerado o indicador regional correspondente à CREDE/SEFOR a que a unidade escolar pertence;
V – caso o profissional MAG esteja lotado em unidades escolares que não possuam o Resultado Escolar, será considerado o Resultado Regional da CREDE 
ou SEFOR correspondente;
VI – caso o profissional MAG esteja lotado nas sedes CREDE/SEFOR ou SEDUC, será considerado, respectivamente, Resultado Regional e Estadual;
VII – caso o Profissional MAG esteja cedido a outros órgãos ou poderes, será considerado o Resultado Estadual.
Parágrafo único. Para as hipóteses não previstas nos incisos anteriores, será atribuído como Resultado Escolar a pontuação obtida pela rede estadual.
Art. 18 A Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará Resultado Provisório da Classificação por Desempenho e por Antiguidade, 
de acordo com cronograma a ser divulgado.
Art. 19 O Profissional MAG que não concordar, ou se julgar prejudicado com os Resultados Provisórios por Desempenho e por Antiguidade, terá o prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação de cada Resultado, para interpor recurso, exclusivamente via Sistema de Avaliação online, conforme 
cronograma a ser divulgado no site da SEDUC (www.seduc.ce.gov.br),
§ 1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:
I – não forem impetrados pelo Sistema de Avaliação online;
II – forem impetrados de forma intempestiva;
III – desrespeitarem a Comissão de Avaliação da Promoção;
§ 2° Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado junto a recurso administrativo relativo ao Resultado Provisório por Desempenho 
da Promoção sem Titulação, quer seja comprovante de capacitação não entregue no prazo, complementação ou substituição de comprovante já entregue.
§ 3° O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação ou erro material na soma das pontuações atribuídas ao servidor.
§ 4º Todos os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Avaliação da Promoção no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados após o encerra-
mento do prazo de recurso.
§ 5º Não caberá recurso após a divulgação das Classificações Definitivas e do Resultado Final da Promoção sem Titulação.
Art. 20 À COGEP compete formalizar os processos de Promoção Sem Titulação, compreendendo: a elaboração das portarias, a repercussão financeira e o 
encaminhamento à Secretária da Educação.
Art. 21 A Promoção Sem Titulação será efetivada por Portaria da Secretária da Educação, contendo obrigatoriamente o Grupo Ocupacional, o nome do 
profissional, matrícula, cargo/função, nível/referência atual e novo e o tipo de critério adotado para a Promoção Sem Titulação.
Art. 22 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SEDUC nº 001/2020-GAB/SEDUC, de 16 de outubro de 2020.
Art. 23 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO - FATORES SUBJETIVOS E OBJETIVOS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO GRUPO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
CRITÉRIO
FATORES
AVALIAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
Desempenho
Subjetivo
Autoavaliação
02 a 20 pontos
20
Avaliação do chefe imediato
02 a 20 pontos
20
Objetivo
Experiência Profissional Tempo de serviço na SEDUC no cargo/função públicos do Grupo MAG da 
Educação Básica até o limite de 25 (vinte e cinco) anos dentro do interstício.
0,8 ponto por ano
20
Capacitação Profissional 
na área Educacional e de 
Exercício Profissional - 1
Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária total 
entre 08 e 19 horas (concluído no período do interstício); Participação em 
Seminários, Congressos e Encontros na área da educação com carga horária total 
mínima de 08 (oito) horas (concluído no período do interstício) ou participação 
como Jurado em Feira Científica de âmbito regional, estadual ou nacional
01 ponto por capacitação 
10
Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária 
total entre 20 e 80 horas (concluído no período do interstício)
 02 pontos por capacitação
Capacitação na área educacional / área de exercício com carga horária 
acima de 80 horas (concluído no período do interstício)
 03 pontos por capacitação
Capacitação Profissional 
na área Educacional e de 
Exercício Profissional - 2
Apresentação em eventos (regional, estadual, nacional e 
internacional) e/ou publicação de trabalhos na área educacional 
/ área de exercício (concluído no período do interstício)
02 pontos por 
apresentação/publicação
06
Coordenação de Seminários, Simpósios e Encontros (com carga 
horária total mínima de 08 [oito] horas) na área educacional / 
área de exercício (concluído no período do interstício)
02 pontos por coordenação
Participação em Banca Examinadora (concurso e pós-graduação) na área 
da Educação / área de exercício (concluído no período do interstício)
02 pontos por banca
Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em 
Comissões Técnicas e/ou Conselhos no período do interstício (com publicação em 
Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação / área de exercício 
02 pontos por elogio, 
comissão ou conselho
Capacitação Profissional 
na área Educacional e de 
Exercício Profissional - 3
Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto 
sensu), concluído no período de interstício
04 pontos por curso
04 
Resultado Escolar
06 a 20 pontos
20
SOMATÓRIO TOTAL
 100 (CEM) PONTOS

                            

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