DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
FATOR 3: CLIMA DE TRABALHO
QUASE NUNCA 
OU MUITO 
FRACA(0,5 OU 1)
RARAMENTE 
OU FRACA
(1,5 OU 2)
ÀS VEZES OU 
REGULAR
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA 
DAS VEZES OU 
BOM(3,5 OU 4)
SEMPRE OU 
MUITO 
BOM(4,5 OU 5)
1. Demonstra habilidade no relacionamento com seus colegas de trabalho.
2. Demonstra equilíbrio e bom senso diante das situações de conflito.
3. Contribui com o ambiente de trabalho harmonioso estimulando 
atitudes de solidariedade e compromisso entre os colegas.
4. Porta-se com postura ética na relação com os colegas.
5. Sugere, respeita e ouve as sugestões dos colegas.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 3
FATOR 4: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
QUASE NUNCA 
OU MUITO 
FRACA(0,5 OU 1)
RARAMENTE 
OU FRACA
(1,5 OU 2)
ÀS VEZES OU 
REGULAR
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA 
DAS VEZES OU 
BOM(3,5 OU 4)
SEMPRE OU 
MUITO 
BOM(4,5 OU 5)
1. Demonstra empenho e predisposição em colaborar com o trabalho coletivo no âmbito 
da Instituição.
2. Cumpre suas atribuições com compromisso e responsabilidade.
3. Cumpre com pontualidade e assiduidade o horário de trabalho.
4. Identifica deficiências em seu desempenho profissional e procura superá-las.
5. Demonstra conhecimento das políticas educacionais no âmbito nacional e estadual.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 4
SOMATÓRIO DAS MÉDIAS ARITMÉTICAS DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
 
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOCUMENTOS ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – FATORES OBJETIVOS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
Para entrega da documentação do Fator Objetivo Capacitação Profissional na área de Educacional ou na área de Exercício serão considerados os documentos 
seguintes, que devem ser digitalizados frente e verso, em formato “.pdf”, de forma legível e sem rasuras, no Sistema de Avaliação Online:
ITEM
DOCUMENTO
1. Capacitação na área educacional ou 
na área de exercício com carga horária 
total entre 08 e 19 horas
Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração:
Em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação ou disciplina, carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em 
língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada.
Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. 
Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
● os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais;
● participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;
● participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
● conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão.
2. Capacitação na área educacional ou 
na área de exercício com carga horária 
total entre 20 e 80 horas 
Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração:
Em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação ou disciplina, carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em 
língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada.
Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. 
Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
● os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais;
● participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;
● participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
● conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;
3. Capacitação na área educacional 
ou na área de exercício com carga 
horária acima de 80 horas
Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração:
Em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação ou disciplina, carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em 
língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada.
Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. 
Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:,
● os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais;
● participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;
● participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
● conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;
4. Participação em Seminários, Simpósios 
Congressos e/ou Encontros na área 
da educação ou na área de exercício 
com carga horária total mínima de 
08 (oito) horas ou participação como 
Jurado em Feira Científica de âmbito 
regional, estadual ou nacional
Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração:
Em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do Seminário, Simpósio, Congresso, Encontro e/ou Feira, carga horária, período da realização, nome 
completo do participante e condição de participação (avaliador, ouvinte, cursista, palestrante, debatedor, jurado), expedido em língua portuguesa ou acompanhado de 
tradução juramentada.
Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício.
Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
● os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais;
● documentação sem menção à carga horária, no caso de participação como Jurado em Feira Científica;
● participação em encontros ou reuniões, periódicas ou não, que façam parte da jornada regular de trabalho, como comitê de gestores, conselho de classe ou similares;
5. Apresentação de trabalho em eventos 
ou publicação de trabalhos na área 
educacional ou na área de exercício
Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração ou cópia integral do trabalho, acompanhada da ficha catalográfica e índice da publicação.
Em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do trabalho apresentado/publicado e o do Seminário, Congresso, carga horária, período da realização, 
nome completo do autor do trabalho, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada. No caso de apresentação da cópia integral do trabalho, é 
necessário apresentar ficha catalográfica e o índice do livro/revista/periódico, evidenciando a participação do trabalho naquela edição.
Somente será aceito o que foi concluído/publicado dentro do período do interstício. 
Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
● os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais;
● declaração de orientação de trabalho acadêmico;
● participação em mesas-redondas, rodas de conversa e atividades similares
6. Coordenação de Seminários, 
Simpósios, Congressos e/ou Encontros 
na área da educação ou de área de 
exercício com carga horária total 
mínima de 08 (oito) horas.
Comprovação somente através de Certificado, Certidão e/ou Declaração:
Em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do Seminário, Simpósio, Congresso e/ou Encontro, carga horária, período da realização, nome completo 
do participante coordenador, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada.
Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício.
Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
● os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais;
● declaração de coordenação de aplicação de avaliações ou exames.
7. Participação em Banca Examinadora 
(concurso e acadêmica) na área da 
educação ou na área de exercício.
Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração, Portaria.
Em papel timbrado da instituição, período da Banca, nome completo do participante.
Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício.
8. Elogio no interstício (com publicação 
em Diário Oficial); Participação em 
Comissões Técnicas (com publicação 
em Diário Oficial) e/ou Conselhos no 
período do interstício (com publicação 
em Diário Oficial ou comprovação 
em Ata) na área da Educação/área de 
exercício (participação no período 
do interstício)
Comprovação somente através de:
- Para Elogio: publicação em Diário Oficial;
- Para Comissão Técnica ou Conselho: publicação em Diário Oficial ou cópia de Ata e declaração do chefe imediato, contendo período de vigência da Comissão/Conselho 
e seus integrantes. 
Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício.
Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
● ata ou registro documental singular que traga apenas a assinatura do(a) servidor, sem especificar que este(a) compõe a comissão ou conselho;
● participação em grupo de trabalho;
9. Curso de Graduação ou Pós-graduação 
(lato ou stricto sensu), concluído no 
período de interstício 
Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração:
Certificado de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação - esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - oferecido de acordo com as 
Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-graduação, esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de 
acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O curso de Graduação ou de Pós-Graduação só será pontuado para Promoção se for CONCLUÍDO dentro do interstício.
ATENÇÃO: Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado 
e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.

                            

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