DOMCE 02/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
_______
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ‖
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado,
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
c. Ureia;
d. Glicemia de jejum;
e. Sumário de Urina;
f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
g. VDRL;
h. Eletrocardiograma com laudo;
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra.
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo,
após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:10590EBC
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
014/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/04/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: MARIA CILENE RODRIGUES
CNPJ/CPF: 060.293.453-20
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 028/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA
AGRICULTURA
FAMILIAR,
SITUADO
NA
COMUNIDADE DO BERIMBAU, DE RESPONSABILIDADE DO
SRA. MARIA CILENE RODRIGUES, INSCRITO NO CPF:
060.293.453-20, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 01 DE ABRIL DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 19 de abril de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:017B7744
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
015/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 22/04/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: FRANCISCO LEANDRO QUEIROZ DA
COSTA
CNPJ/CPF: 083.429.663-21
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 070/2023
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NA SERRA DE
MUTAMBA, DE RESPONSABILIDADE DO SR. FRANCISCO
LEANDRO QUEIROZ DA COSTA, INSCRITO NO CPF:
083.429.663-21, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 06 DE JULHO DE 2024.
CONDICIONANTES
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Fechar