DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
Parágrafo único. A classificação se dará por ordem decrescente, considerado o maior tempo de serviço efetivo no mesmo nível/referência, dentro da mesma
faixa vencimental.
Art. 5º Em caso de empate, para o mesmo nível/referência e dentro da mesma faixa vencimental, de Promovidos por Desempenho ou por Antiguidade,
proceder-se-á ao desempate observando-se os seguintes critérios:
I – maior tempo no nível/referência, no caso da Promoção por Desempenho;
II – maior tempo de serviço na carreira;
III – maior tempo de serviço público estadual, desde que esteja devidamente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e serviço
até a publicação do cronograma de execução do processo de promoção;
IV – maior tempo de serviço público, desde que esteja devidamente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e serviço até a
publicação do cronograma de execução do processo de promoção;
V – maior idade;
VI – ter servido como mesário ou componente de Juntas Apuradoras, conforme art. 379 da Lei nº 4.737/65, de 15 de julho de 1965, desde que seja apresentada
comprovação válida, conforme cronograma de execução do processo de Promoção Sem Titulação.
§ 1º Se persistir empate na classificação da Promoção Sem Titulação por desempenho, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será realizado
pela maior pontuação no item Capacitação Profissional na Área Educacional e de Exercício e, não sendo suficiente, o maior Resultado Escolar.
§ 2º Se persistir empate na classificação da Promoção sem Titulação por antiguidade, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será realizado
pelo maior Resultado Escolar.
§ 3º Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos nos parágrafos anteriores, será realizado sorteio pela Comissão, sendo lavrada em Ata
a descrição dos procedimentos adotados.
Art. 6º A SEDUC constituirá, através de Portaria, Comissão de Avaliação para Promoção Sem Titulação com a seguinte composição;
I – 04 (quatro) representantes da categoria dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG, indicados pela entidade de classe;
II – 03 (três) representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da SEDUC;
III – 01 (um) representante da Assessoria Jurídica da SEDUC;
Parágrafo Único. Poderão ainda apoiar os trabalhos da Comissão outros servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das atividades.
Art. 7º Compete à Comissão de Avaliação para Promoção Sem Titulação:
I – coordenar, executar e validar o processo de avaliação de desempenho;
II – divulgar, mobilizar, capacitar os agentes envolvidos no processo de avaliação;
III – divulgar cronograma da avaliação, observados datas e horários locais;
IV – orientar o preenchimento dos instrumentais de Avaliação;
V – analisar os resultados obtidos nos fatores subjetivos (autoavaliação e avaliação do chefe imediato) e fatores objetivos (capacitação, experiência profissional
e resultado escolar), mantendo o sigilo necessário ao bom andamento dos trabalhos;
VI – analisar, consolidar e divulgar no site da SEDUC (www.seduc.ce.gov.br) os resultados provisório e final da Promoção sem Titulação;
VII – analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que se julgarem prejudicados;
VIII – definir e executar os procedimentos de desempate de sorteio, conforme art. 5º;
IX – deliberar sobre eventuais casos omissos.
Art. 8º A avaliação por fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar) e subjetivos (autoavaliação e avaliação do chefe imediato)
para Promoção sem Titulação por Desempenho dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG somará um máximo de 100 (cem) pontos, na forma constante
no Anexo I da presente Instrução Normativa e nos termos do Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único. Será adotada a regra de arredondamento internacional para número inteiro somente na pontuação final da Avaliação de Desempenho.
Art. 9º A avaliação de desempenho profissional, por fatores subjetivos, será efetivada pelo chefe imediato da unidade de trabalho onde o avaliado se encontra,
atualmente, no exercício de suas atividades e pelo próprio profissional, por meio de autoavaliação, na forma dos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
§ 1º Caso o Profissional MAG esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade na qual se encontra lotado com
maior carga horária.
§ 2º Caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade em que tenha
lotação mais antiga.
§ 3º Caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato
da unidade com o maior Resultado Escolar.
§ 4º Caso o Profissional MAG tenha a mesma carga horária, o mesmo tempo de lotação e o mesmo Resultado Escolar em mais de uma unidade escolar, será
avaliado pelo chefe imediato da unidade com o menor número do código INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
§ 5º Caso o Profissional MAG possua duas matrículas, deverá realizar a autoavaliação nas duas, assim como a avaliação do chefe imediato deverá ser reali-
zada nas duas matrículas.
Art. 10º Para fins de avaliação, considerar-se-ão chefes imediatos:
I – para o Profissional MAG em regência de sala de aula e em suporte pedagógico: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de afastamento oficial deste, será substi-
tuído por um dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino. Em caso de afastamento oficial deste(s) último(s), será substituído pelo(a) Orientador(a) da
área pedagógica da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR
responsável pela unidade escolar;
II – para o Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) Escolar: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de afastamento oficial deste, será substituído pelo(a)
Orientador(a) da área pedagógica da CREDE ou SEFOR, responsável pela unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste último, será substituído
pelo(a) Orientador(a) da área administrativo-financeira da CREDE ou SEFOR responsável pela unidade escolar;
III – para o Profissional MAG no exercício de Diretor(a) Escolar: o(a) Coordenador(a) da CREDE/SEFOR. Em caso de afastamento oficial deste, será subs-
tituído pelo(a) Orientador(a) da área pedagógica da CREDE/SEFOR responsável pela unidade escolar. Em caso de afastamento oficial deste último, será
substituído pelo(a) Orientador(a) da área administrativo-financeira da CREDE ou SEFOR responsável pela unidade escolar;
IV – para o Profissional MAG em exercício na CREDE/SEFOR/SEDUC: o(a) Coordenador(a)/Orientador(a) da área respectiva de sua lotação;
V – para o Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) de CREDE/SEFOR/SEDUC: o(a) Secretário(a) da Educação ou Secretário(a) Executivo(a)
da Área Programática ou Instrumental;
VI – para o Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário(a) Executivo(a): o Secretário(a) titular da Pasta.
VII – para o Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário(a) de Estado: O(A) Senhor(a) Governador(a) do Estado;
VIII – profissional à disposição atuando em organizações da sociedade civil, associações sindicais e de servidores: o(a) dirigente máximo da referida orga-
nização ou associação;
IX – profissional à disposição atuando como Dirigente Máximo de organizações da sociedade civil, associações sindicais e de servidores: representante eleito
por colegiado da referida entidade, composto por no mínimo três membros.
Art. 11 As avaliações serão realizadas somente via internet, por meio de Sistema de Avaliação online, disponibilizado a partir do site da SEDUC (http://
promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br/), de acordo com o cronograma divulgado para a Promoção Sem Titulação.
§ 1º A SEDUC não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento
no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados.
§ 2º No momento em que as avaliações forem finalizadas e enviadas, por meio do Sistema de Avaliação online (autoavaliação e avaliação do chefe imediato),
será disponibilizado recibo comprobatório de finalização do procedimento. Após a finalização e a emissão do recibo, não será mais possível ao usuário acessar
o sistema para realizar alteração das informações cadastradas.
Art. 12 Em caso de recusa do Profissional MAG em proceder à sua autoavaliação, ou da não realização desta conforme cronograma divulgado, serão compu-
tados apenas os pontos referentes à avaliação do chefe imediato e demais critérios objetivos.
Art. 13 Em caso da não realização da avaliação por parte do chefe imediato do(a) servidor(a), conforme cronograma divulgado, a nota referente à Avaliação
do Chefe Imediato será substituída pela média aritmética da Autoavaliação e do Resultado Escolar correspondente ao servidor avaliado, na forma do art. 17.
Parágrafo único. Será aberto procedimento administrativo para análise e apuração dos fatos quando não houver avaliação do chefe imediato, caso o servidor
esteja lotado nas unidades escolares e/ou Coordenadorias da SEDUC.
Art. 14 A avaliação por fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar) para Promoção Sem Titulação por Desempenho dos
Profissionais do Grupo MAG será cadastrada e pontuada na forma definida pela presente Instrução Normativa.
§ 1º A Capacitação Profissional deverá ser cadastrada no Sistema de Avaliação online e pontuada de acordo com o Anexo I, mediante registro e envio da
documentação digitalizada, em sistema próprio, através do site http://promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br/. Serão aceitos apenas arquivos em formato “.pdf”;
§ 2º Os comprovantes de capacitação devem ser digitalizados frente e verso e enviados em sistema próprio, conforme § 1º deste artigo. A SEDUC não se
responsabilizará por documentos não enviados por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações de congestionamento no tráfego das comu-
nicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados;
§ 3º Após finalizar o cadastro da capacitação e anexar os documentos comprobatórios, o Sistema disponibilizará recibo de entrega, detalhando itens cadas-
trados e anexados. Não será permitida a edição ou novo envio de documentação após a finalização do cadastro da capacitação;
§ 4º Os usuários são responsáveis pela qualidade gráfica dos arquivos digitalizados e encaminhados. Arquivos ilegíveis serão sumariamente desconsiderados
na análise da documentação, não sendo computada pontuação.
§ 5º Poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de capacitação que não contenham todas as
informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte daquela comissão.
§ 6º Não serão aceitas digitalizações de fotocópias, duplicatas ou similares. Os arquivos originais devem ser guardados pelos servidores, podendo ser solici-
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