DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
27, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinicio da obra, tendo em vista que as medições já encontram-se liquidadas e pagas
“. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 18. “ DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra a partir de
18/03/2024 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional Empresa Contratada CONSTRUTORA
E IMOBILIARIA JMV LTDA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº092/2024
NUP 22001.043967/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67,
representado por seu/sua Prefeito(a), FELIPE SOUZA PINHEIRO portador(a) do RG nº 91002093514 e CPF nº 511.253.073-15, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº
9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Coope-
ração tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda
da construção de 01 (um) Escola de Ensino Profissional e 01 (um) Escola de Ensino Médio no município de Itapipoca-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e
indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento
do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo
as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1.
Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a construção da Construção da Escola de Ensino
Médio e da Escola de Ensino Profissionalizante; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação;
d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade
exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Coope-
ração Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao
MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações
da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de
Trabalho; c) Garantir o terreno apto e acessível para Implantação da Escola de Ensino Médio e Profissional, bem como a infraestrutura de acesso e regula-
rização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução
do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA
– DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações
poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA
OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por
escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato
no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a)
servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura
surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo
com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2024. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FELIPE SOUZA PINHEIRO - Prefeito(a) Municipal de Itapipoca/CE TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA
REJANE PONTE LINHARES 2. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº244/2014
PROCESSO Nº01043216/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e
domiciliada em Fortaleza, vem formalizar o termo de Reconhecimento de Encerramento do Contrato nº 244/2014, cujo objeto se refere à CONSTRUÇÃO
DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO (25,80X38M), NA EEEP PLACIDO CASTELO NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA - NO ESTADO
DO CEARÁ, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, para ajuste na planilha orçamentária, considerando que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, se manifestou quanto à conclusão da execução da obra no ano de 2017, verificando, à
época, a existência de um saldo remanescente no contrato no valor de R$ 42.038,37 (quarenta e dois mil, trinta e oito reais e trinta e sete centavos), o qual a
fiscalização julgou não ser necessária a sua execução, haja vista que o projeto da obra fora concluído em sua integralidade, conforme especificações e normas
técnicas exigidas em projeto. Assim, considerando a regulamentação do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, faz-se necessário a elaboração
deste ato administrativo a fim de convalidar o término da relação contratual de atender o interesse público. Fortaleza, 26 de Março de 2024. Eliana Nunes
Estrela, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°03/2024 - NUP N°22001.059871/2024-48
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 3830/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA,
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 2.868.790,13 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa reais e
treze centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 12/02/2024 a 31/03/2024.
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 25 de abril de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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